O Aviso Prévio é a comunicação antecipada e obrigatória da parte que deseja rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, permitindo que a outra parte se prepare para a ruptura do vínculo. É direito constitucional previsto no art. 7º, XXI, da CF/88, proporcional ao tempo de serviço.
A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional: 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço, acrescidos de 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado (o empregado cumpre o período) ou indenizado (pagamento substitutivo do período).
Durante o aviso prévio dado pelo empregador, o empregado tem direito à redução de 2 horas diárias ou à ausência de 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, para buscar novo emprego. Se o empregador dispensa o cumprimento, deve indenizar o período. Se o empregado não cumpre, sofre desconto dos dias nas verbas rescisórias.