Aviso Prévio

Direito do Trabalho

📖 O que é Aviso Prévio? Significado e Definição

O Aviso Prévio é a comunicação antecipada e obrigatória da parte que deseja rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, permitindo que a outra parte se prepare para a ruptura do vínculo. É direito constitucional previsto no art. 7º, XXI, da CF/88, proporcional ao tempo de serviço.

A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional: 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço, acrescidos de 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado (o empregado cumpre o período) ou indenizado (pagamento substitutivo do período).

Durante o aviso prévio dado pelo empregador, o empregado tem direito à redução de 2 horas diárias ou à ausência de 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, para buscar novo emprego. Se o empregador dispensa o cumprimento, deve indenizar o período. Se o empregado não cumpre, sofre desconto dos dias nas verbas rescisórias.

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📋 Requisitos

  • Contrato por prazo indeterminado
  • Comunicação prévia da rescisão
  • Prazo mínimo de 30 dias (+ 3 dias por ano de serviço)
  • Máximo de 90 dias de aviso proporcional
  • Opção por aviso trabalhado ou indenizado

📝 Procedimento

  1. Comunicação formal da rescisão pela parte interessada
  2. Definição de aviso trabalhado ou indenizado
  3. Redução de jornada (2h/dia) ou 7 dias de folga
  4. Contagem do prazo para cálculo de verbas
  5. Integração do aviso para todos os efeitos legais
  6. Homologação da rescisão

💡 Exemplos de Aviso Prévio

  • Aviso prévio de 30 dias para empregado com 1 ano de serviço
  • Aviso de 45 dias para quem tem 6 anos (30 + 15)
  • Aviso de 90 dias para quem tem 20 anos ou mais
  • Aviso indenizado: pagamento sem trabalhar o período
  • Dispensa do cumprimento: liberação pelo empregador
  • Novo emprego durante o aviso: rescisão antecipada

📚 Base Legal de Aviso Prévio na Legislação Brasileira

  • CLT Art. 487
  • Lei 12.506/11

⚖️ Jurisprudência sobre Aviso Prévio

Consulte decisões atualizadas sobre Aviso Prévio nos tribunais superiores: