A Rescisão Contratual é a extinção do contrato de trabalho, encerrando o vínculo empregatício e gerando obrigações de pagamento de verbas rescisórias. Pode ocorrer por iniciativa do empregador (dispensa com ou sem justa causa), do empregado (pedido de demissão ou rescisão indireta) ou por acordo entre as partes.
As modalidades de rescisão geram diferentes direitos: na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e seguro-desemprego. Na justa causa, recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. No pedido de demissão, não há multa do FGTS nem seguro-desemprego.
A Reforma Trabalhista criou a rescisão por acordo mútuo (art. 484-A, CLT): aviso prévio de 50%, multa de 20% sobre o FGTS, saque de 80% do FGTS e demais verbas integrais, sem direito ao seguro-desemprego. A homologação sindical não é mais obrigatória, mas o pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias da rescisão.