Rescisão
📖 O que é Rescisão? Significado e conceito
A rescisão é termo polissêmico no direito civil brasileiro, podendo significar a extinção do contrato por causas supervenientes, a invalidação por vício (lesão), ou simplesmente o desfazimento do vínculo contratual. O Código Civil utiliza o termo em diferentes acepções.
Em sentido técnico estrito, rescisão refere-se à extinção do contrato por vício de lesão ou estado de perigo. No uso comum e em legislação especial (locação, consumidor), rescisão é empregada como sinônimo de resolução, resilição ou extinção em geral.
A rescisão produz efeitos que variam conforme a causa: pode operar ex tunc (retroativamente, como na invalidação) ou ex nunc (prospectivamente, como na resilição). Na prática contratual, as partes frequentemente pactuam cláusula de rescisão estabelecendo condições e efeitos da extinção. É importante verificar o contexto para determinar o sentido empregado.
📋 Requisitos
- Contrato existente
- Causa de rescisão (vício, acordo ou inadimplemento)
- Legitimidade do requerente
- Observância do procedimento adequado
- Não renúncia ao direito de rescindir
📝 Procedimento
- Identificar causa da rescisão
- Verificar prazo decadencial se vício
- Notificar a outra parte
- Formalizar distrato se consensual
- Buscar tutela judicial se necessário
💡 Exemplos
- Rescisão de contrato por lesão
- Rescisão consensual de locação
- Distrato formal de compra e venda
- Rescisão de contrato de trabalho
- Extinção por cláusula rescisória
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 158 a 165
- Direito do Trabalho
