A rescisão é termo polissêmico no direito civil brasileiro, podendo significar a extinção do contrato por causas supervenientes, a invalidação por vício (lesão), ou simplesmente o desfazimento do vínculo contratual. O Código Civil utiliza o termo em diferentes acepções.
Em sentido técnico estrito, rescisão refere-se à extinção do contrato por vício de lesão ou estado de perigo. No uso comum e em legislação especial (locação, consumidor), rescisão é empregada como sinônimo de resolução, resilição ou extinção em geral.
A rescisão produz efeitos que variam conforme a causa: pode operar ex tunc (retroativamente, como na invalidação) ou ex nunc (prospectivamente, como na resilição). Na prática contratual, as partes frequentemente pactuam cláusula de rescisão estabelecendo condições e efeitos da extinção. É importante verificar o contexto para determinar o sentido empregado.