TNU não conhece recurso do INSS sobre pensão por morte e período de graça por falha processual
📌 Em resumo
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) não aceitou um recurso do INSS que questionava a concessão de pensão por morte. O INSS queria discutir se o período de graça, que mantém a qualidade de segurado, poderia ser estendido mesmo após um pedido de demissão. No entanto, a TNU entendeu que o recurso não atacou todos os motivos da decisão anterior, especialmente um que tratava de uma falha processual do próprio INSS ao apresentar provas tardiamente. Por isso, o recurso não foi conhecido.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível o conhecimento de Pedido de Uniformização Nacional quando há fundamento processual autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido, não impugnado especificamente.
📖 O que diz a lei
Esta regra processual estabelece que um recurso não pode ser analisado se a decisão anterior tiver uma razão própria e suficiente para se manter, e essa razão não foi especificamente contestada. No caso, a TNU não analisou o pedido do INSS porque ele não contestou uma das razões da decisão anterior, que era sobre a perda do direito de apresentar provas.
Esta Súmula estabelece que não se pode usar o Pedido de Uniformização Nacional para discutir questões que são apenas sobre como o processo judicial deve tramitar. Ela serve para que esse tipo de pedido se concentre em divergências sobre a interpretação da lei material, e não sobre regras de procedimento.
Ver o texto da lei
Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual.
Este artigo explica em quais situações uma pessoa mantém a qualidade de segurado do INSS, mesmo sem estar contribuindo. O caso discutia especificamente o parágrafo 2º, que trata da prorrogação desse período de segurado para quem está desempregado, o que é importante para ter direito a benefícios como a pensão por morte.
Ver o texto da lei
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorpor…
Este é um julgamento anterior da própria TNU que serve como guia para casos semelhantes. Nele, foi definido que um pedido de demissão é considerado desemprego voluntário e que isso impede a prorrogação do período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado do INSS.
Esta é uma regra interna da TNU que define quando os casos apresentados como comparação (paradigmas) são válidos. Ela exige que esses casos sejam realmente parecidos com o que está sendo discutido, tanto nos fatos quanto na questão jurídica, para que o Pedido de Uniformização possa ser analisado.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
A TNU não conheceu do incidente de uniformização do INSS, que buscava discutir a prorrogação do período de graça por desemprego involuntário após pedido de demissão. A decisão se baseou na ausência de impugnação específica a um fundamento processual autônomo do acórdão recorrido, que tratava da preclusão de prova e lealdade processual.
📜 Ementa Documento oficial
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA EM RAZÃO DE DESEMPREGO. TURMA DE ORIGEM QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO INSS POR DOIS FUNDAMENTOS:
1) CONQUANTO A DEMISSÃO TENHA SIDO VOLUNTÁRIA, O DESEMPREGO ERA INVOLUNTÁRIO, CONFORME DEMONSTRADO PELO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO;
2) INSS NÃO APRESENTOU ELEMENTOS CONTRÁRIOS NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, ANEXANDO PROVA DE QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SE DEU POR INICIATIVA DA FALECIDA SOMENTE EM GRAU RECURSAL, PROVA QUE JÁ POSSUÍA, CARACTERIZANDO PRECLUSÃO E VIOLANDO O DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. CINCO DOS PARADIGMAS APRESENTADOS NÃO GUARDAM SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA, DISCUTINDO A NECESSIDADE DE QUE A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO SEJA INVOLUNTÁRIA, NÃO DIVERGINDO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. PUIL [nº do processo suprimido] QUE DEFINIU, POR
VOTO DE DESEMPATE, QUE O PEDIDO DE DEMISSÃO CORRESPONDE AO DESEMPREGO VOLUNTÁRIO E AFASTA O DIREITO À PRORROGAÇÃO PREVISTA NO ART. 15, §2º DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO, POIS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA O OUTRO FUNDAMENTO, SUFICIENTE PARA MANTER O RESULTADO DESFAVORÁVEL AO INSS. QUESTÃO DE ORDEM 18 DA TNU. FUNDAMENTO QUE POSSUI CARÁTER PROCESSUAL, DE MODO QUE NÃO SERIA POSSÍVEL A ATUAÇÃO DA TNU. SÚMULA 43 DA TNU. INCIDENTE DO INSS NÃO CONHECIDO.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Conhecendo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGUADO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA EM RAZÃO DE DESEMPREGO. TURMA DE ORIGEM QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO INSS POR DOIS FUNDAMENTOS:
1) CONQUANTO A DEMISSÃO TENHA SIDO VOLUNTÁRIA, O DESEMPREGO ERA INVOLUNTÁRIO, CONFORME DEMONSTRATO PELO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO;
2) INSS NÃO APRESENTOU ELEMENTOS CONTRÁRIOS NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, ANEXANDO PROVA DE QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SE DEU POR INICIATIVA DA FALECIDA SOMENTE EM GRAU RECURSAL, PROVA QUE JÁ POSSUÍA, CARACTERIZANDO PRECLUSÃO E VIOLANDO O DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. CINCO DOS PARADIGMAS APRESENTADOS NÃO GUARDAM SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA, DISCUTINDO A NECESSIDADE DE QUE A SITUAÇÃO DE DESEMPREGO SEJA INVOLUNTÁRIA, NÃO DIVERGINDO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. PUIL XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX QUE DEFINIU, POR
VOTO DE DESEMPATE, QUE O PEDIDO DE DEMISSÃO CORRESPONDE AO DESEMPREGO VOLUNTÁRIO E AFASTA O DIREITO À PRORROGAÇÃO PREVISTA NO ART. 15, §2º DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO, POIS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA O OUTRO FUNDAMENTO, SUFICIENTE PARA MANTER O RESULTADO DESFAVORÁVEL AO INSS. QUESTÃO DE ORDEM 18 DA TNU. FUNDAMENTO QUE POSSUI CARÁTER PROCESSUAL, DE MODO QUE NÃO SERIA POSSÍVEL A ATUAÇÃO DA TNU. SÚMULA 43 DA TNU. INCIDENTE DO INSS NÃO CONHECIDO.
A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do pedido de uniformização.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A comprovação da continuidade da união estável após separação judicial.
- A comprovação da qualidade de segurado do falecido, mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida judicialmente.
- A comprovação de união estável e dependência econômica presumida para pensão vitalícia.
❌ Costuma ser rejeitado
- A existência de um motivo processual autônomo e suficiente para manter a decisão, não contestado especificamente.
- A decisão já estar de acordo com uma tese firmada em julgamento anterior.
- A falta de prova material razoável ou contemporânea da atividade rural do falecido.
- A não comprovação da qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
- Os argumentos do INSS serem acolhidos pela Turma Recursal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão da TNU não conheceu um recurso do INSS, mantendo a decisão anterior que havia concedido uma pensão por morte, sem entrar no mérito da discussão sobre o período de graça.
Quem entrou no processo?
O INSS entrou com um Pedido de Uniformização Nacional contra uma decisão que havia concedido pensão por morte a um segurado.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu por não conhecer o recurso do INSS, ou seja, não analisou o mérito da questão, porque o INSS não contestou um dos fundamentos da decisão anterior, que era de natureza processual e suficiente para manter o resultado.
Que leis foram aplicadas?
Foram mencionadas a Lei 8.213/91, que trata do período de graça, e as Questões de Ordem 18 e 22, e a Súmula 43 da TNU, que regulam os procedimentos de uniformização.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem busca um benefício, essa decisão reforça a importância de que o INSS apresente todas as provas no momento certo. Para o INSS, significa que é preciso impugnar todos os fundamentos de uma decisão para que seu recurso seja analisado.
