TNU mantém decisão sobre auxílio-doença e reabilitação profissional, negando Pedido de Uniformização
📌 Em resumo
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) manteve uma decisão que negou um recurso chamado Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Isso aconteceu porque a decisão anterior já estava de acordo com um entendimento consolidado da própria TNU, o Tema 272. O recurso apresentado, um Agravo Interno, trazia argumentos que não se relacionavam diretamente com o que estava sendo discutido, tentando, na verdade, questionar uma nova decisão do INSS sobre a reabilitação profissional do segurado.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível Pedido de Uniformização de Jurisprudência quando o acórdão recorrido está em conformidade com tese firmada em julgamento representativo de controvérsia da TNU, e o agravo interno apresenta razões dissociadas do objeto do recurso.
📖 O que diz a lei
Este é um artigo do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (RITNU), que são as regras de funcionamento desse tribunal. Ele foi usado para justificar a decisão de não aceitar o pedido de uniformização, porque a decisão anterior já estava de acordo com uma regra estabelecida pela própria TNU.
Este também é um artigo do Regimento Interno da TNU, que detalha as situações em que um pedido de uniformização não deve ser aceito. Neste caso, ele foi aplicado porque a decisão que se queria mudar já seguia uma orientação obrigatória da TNU.
Este é um 'Tema' da Turma Nacional de Uniformização, que representa uma decisão importante e obrigatória para casos semelhantes. No processo, a decisão de não aceitar o recurso foi baseada no fato de que o caso já estava de acordo com a orientação dada por este Tema.
Este é outro 'Tema' da Turma Nacional de Uniformização, que também estabelece uma orientação para casos repetitivos. Ele foi mencionado porque a decisão inicial do tribunal de segunda instância (Turma Recursal) já havia sido tomada seguindo as diretrizes deste Tema.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
A TNU manteve decisão que negou seguimento a Pedido de Uniformização de Jurisprudência, pois o acórdão recorrido estava em conformidade com o Tema 272 da TNU. O agravo interno apresentou razões dissociadas, buscando revisar decisão administrativa do INSS sobre reabilitação profissional.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM RAZÃO DO
ACÓRDÃO PROLATADO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 272 DA TNU. AGRAVO INTERPOSTO QUE APRESENTA RAZÕES DISSOCIADAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Pedido Nacional de Uniformização interposto contra acórdão proferido pela 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo que deu parcial provimento ao recurso inominado do [AUTOR], para excluir a determinação de cessação do benefício no prazo de 120 dias e determinar que o auxílio-doença cujo restabelecimento foi ordenado pela sentença seja mantido até a conclusão da análise da elegibilidade do [AUTOR] à reabilitação pelo INSS, nos termos do enunciado do Tema 177 da TNU.
2. No PNU, sustentou o recorrente que a sua recuperação depende de procedimento cirúrgico, ao qual não há obrigatoriedade de submissão. Afirmou que nesse contexto, o benefício correto a ser concedido é a aposentadoria por invalidez. Aponta como paradigmas precedentes da Turma Nacional de Uniformização e do Superior Tribunal de Justiça.
3. Decisão monocrática que negou seguimento ao Pedido de Uniformização de Jurisprudência com fulcro no art. 8º, inciso X c/c art. 14, III, b do RITNU porquanto o acórdão prolatado pela Turma Recursal de origem está em conformidade com o entendimento mais recente firmado por esta TNU em julgamento representativo de controvérsia - Tema 272.
5. Razões do Agravo dissociadas pois, na verdade, o agravante pretende com o recurso revisar a decisão do INSS que aferiu a sua elegibilidade para o processo de reabilitação profissional cogitado no acórdão da TR, tentando aproveitar desse processo para discutir uma nova demanda conectada a nova decisão administrativa do INSS, que apurou que o agravante não satisfaz as condições para o processo de reabilitação profissional e o considerou capaz.
6. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM RAZÃO DO
ACÓRDÃO PROLATADO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 272 DA TNU. AGRAVO INTERPOSTO QUE APRESENTA RAZÕES DISSOCIADAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIFA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Pedido Nacional de Uniformização interposto contra acórdão proferido pela 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo que deu parcial provimento ao recurso inominado da demandante, para excluir a determinação de cessação do benefício no prazo de 120 dias e determinar que o auxílio-doença cujo restabelecimento foi ordenado pela sentença seja mantido até a conclusão da análise da elegibilidade do autor à reabilitação pelo INSS, nos termos do enunciado do Tema 177 da TNU.
2. No PNU, sustentou o recorrente que a sua recuperação depende de procedimento cirúrgico, ao qual não há obrigatoriedade de submissão. Afirmou que nesse contexto, o benefício correto a ser concedido é a aposentadoria por invalidez. Aponta como paradigmas precedentes da Turma Nacional de Uniformização e do Superior Tribunal de Justiça.
3. Decisão monocrática que negou seguimento ao Pedido de Uniformização de Jurisprudência com fulcro no art. 8º, inciso X c/c art. 14, III, b do RITNU porquanto o acórdão prolatado pela Turma Recursal de origem está em conformidade com o entendimento mais recente firmado por esta TNU em julgamento representativo de controvérsia - Tema 272
5. Razões do Agravo dissociadas pois, na verdade, o agravante pretende com o recurso revisar a decisão do INSS que aferiu a sua elegibilidade para o processo de reabilitação profissional cogitado no acórdão da TR, tentando aproveitar desse processo para discutir uma nova demanda conectada a nova decisão administrativa do INSS, que apurou que o agravante não satisfaz as condições para o processo de reabilitação profissional e o considerou capaz
6. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido.
A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
- TRF3 TRF3: Névoa de Óleo no PPP sem detalhamento não garante Aposentadoria Espec…
- TRF4 TRF4 nega agravo interno do INSS por unanimidade e mantém decisão em caso p…
- TRF3 TRF3 mantém decisão monocrática e nega agravo interno em processo de pensão…
- TRF3 TRF3 mantém auxílio-acidente com DIB no dia seguinte à cessação do benefíci…
- TRF3 TRF3 permite reafirmação da DER com tempo de contribuição anterior à ação, …
- TRF3 TRF3 mantém aposentadoria especial: Dúvida sobre eficácia do EPI garante re…
- TRF3 TRF3 valida alta programada do auxílio-doença e exige reavaliação periódica…
- TRF3 TRF3 nega pensão por morte a contribuinte individual que não recolheu o val…
- TRF3 TRF3 confirma tempo especial por exposição a ruído e gás GLP para aposentad…
- TRF3 Aposentadoria: Documentos de atividade especial apresentados na justiça gar…
- TRF1 TRF1 nega aposentadoria por invalidez por doença preexistente sem agravamen…
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- É permitido reafirmar a data de início do benefício para um momento anterior à ação judicial.
- Se há dúvida sobre a eficácia de um EPI contra agentes químicos, o tempo especial é reconhecido.
- O auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do benefício temporário anterior.
- A aposentadoria por tempo de contribuição pode começar na data do pedido administrativo, mesmo com documentos posteriores.
- O tempo de serviço especial é reconhecido para quem trabalha com ruído alto e certos agentes químicos.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não há benefício por incapacidade se a doença já existia antes de a pessoa se filiar à previdência.
- A pensão por morte não é concedida se o falecido não era segurado na data do óbito.
- O INSS pode fixar um prazo para o auxílio-doença e exigir novas perícias.
- A exposição a 'névoa de óleo' não gera tempo especial se o documento (PPP) não detalha a composição.
- Um Pedido de Uniformização não é aceito se a decisão já está de acordo com uma tese firmada e o recurso não questiona isso.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão da TNU manteve o entendimento de que não cabe um recurso de uniformização quando a decisão anterior já está alinhada com um tema pacificado da própria TNU, e o recurso apresentado não aborda o ponto central da discussão.
Quem entrou no processo?
Um segurado do INSS entrou com um recurso, o Pedido de Uniformização, e depois com um Agravo Interno, buscando reverter uma decisão sobre seu benefício de auxílio-doença e a reabilitação profissional.
Como o tribunal decidiu?
A TNU decidiu por não dar provimento ao Agravo Interno, mantendo a decisão anterior que negou o Pedido de Uniformização. O motivo foi que o acórdão recorrido já seguia o Tema 272 da TNU e as razões do agravo eram dissociadas.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados artigos do Regimento Interno da TNU (art. 8º, inciso X e art. 14, III, b), que tratam da inadmissibilidade de Pedidos de Uniformização, além de fazer referência aos Temas 272 e 177 da TNU, que são entendimentos consolidados sobre benefícios previdenciários.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem está em situação parecida, significa que é fundamental que os recursos sejam bem fundamentados e abordem diretamente o ponto de divergência jurídica. Se a decisão já está de acordo com um entendimento consolidado da TNU, o recurso de uniformização provavelmente não será aceito, especialmente se os argumentos forem sobre questões administrativas novas ou diferentes do objeto inicial.
