Jurisprudência do TNU
Acórdãos do TNU com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes. O conteúdo original é público e oficial; os resumos e análises são produzidos pela tecnologia do VadeLab.
TNU não conhece recurso do INSS sobre pensão por morte e período de graça por falha processual
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) não aceitou um recurso do INSS que questionava a concessão de pensão por morte. O INSS queria discutir se o período de graça, que mantém a qualidade de segurado, poderia ser estendido mesmo após um pedido de demissão. No entanto, a TNU entendeu que o recurso não atacou todos os motivos da decisão anterior, especialmente um que tratava de uma falha processual do próprio INSS ao apresentar provas tardiamente. Por isso, o recurso não foi conhecido.
INSS: Memorando-Circular Conjunto nº 21 suspende prescrição para revisão de benefício
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o INSS não pode alegar prescrição para pagar valores atrasados de revisões de benefícios, se ele mesmo emitiu um documento (o Memorando-Circular Conjunto nº 21) que reconhece o direito. Essa atitude do INSS é vista como uma 'renúncia tácita' ao prazo de prescrição. Com isso, o caso deve voltar para a origem para ser julgado novamente, seguindo essa nova orientação da TNU.
TNU mantém decisão sobre auxílio-doença e reabilitação profissional, negando Pedido de Uniformização
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) manteve uma decisão que negou um recurso chamado Pedido de Uniformização de Jurisprudência. Isso aconteceu porque a decisão anterior já estava de acordo com um entendimento consolidado da própria TNU, o Tema 272. O recurso apresentado, um Agravo Interno, trazia argumentos que não se relacionavam diretamente com o que estava sendo discutido, tentando, na verdade, questionar uma nova decisão do INSS sobre a reabilitação profissional do segurado.
Mandado de Segurança não é via adequada para rediscutir fatos em decisões da TNU
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que um mandado de segurança não pode ser usado para questionar uma decisão anterior que negou um pedido de uniformização. Isso acontece porque o pedido original exigiria que o tribunal analisasse novamente as provas do caso, o que não é permitido nessa instância. A TNU reforçou que o mandado de segurança só é cabível em situações muito excepcionais, quando a decisão é absurda ou claramente ilegal, o que não foi o caso aqui.
