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INSS: Memorando-Circular Conjunto nº 21 suspende prescrição para revisão de benefício

Processo nº 0502XXX-XX.2020.4.05.XXXX · Rel. PAULO ROBERTO PARCA DE PINHO
🔒 Número completo do processo e dados das partes — em breve na versão completa. Entre na lista de espera →

📌 Em resumo

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o INSS não pode alegar prescrição para pagar valores atrasados de revisões de benefícios, se ele mesmo emitiu um documento (o Memorando-Circular Conjunto nº 21) que reconhece o direito. Essa atitude do INSS é vista como uma 'renúncia tácita' ao prazo de prescrição. Com isso, o caso deve voltar para a origem para ser julgado novamente, seguindo essa nova orientação da TNU.

⚖️ Tese Jurídica

A edição do Memorando-Circular Conjunto nº 21 DIRBEN/PFE/INSS configura renúncia tácita à prescrição para o pagamento de parcelas decorrentes de revisão administrativa da RMI de benefício previdenciário, nos termos do art. 29, II, da Lei nº 8.213/1991.

Temas

PrescriçãoRevisão de Benefício PrevidenciárioRenda Mensal Inicial (RMI)Renúncia TácitaMemorando-Circular INSS

Dispositivos

Art. 29, II, da Lei nº 8.213/1991Memorando-Circular Conjunto nº 21 DIRBEN/PFE/INSSTema 134 da TNU

📖 O que diz a lei

Art. 29, II, da Lei nº 8.213/1991

Este artigo da Lei da Previdência Social explica como calcular o 'salário-de-benefício' para alguns tipos de aposentadorias e pensões. Ele diz que esse cálculo é feito pela média dos maiores salários de contribuição. No caso, ele é importante para definir como a renda inicial do benefício deveria ter sido calculada.

Ver o texto da lei

O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Memorando-Circular Conjunto nº 21 DIRBEN/PFE/INSS

Este é um documento interno do INSS, como uma instrução ou guia para seus funcionários. No caso, a existência desse memorando fez com que o INSS fosse considerado como tendo desistido de cobrar que o prazo para pedir pagamentos atrasados já havia passado.

Tema 134 da TNU

Um 'Tema' da TNU é uma decisão importante de um tribunal superior que serve para unificar o entendimento da lei em casos parecidos. Ele funciona como uma orientação obrigatória para que os juízes de instâncias inferiores julguem de forma igual. Neste caso, a decisão precisa ser ajustada para seguir o que foi estabelecido por este Tema.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

A TNU reconheceu a renúncia tácita da prescrição para o pagamento de parcelas decorrentes de revisão administrativa de RMI, com base no Memorando-Circular Conjunto nº 21 DIRBEN/PFE/INSS. O recurso foi provido, determinando o retorno à origem para adequação ao Tema 134 da TNU.

📜 Ementa Documento oficial

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PEDIDO INICIAL DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DECORRENTES DE REVISÃO ADMINISTRATIVA DA RMI DE BENEFÍCIO. ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/1991. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DO MEMORANDO- CIRCULAR CONJUNTO Nº 21 DIRBEN/PFE/INSS. RENÚNCIA TÁCITA AOS PRAZOS EM CURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA 134 DA TNU.

📚 Inteiro teor Documento oficial

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PEDIDO INICIAL DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DECORRENTES DE REVISÃO ADMINISTRATIVA DA RMI DE BENEFÍCIO. ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/1991. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DO MEMORANDO- CIRCULAR CONJUNTO Nº 21 DIRBEN/PFE/INSS. RENÚNCIA TÁCITA AOS PRAZOS EM CURSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA 134 DA TNU.

A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao incidente, nos termos do voto do Juiz Relator.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É favorável a revisão de aposentadoria especial para aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo tempo especial em comum.
  • O pedido administrativo de benefício previdenciário suspende o prazo de cinco anos para cobrar valores.
  • O prazo para pedir a revisão da aposentadoria, baseada em valores reconhecidos na Justiça do Trabalho, começa a contar da decisão trabalhista.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Não é concedido o pagamento de valores retroativos de abono de permanência, mesmo que o direito tenha sido reconhecido pelo órgão público.
  • A regra de cinco anos para cobrar valores não muda a data de início do benefício, apenas limita o que pode ser pago.
  • Não é aceita a readequação de benefício limitado ao teto do INSS com a aplicação imediata de novos tetos de Emendas Constitucionais.
  • A complementação de pensão por morte de ex-ferroviário não é devida se a pessoa falecida não trabalhava na RFFSA.
  • O prazo de dez anos para pedir a revisão de um benefício previdenciário é aplicado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão da TNU estabeleceu que o INSS não pode usar a prescrição (perda do prazo para cobrar) para não pagar valores de revisão de benefício, se ele mesmo, por meio de um memorando, reconheceu o direito do segurado.

Quem entrou no processo?

Um segurado do INSS entrou com um pedido para receber as parcelas atrasadas de uma revisão de seu benefício.

Como o tribunal decidiu?

A TNU decidiu a favor do segurado, entendendo que o INSS renunciou tacitamente à prescrição ao emitir o Memorando-Circular Conjunto nº 21. O processo voltará para a instância de origem para ser reavaliado com base nessa decisão.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou no artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários, e no Memorando-Circular Conjunto nº 21 DIRBEN/PFE/INSS, que é um documento interno do INSS.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você teve seu benefício revisado pelo INSS e ainda não recebeu os valores atrasados, e o INSS alegou prescrição, essa decisão pode te ajudar. Ela reforça que o Memorando-Circular Conjunto nº 21 pode ser usado para afastar a prescrição e garantir o pagamento.

Fonte oficial: TNU — TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.