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Não ProvidoTRF5·6ª TURMA·

TRF5 reafirma que prescrição quinquenal não muda a data de início do auxílio-doença, apenas limita pagamentos

Processo nº 0806XXX-XX.2022.4.05.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um recurso do INSS sobre um caso de auxílio-doença. O INSS queria que a data de início do benefício fosse alterada por causa da prescrição, mas o Tribunal manteve a decisão anterior. A Corte explicou que a prescrição de cinco anos não muda a data em que o benefício deveria ter começado, mas sim limita o pagamento das parcelas atrasadas aos últimos cinco anos antes do processo.

⚖️ Tese Jurídica

A prescrição quinquenal em benefícios previdenciários não altera a Data de Início do Benefício (DIB), mas apenas limita o pagamento das parcelas vencidas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

📖 O que diz a lei

Prescrição Quinquenal em benefícios previdenciários

A prescrição quinquenal é uma regra que limita o tempo para cobrar valores atrasados de benefícios previdenciários. Ela significa que só se pode pedir o pagamento das parcelas que venceram nos cinco anos anteriores à data em que a pessoa entrou com a ação na justiça. No entanto, essa regra não muda a data em que o benefício começou a valer, apenas o quanto pode ser pago retroativamente.

Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado para pedir que um juiz ou tribunal esclareça alguma parte de uma decisão que esteja confusa, contraditória ou que tenha deixado de analisar algo importante. Neste caso, o INSS usou esse recurso para pedir um esclarecimento sobre a data de início do benefício.

Tema 313 do STF

O Tema 313 do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma decisão importante que serve de orientação obrigatória para todos os outros tribunais do país. Ele foi invocado neste caso para reforçar o entendimento sobre como a prescrição quinquenal deve ser aplicada aos benefícios previdenciários.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 rejeitou embargos de declaração do INSS, mantendo a decisão que restabeleceu auxílio-doença. A prescrição quinquenal não altera a DIB, mas limita o pagamento das parcelas retroativas, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 313).

📜 Ementa Documento oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FIXAÇÃO DA DIB NA DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão desta Turma que negou provimento às apelações interpostas pelo [AUTOR] e pela autarquia previdenciária, mantendo a sentença que determinou o restabelecimento de auxílio-doença desde 08/06/2017.

2. O embargante alega omissão no julgado por não ter se pronunciado expressamente sobre a necessidade de fixação do início do benefício (DIB) na data da citação, tendo em vista que a ação foi ajuizada após decorridos mais de cinco anos da cessação do benefício.

3. A controvérsia recursal consiste em definir se há omissão no acórdão quanto à necessidade de fixação da DIB na data da citação em razão de a ação ter sido ajuizada após transcorridos mais de cinco anos da cessação do benefício.

4. O entendimento consolidado desta 6ª Turma é no sentido de que o reconhecimento da prescrição quinquenal não altera a data de início do benefício, mas apenas limita o pagamento das parcelas retroativas, conforme precedentes: PROCESSO: [nº do processo suprimido], Apelação Cível, Desembargador Federal Rodrigo Antonio Tenorio Correia Da Silva, 6ª Turma, Julgamento: 18/02/2025; Processo: [nº do processo suprimido], Apelação Cível, Desembargador Federal Rodrigo Antonio Tenorio Correia Da Silva, 6ª Turma, Julgamento: 18/02/2025.

5. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o direito à obtenção de benefício previdenciário é imprescritível, podendo ser exercido a qualquer tempo, incidindo a prescrição apenas sobre as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (RE 626.489, Tema 313).

6. Não há omissão a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado, ao manter a sentença nos seus exatos termos, aplicou corretamente o entendimento consolidado desta Turma.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FIXAÇÃO DA DIB NA DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão desta Turma que negou provimento às apelações interpostas pelo autor e pela autarquia previdenciária, mantendo a sentença que determinou o restabelecimento de auxílio-doença desde 08/06/2017.

2. O embargante alega omissão no julgado por não ter se pronunciado expressamente sobre a necessidade de fixação do início do benefício (DIB) na data da citação, tendo em vista que a ação foi ajuizada após decorridos mais de cinco anos da cessação do benefício.

3. A controvérsia recursal consiste em definir se há omissão no acórdão quanto à necessidade de fixação da DIB na data da citação em razão de a ação ter sido ajuizada após transcorridos mais de cinco anos da cessação do benefício.

4. O entendimento consolidado desta [EMPRESA] é no sentido de que o reconhecimento da prescrição quinquenal não altera a data de início do benefício, mas apenas limita o pagamento das parcelas retroativas, conforme precedentes: PROCESSO: [nº do processo suprimido], Apelação Cível, Desembargador Federal Rodrigo Antonio Tenorio Correia Da Silva, 6ª Turma, Julgamento: 18/02/2025; Processo: [nº do processo suprimido], Apelação Cível, Desembargador Federal Rodrigo Antonio Tenorio Correia Da Silva, 6ª Turma, Julgamento: 18/02/2025.

5. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o direito à obtenção de benefício previdenciário é imprescritível, podendo ser exercido a qualquer tempo, incidindo a prescrição apenas sobre as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (RE 626.489, Tema 313).

6. Não há omissão a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado, ao manter a sentença nos seus exatos termos, aplicou corretamente o entendimento consolidado desta Turma quanto aos efeitos da prescrição quinquenal, reconhecendo a impossibilidade de percepção de parcelas anteriores ao quinquênio, sem alterar a DIB fixada na data da cessação do benefício.

7. Embargos de declaração rejeitados.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Comprovar o afastamento de atividades insalubres pode levar ao restabelecimento da aposentadoria especial.
  • A data de início do benefício por incapacidade pode ser fixada na data do requerimento administrativo, mesmo após cessação automática.
  • A concessão de medidas urgentes é possível quando a decisão anterior não apresenta erros de omissão ou contradição.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A prescrição quinquenal limita o pagamento de parcelas vencidas, mas não altera a data de início do benefício.
  • A falta de documentos comprobatórios pode impedir o reconhecimento do direito de entrar com uma ação de aposentadoria.
  • A demora do INSS em implantar um benefício após decisão favorável da Junta de Recursos pode não ser considerada 'mora'.
  • O início do pagamento de um benefício concedido pela justiça pode não ser fixado na data da perícia judicial.
  • Embargos de declaração não são aceitos se a decisão já explicou o assunto de forma suficiente.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF5 confirmou que a prescrição de cinco anos (quinquenal) não altera a data de início de um benefício previdenciário, como o auxílio-doença, mas apenas limita o pagamento das parcelas atrasadas aos últimos cinco anos antes da entrada do processo.

Quem entrou no processo?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou com um recurso chamado embargos de declaração contra uma decisão anterior que determinou o restabelecimento de um auxílio-doença.

Como o tribunal decidiu?

O TRF5 rejeitou os embargos de declaração do INSS, mantendo a decisão original. Isso significa que a data de início do benefício não foi alterada, e a prescrição só afeta as parcelas retroativas.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 313 (RE 626.489), que estabelece que o direito ao benefício previdenciário é imprescritível, mas as parcelas vencidas prescrevem em cinco anos.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca o restabelecimento de um benefício previdenciário, saiba que o direito em si não prescreve. No entanto, se demorar para entrar com a ação, você poderá receber apenas as parcelas referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo.

Fonte oficial: TRF5 — 6ª TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.