Requerimento administrativo de auxílio-acidente suspende, mas não interrompe, a prescrição quinquenal
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, quando alguém pede um benefício como o auxílio-acidente ao INSS, esse pedido apenas 'suspende' o tempo que a pessoa tem para entrar com um processo na justiça, e não 'interrompe' esse prazo. Isso significa que o tempo parado durante a análise do INSS é descontado, mas o prazo total para reclamar os valores mais antigos continua contando, limitando o que pode ser recebido.
⚖️ Tese Jurídica
O requerimento administrativo de benefício previdenciário suspende o prazo da prescrição quinquenal, não o interrompendo, devendo o período de suspensão ser descontado na contagem retroativa do quinquênio prescricional.
📖 O que diz a lei
Este artigo de um Decreto-Lei antigo é muito importante para casos que envolvem a administração pública, como o INSS. Ele trata de como o prazo de prescrição é afetado quando alguém faz um pedido administrativo para um benefício, sendo fundamental para a decisão sobre se o prazo é suspenso ou interrompido.
Este artigo do Código Civil trata das situações em que o prazo para reclamar um direito é interrompido, ou seja, ele zera e começa a contar de novo. Ele é relevante para entender como a prescrição pode ser afetada por certas ações.
Este artigo do Código de Processo Civil estabelece que a citação válida em um processo judicial pode ter um efeito importante sobre o prazo de prescrição, geralmente interrompendo-o. Ele é usado para determinar como o início de uma ação judicial afeta o tempo limite para buscar um direito.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF4 decidiu que o requerimento administrativo de auxílio-acidente suspende, e não interrompe, o prazo da prescrição quinquenal. Assim, o período de suspensão deve ser descontado na contagem retroativa do quinquênio prescricional a partir do ajuizamento da ação, limitando o pagamento das parcelas.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que concedeu auxílio-acidente com DIB em 28/07/2011, mas aplicou a prescrição quinquenal, limitando os pagamentos às parcelas posteriores a 23/07/2020. O autor busca afastar a prescrição quinquenal, alegando que um requerimento administrativo de auxílio-acidente, formulado em 21/03/2025, deveria interromper o prazo, pleiteando o pagamento a partir de 21/03/2019.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o requerimento administrativo de benefício previdenciário interrompe ou apenas suspende o prazo da prescrição quinquenal.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A sentença concedeu auxílio-acidente com DIB em 28/07/2011, mas aplicou a prescrição quinquenal, limitando os pagamentos às parcelas posteriores a 23/07/2020, considerando o ajuizamento da ação em 23/07/2025.4. O apelante argumenta que um requerimento administrativo de auxílio-acidente, formulado em 21/03/2025, deveria interromper a prescrição, pleiteando o pagamento a partir de 21/03/2019.5. O mero protocolo de requerimento administrativo de benefício previdenciário, sem o reconhecimento do direito pelo INSS, não interrompe a prescrição.6. As hipóteses de interrupção da prescrição são taxativas, conforme o art. 202 do CC e o art. 240 do CPC.7. O requerimento administrativo apenas suspende o prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 20.910/1932.8. No caso, o prazo prescricional foi suspenso durante a tramitação do requerimento administrativo, de 21/03/2025 (protocolo) a 08/07/2025 (indeferimento).9. A suspensão do prazo prescricional durante a tramitação do requerimento administrativo implica que o quinquênio prescricional deve ser contado retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação, descontando-se o período de suspensão.
IV. DISPOSITIVO E TESE:10. Apelação parcialmente provida.Tese de julgamento:
11. O requerimento administrativo de benefício previdenciário, quando indeferido, não interrompe a prescrição, mas apenas a suspende durante o período de sua tramitação, devendo o quinquênio prescricional ser ajustado.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O requerimento administrativo suspende o prazo da prescrição quinquenal, com o período de suspensão sendo descontado.
- A comprovação da qualidade de segurado especial e incapacidade permanente para o trabalhador rural.
- A comprovação de redução permanente da capacidade de trabalho, mesmo após reabilitação, para o auxílio-acidente.
- A ocorrência de nova doença ou agravamento de uma doença anterior para a aposentadoria por incapacidade permanente.
- A comprovação dos requisitos de idade ou incapacidade e condição de miserabilidade para o Benefício Assistencial (LOAS).
❌ Costuma ser rejeitado
- A simples alegação de direito à aposentadoria especial com base em PPP e exposição a agentes nocivos.
- A falta de um requerimento administrativo específico para o auxílio-acidente.
- A tese de que a prescrição quinquenal não altera a Data de Início do Benefício (DIB), apenas limita o pagamento de parcelas.
- A dispensa de requerimento administrativo prévio para o restabelecimento de benefício.
- A tentativa de cumular auxílio-doença com auxílio-acidente quando ambos vêm do mesmo problema.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão estabeleceu que o pedido de benefício ao INSS (requerimento administrativo) apenas suspende o prazo de 5 anos para cobrar valores atrasados, e não o reinicia do zero.
Quem entrou no processo?
Um segurado do INSS entrou com o processo buscando receber parcelas de auxílio-acidente, e o INSS era a parte ré.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu parcialmente a favor do segurado, reconhecendo o direito ao auxílio-acidente, mas limitando o pagamento das parcelas devido à aplicação da prescrição quinquenal, considerando a suspensão do prazo pelo requerimento administrativo.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados artigos do Código Civil (art. 202), do Código de Processo Civil (art. 240) e do Decreto-Lei nº 20.910/1932 (art. 4º), que tratam sobre a interrupção e suspensão da prescrição.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você tem um pedido de benefício no INSS, saiba que o tempo de análise suspende o prazo para você entrar na justiça. É importante ficar atento aos prazos para não perder o direito de cobrar valores mais antigos, pois o prazo de 5 anos continua contando após a decisão do INSS.
