Prescrição Quinquenal
📖 O que é Prescrição Quinquenal? Significado e conceito
Todo direito tem um prazo para ser cobrado na Justiça; passado esse prazo sem que a pessoa tome providência, o direito de ação se extingue — isso é a prescrição. No Direito do Trabalho, esse prazo é de cinco anos, contados de trás para frente a partir da data em que a ação é ajuizada. Ou seja: se o trabalhador entra com uma reclamação hoje, só pode cobrar as diferenças salariais, horas extras ou outras verbas vencidas nos últimos cinco anos — o que for mais antigo do que isso já prescreveu e não pode mais ser cobrado, mesmo que o direito em si tenha existido.
Essa prescrição quinquenal convive com outro prazo, o bienal: depois que o contrato de trabalho termina, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar qualquer ação trabalhista, sob pena de perder o direito de cobrar tudo. Os dois prazos operam juntos — por isso a regra costuma ser resumida como "cinco anos durante o contrato, dois anos depois que ele acaba". Na prática, isso significa que quem foi demitido e demorou mais de dois anos para processar o ex-empregador perde qualquer possibilidade de cobrança, mesmo de verbas recentes.
A prescrição quinquenal se aplica tanto a trabalhadores urbanos quanto rurais (a diferença entre os dois foi equiparada pela Emenda Constitucional 28/2000 — antes disso, o trabalhador rural tinha regras próprias, mais protetivas, sem prescrição durante o contrato). Ela também vale para trabalhadores domésticos, por força da Lei Complementar 150/2015.
Existe uma distinção técnica importante entre prescrição total e prescrição parcial, usada pela jurisprudência trabalhista para casos específicos (como diferenças salariais por desvio de função ou parcelas de complementação de aposentadoria): na prescrição parcial, o trabalhador ainda pode cobrar as parcelas dos últimos cinco anos, mesmo que a causa do direito seja antiga; na prescrição total, se o ato que gerou o direito (por exemplo, uma mudança de enquadramento) ocorreu há mais de cinco anos, toda a pretensão está prescrita, mesmo as parcelas mais recentes.
📋 Requisitos
- O prazo de cinco anos é contado retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação, e não da data em que o direito nasceu
- Depois de extinto o contrato de trabalho, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar a ação (prescrição bienal), sob pena de perder tudo
- Vale para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos
- A prescrição corre mesmo que o trabalhador ainda esteja empregado (diferente de outros ramos do direito, em que a prescrição só corre após o fim de determinadas relações)
📝 Procedimento
- O trabalhador (ou seu advogado) verifica quais parcelas estão dentro da janela de cinco anos antes do ajuizamento da ação
- Se o contrato já terminou, confere se ainda está dentro do prazo de dois anos após a extinção
- A reclamação trabalhista é ajuizada perante a Justiça do Trabalho, indicando as verbas pretendidas e o período
- A empresa, na defesa, pode arguir a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio
- O juiz reconhece a prescrição (total ou parcial) das parcelas fora do prazo e julga o mérito apenas das parcelas ainda exigíveis
💡 Exemplos
- O TRF1 analisou caso de improbidade administrativa em que se discutia a aplicação da prescrição quinquenal, afastando a tese de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, por entendimento pacificado pelo STF sobre a imprescritibilidade do ressarcimento em determinadas hipóteses (TRF1).
- O TRF5 analisou pedidos envolvendo prazo prescricional quinquenal em ações de natureza previdenciária contra o INSS, aplicando o instituto da prescrição às parcelas vencidas antes do quinquênio (TRF5).
📚 Base legal
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 11 — a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho — fonte: tabela `leis`
- Lei Complementar nº 150/2015, art. 43 — o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho do empregado doméstico prescreve em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato — fonte: tabela `leis`
- Constituição Federal, art. 7º, caput — trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (dispositivo que abriga, em seu inciso XXIX, a regra constitucional da prescrição quinquenal/bienal) — fonte: tabela `leis`
