Adicional de Insalubridade
📖 O que é Adicional de Insalubridade? Significado e conceito
O Adicional de Insalubridade é parcela remuneratória devida ao empregado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. É direito constitucional previsto no art. 7º, XXIII, da CF/88.
Os graus de insalubridade são: mínimo (10% do salário mínimo), médio (20%) e máximo (40%), conforme a intensidade da exposição ao agente nocivo. A caracterização depende de perícia técnica que verifique o enquadramento na NR-15 (agentes físicos, químicos e biológicos) e a exposição efetiva do trabalhador.
O adicional de insalubridade deixa de ser devido quando eliminado ou neutralizado o risco, mediante medidas coletivas (EPC) ou individuais (EPI). A jurisprudência do TST entende que o fornecimento de EPI eficaz pode elidir o direito ao adicional. O adicional integra a remuneração para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
📋 Requisitos
- Exposição a agente insalubre previsto na NR-15
- Níveis acima do limite de tolerância
- Caracterização por perícia técnica
- Ausência de eliminação ou neutralização do risco
- Exposição habitual e permanente
📝 Procedimento
- Elaboração de PPRA/PCMSO pela empresa
- Avaliação ambiental por engenheiro de segurança
- Enquadramento nos graus de insalubridade
- Pagamento do adicional sobre o salário mínimo
- Fornecimento de EPI como medida de proteção
- Perícia judicial em caso de reclamação trabalhista
💡 Exemplos
- Insalubridade por ruído acima de 85 decibéis
- Agentes biológicos: trabalho em hospitais
- Calor excessivo em fundições
- Produtos químicos em indústrias
- Radiações ionizantes em laboratórios
- Eliminação do adicional pelo uso eficaz de EPI
📚 Base legal
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
