TRF1 nega recurso sobre contribuição previdenciária em horas extras e adicionais, seguindo STF
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou um recurso de um trabalhador que queria parar de pagar contribuição previdenciária sobre valores como horas extras e adicionais de insalubridade. A decisão do Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido que esse tipo de discussão não tem 'repercussão geral', ou seja, não precisa ser analisada por eles em todos os casos. Por isso, o recurso não pôde seguir adiante.
⚖️ Tese Jurídica
Não há repercussão geral na discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência.
📖 O que diz a lei
Este é um Tema de Repercussão Geral definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele indica que a discussão sobre a cobrança de contribuição previdenciária em certos pagamentos, como horas extras e adicionais, não precisa ser analisada pelo STF em todos os casos, pois não tem um impacto geral que justifique isso. No caso, essa decisão fez com que o recurso do autor não pudesse seguir adiante no STF.
Este artigo do Código de Processo Civil é uma regra que permite aos tribunais de segunda instância negar o prosseguimento de recursos que iriam para o Supremo Tribunal Federal. Isso acontece quando o STF já decidiu que o assunto em questão não tem 'repercussão geral', ou seja, não é um tema que precise ser analisado por ele por não ter impacto em muitas outras situações. No caso, foi a base legal para o recurso não ser conhecido.
Este é um Recurso Extraordinário que estava sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal sob o sistema de repercussão geral. Ele tratava de um tema mais amplo sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária. O caso atual foi suspenso (sobrestado) aguardando a decisão deste recurso, mas acabou sendo resolvido por outro Tema de Repercussão Geral mais específico.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O recurso extraordinário do autor, que buscava afastar a contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais, foi negado seguimento. O STF, no ARE 1.260.750/RJ (Tema 1100), reconheceu a ausência de repercussão geral sobre a matéria, tornando inviável a continuidade do recurso.
📜 Ementa Documento oficial
Trata-se de recurso extraordinário em que a parte [AUTOR] pleiteia o afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregado a título de horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência. O recurso foi sobrestado em face da pendência de julgamento, pelo STF, do RE 565.160/SC, feito processado na sistemática de repercussão geral, no qual se discute a definição da base de cálculo da contribuição previdenciária. Ocorre que aquela Corte, no julgamento do ARE 1.260.750/RJ, reconheceu a inexistência de repercussão geral da discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregado a título de horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência (Tema: 1100, Plenário Virtual, data do julgamento: 15/08/2020).
Diante do exposto, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 12 de novembro de 2020.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Conhecendo
Trata-se de recurso extraordinário em que a parte autora pleiteia o afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregado a título de horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência. O recurso foi sobrestado em face da pendência de julgamento, pelo STF, do RE 565.160/SC, feito processado na sistemática de repercussão geral, no qual se discute a definição da base de cálculo da contribuição previdenciária. Ocorre que aquela Corte, no julgamento do ARE 1.260.750/RJ, reconheceu a inexistência de repercussão geral da discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregado a título de horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência (Tema: 1100, Plenário Virtual, data do julgamento: 15/08/2020).
Diante do exposto, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 12 de novembro de 2020.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
❌ Costuma ser rejeitado
- A discussão sobre a contribuição previdenciária não é aceita por falta de "repercussão geral".
- A contribuição previdenciária é devida sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado.
- A contribuição previdenciária é constitucional ou legítima sobre o terço de férias, especialmente quando tem caráter remuneratório e habitual.
- A contribuição previdenciária é considerada legítima sobre adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade, noturno e transferência.
- Tentar usar recursos para rediscutir algo já decidido ou para aplicar decisões de suspensão a casos diferentes.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF1 negou o prosseguimento de um recurso que pedia para não pagar contribuição previdenciária sobre valores como horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade e transferência).
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso, buscando afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre seus adicionais.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu por não dar seguimento ao recurso, ou seja, ele não foi analisado no mérito. Isso ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia entendido que a discussão sobre esse tema não tem 'repercussão geral'.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou no artigo 1.030, inciso I, alínea 'a', do Código de Processo Civil de 2015, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1.260.750/RJ (Tema 1100).
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem está em situação parecida, significa que, atualmente, a discussão sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre esses adicionais não é considerada de 'repercussão geral' pelo STF, o que dificulta o prosseguimento de recursos extraordinários sobre o tema.
