Adicional de Periculosidade
📖 O que é Adicional de Periculosidade? Significado e conceito
O adicional de periculosidade é parcela remuneratória devida ao empregado que trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, e outras atividades perigosas. O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
A caracterização da periculosidade depende de laudo técnico de segurança do trabalho que identifique exposição a agentes perigosos previstos na NR-16 ou em legislação específica. O contato intermitente não descaracteriza a periculosidade, salvo se eventual ou por tempo extremamente reduzido. A Lei 12.740/2012 incluiu os profissionais de segurança pessoal e patrimonial.
O adicional de periculosidade integra a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive cálculo de horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário e FGTS. O empregado pode optar pelo adicional de insalubridade se também exposto a agentes insalubres, mas não pode cumular ambos. A jurisprudência trabalhista veda a cumulação, salvo decisões isoladas baseadas em normas internacionais.
📋 Requisitos
- Exposição a agentes perigosos
- Contato habitual (não eventual)
- Laudo técnico comprovando periculosidade
- Enquadramento nas NRs ou legislação específica
- Inexistência de neutralização do risco
- Opção pelo adicional se houver insalubridade
📝 Procedimento
- Identificar atividade potencialmente perigosa
- Requerer laudo técnico pericial
- Analisar enquadramento nas normas regulamentadoras
- Verificar habitualidade da exposição
- Calcular adicional de 30% sobre o salário-base
- Integrar às demais verbas trabalhistas
- Cessar pagamento se eliminado o risco
💡 Exemplos
- Frentista de posto de combustíveis
- Eletricista que trabalha em alta tensão
- Vigilante patrimonial armado
- Trabalhador em área de armazenamento de explosivos
- Motociclista profissional (Lei 12.997/2014)
- Técnico de radiologia (discussão sobre cumulação)
📚 Base legal
- CLT Art. 193
- NR-16
