Adicional de Periculosidade
📖 O que é Adicional de Periculosidade? Significado e conceito
O Adicional de Periculosidade é parcela remuneratória devida ao empregado que trabalha em condições perigosas, exposto a risco de morte ou lesão grave. É direito constitucional previsto no art. 7º, XXIII, da CF/88, regulamentado pelos artigos 193 a 197 da CLT.
São atividades perigosas: trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, e motocicletas. O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base (não sobre o salário mínimo como na insalubridade), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
O empregado não pode receber cumulativamente insalubridade e periculosidade, devendo optar pelo adicional mais vantajoso (art. 193, §2º, CLT). A caracterização depende de perícia técnica que verifique o enquadramento na NR-16 e a exposição efetiva ao risco. O adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais.
📋 Requisitos
- Trabalho em atividade perigosa prevista na NR-16
- Exposição permanente ou intermitente ao risco
- Caracterização por perícia técnica
- Contato com agente de risco
- Ausência de eliminação do risco
📝 Procedimento
- Análise das condições de trabalho
- Enquadramento nas atividades da NR-16
- Laudo técnico de periculosidade
- Pagamento de 30% sobre o salário-base
- Opção entre periculosidade e insalubridade
- Perícia judicial em caso de reclamação
💡 Exemplos
- Eletricista exposto a alta tensão
- Frentista de posto de combustível
- Vigilante armado (segurança pessoal)
- Motociclista de entregas
- Operador de explosivos na mineração
- Trabalhador em área de armazenamento de inflamáveis
📚 Base legal
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
