STF: Recurso Extraordinário não analisa cálculo de aposentadoria especial de servidor público por depender
📌 Em resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode analisar casos de aposentadoria especial de servidor público que envolvam o cálculo de proventos integrais, quando a questão depende da análise de leis específicas de cada localidade ou da revisão de provas. A Corte, por meio do Ministro Dias Toffoli, reafirmou que o recurso extraordinário não serve para discutir esses pontos, negando um agravo interno e aplicando multa à parte que recorreu.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível recurso extraordinário para discutir forma de cálculo de proventos de aposentadoria especial de servidor público quando a análise da questão depende de reexame de legislação local e de fatos e provas.
📖 O que diz a lei
Esta súmula estabelece que o Supremo Tribunal Federal não pode julgar um recurso extraordinário se o problema principal for uma violação de uma lei local, como uma lei municipal ou estadual. No caso, a discussão sobre o cálculo da aposentadoria dependia de uma lei local, o que impediu o recurso.
Ver o texto da lei
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
O Recurso Extraordinário, julgado pelo STF, não serve para reavaliar provas e fatos de um processo, nem para analisar leis que não sejam a própria Constituição Federal. Neste caso, o pedido exigiria rever detalhes do processo e leis comuns, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Este artigo do Código de Processo Civil é uma regra que permite aplicar uma multa, como a de 5% do valor da causa, quando um recurso interno (agravo interno) é negado por unanimidade. No caso, ele foi usado para aplicar essa multa após o recurso ser desprovido por todos os ministros.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O STF negou provimento a agravo interno em recurso extraordinário que buscava discutir o cálculo de proventos integrais em aposentadoria especial de servidor público. A Corte entendeu que a análise da matéria demandaria reexame de legislação local e do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
📜 Ementa Documento oficial
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVENTOS INTEGRAIS. FORMA DE CÁLCULO. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO LOCAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 844.039-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/08/2015; ARE 1.271.280-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 25/09/2020; e ARE 1.238.534-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 15/09/2020.
2. O recurso extraordinário é incompatível com o exame de direito local, ex vi, do enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A correção de um erro simples na execução de uma decisão, sem mudar o que já foi decidido.
- O cálculo de gratificação de desempenho para servidor aposentado com proventos proporcionais.
- A possibilidade de "reafirmar a data de entrada do requerimento" para fins de aposentadoria.
- A aplicação de uma lei geral de aposentadoria especial para servidor público sem regra própria, quando ele trabalha em condições prejudiciais à saúde.
❌ Costuma ser rejeitado
- A necessidade de reavaliar fatos e provas ou interpretar leis locais para decidir o caso.
- A tentativa de rediscutir um tema já decidido pelo STF, como a constitucionalidade de uma lei.
- A existência de dúvidas sobre a real eficácia de equipamentos de proteção individual (EPIs) para neutralizar agentes nocivos.
- A apresentação de um recurso que é claramente improcedente ou que busca rediscutir uma decisão já correta.
- A contestação de pagamentos diferenciados entre servidores ativos e inativos, quando a lei permite essa distinção a partir de certa data.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do STF manteve a posição de que o recurso extraordinário não é a ferramenta adequada para discutir o cálculo de aposentadoria especial de servidores públicos se isso exigir a análise de leis locais ou de provas do processo.
Quem entrou no processo?
Um servidor público ou seu representante entrou com um recurso buscando discutir a forma de cálculo de sua aposentadoria especial.
Como o tribunal decidiu?
O STF decidiu por não dar provimento ao recurso (negou o pedido), pois a questão envolvia a interpretação de leis locais e o reexame de fatos, o que não é permitido em recurso extraordinário.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da multa por agravo interno desprovido, e a Súmula 280 do STF, que impede o exame de direito local em recurso extraordinário.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Isso significa que, se você é um servidor público e busca discutir o cálculo da sua aposentadoria especial, é importante saber que o STF não analisará o caso em recurso extraordinário se a questão depender de leis específicas do seu estado ou município ou da revisão de provas. Outras vias judiciais podem ser mais adequadas.
