VadeLab
Não ConhecendoSTF·Segunda Turma·

STF mantém decisão sobre competência da Justiça Militar para cassar aposentadoria de policial militar

Processo nº RE 1XXXXXX AgR · Rel. NUNES MARQUES
🔒 Número completo do processo e dados das partes — em breve na versão completa. Entre na lista de espera →

📌 Em resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não vai analisar um recurso de um policial militar que teve sua aposentadoria cassada. A Corte entendeu que, para reverter a decisão, seria preciso analisar provas e leis específicas do estado, o que não é permitido em Recurso Extraordinário. Além disso, o STF afirmou que um precedente anterior (Tema 358/RG) não se aplica a este caso, que trata da competência da Justiça Militar para decidir sobre a perda da graduação e da aposentadoria.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível recurso extraordinário que demande reexame de fatos e provas ou interpretação de legislação local para discutir a competência da Justiça Militar na cassação de aposentadoria de policial militar que teve perda de graduação.

Temas

Recurso ExtraordinárioCompetência da Justiça MilitarPerda da Graduação de PraçaCassação de AposentadoriaReexame de Fatos e ProvasInterpretação de Legislação Local

Dispositivos

Súmula 279/STFSúmula 280/STFTema 358/RG (RE 601.146)

📖 O que diz a lei

Súmula 279 do STF

Esta regra diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode analisar novamente as provas e os fatos de um caso quando julga um recurso extraordinário. O STF se concentra em verificar se a lei foi aplicada corretamente, e não em rediscutir o que aconteceu ou foi provado. No caso, o STF não quis reavaliar as provas sobre a competência da Justiça Militar.

Ver o texto da lei

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Súmula 280 do STF

Esta regra estabelece que o recurso extraordinário não serve para discutir se uma lei local (estadual ou municipal) foi desrespeitada. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga apenas questões que envolvem a Constituição Federal ou leis federais. Neste caso, o STF entendeu que a discussão envolvia a interpretação de uma lei local, e por isso não cabia o recurso.

Ver o texto da lei

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Tema 358 do STF

Este é um 'Tema de Repercussão Geral', que é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) que serve de orientação obrigatória para todos os outros tribunais em casos semelhantes. No caso em questão, o STF decidiu que o entendimento firmado neste Tema não se aplicava à situação do policial militar.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O STF não conheceu de agravo interno em recurso extraordinário, mantendo a decisão que considerou a Justiça Militar competente para cassar aposentadoria de policial militar com perda de graduação, por demandar reexame de fatos e provas e interpretação de legislação local, além de afastar a aplicação do Tema 358/RG.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Conhecendo

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. TEMA 358/RG (RE 601.146). IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou como razões de decidir: (i) as vedações previstas nas Súmulas 279 e 280/STF; e (ii) a inaplicabilidade do entendimento firmado no Tema 358/RG.

2. A parte sustenta a impertinência dos óbices apontados, bem assim a dissonância do acórdão recorrido com a ótica surgida no aludido precedente qualificado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente à procedência ou não de pedido rescisório de julgado em que reconhecida a competência da Justiça Militar para declarar a cassação dos proventos da inatividade de policial militar que teve decretada a perda da graduação de praça, pressupõe revolvimento de matéria fática e de legislação infraconstitucional, bem assim se o entendimento adotado no Tema 358/RG guarda pertinência com o caso concreto.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de legislação local (Súmulas 279 e 280/STF).

5. Uma vez envolvida discussão sobre cassação de aposentadoria em razão da decretação da perda da graduação de praça, mostra-se impertinente o entendimento firmado no RE 601.146 (Tema 358/RG), segundo o qual a competência da Justiça Castrense para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças não autoriza a concessão de reforma a policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O desconto de pensão previdenciária sobre pensão especial de policial falecido em serviço é considerado indevido.
  • É possível aplicar a lei geral de previdência para aposentadoria especial de servidor público em condições insalubres, na falta de lei específica.
  • A aposentadoria por invalidez pode ser devida mesmo sem comprovação do nexo causal entre a incapacidade e o acidente de trabalho.
  • É possível reabrir uma execução previdenciária já julgada para aplicar retroativamente um tema do STF sobre correção monetária.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O recurso extraordinário não é aceito quando exige reexame de fatos e provas ou interpretação de lei local.
  • A aposentadoria especial não é concedida com efeitos financeiros a partir do requerimento administrativo, mesmo que os requisitos já estivessem cumpridos.
  • A dúvida sobre a eficácia de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) para agentes químicos não garante o reconhecimento de condições especiais.
  • Não é permitida a conversão de tempo especial em comum de regime próprio para contagem em regime geral de previdência.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O STF decidiu que não pode analisar um recurso extraordinário que questionava a cassação da aposentadoria de um policial militar, pois isso exigiria reavaliar provas e leis locais, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

Quem entrou no processo?

Um policial militar que teve sua aposentadoria cassada entrou com um recurso para tentar reverter a decisão.

Como o tribunal decidiu?

O STF não conheceu do recurso, ou seja, não o analisou, mantendo a decisão anterior que confirmou a competência da Justiça Militar para o caso.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicadas as Súmulas 279 e 280 do STF, que impedem o reexame de fatos e provas e a interpretação de leis locais em recurso extraordinário. Também foi afastada a aplicação do Tema 358/RG.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em casos de cassação de aposentadoria de policiais militares por perda de graduação, o STF não costuma reavaliar as provas ou leis estaduais, limitando a possibilidade de reverter a decisão por meio de recurso extraordinário.

Fonte oficial: STF — Segunda Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.