STF mantém decisão sobre competência da Justiça Militar para cassar aposentadoria de policial militar
📌 Em resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não vai analisar um recurso de um policial militar que teve sua aposentadoria cassada. A Corte entendeu que, para reverter a decisão, seria preciso analisar provas e leis específicas do estado, o que não é permitido em Recurso Extraordinário. Além disso, o STF afirmou que um precedente anterior (Tema 358/RG) não se aplica a este caso, que trata da competência da Justiça Militar para decidir sobre a perda da graduação e da aposentadoria.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível recurso extraordinário que demande reexame de fatos e provas ou interpretação de legislação local para discutir a competência da Justiça Militar na cassação de aposentadoria de policial militar que teve perda de graduação.
📖 O que diz a lei
Esta regra diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode analisar novamente as provas e os fatos de um caso quando julga um recurso extraordinário. O STF se concentra em verificar se a lei foi aplicada corretamente, e não em rediscutir o que aconteceu ou foi provado. No caso, o STF não quis reavaliar as provas sobre a competência da Justiça Militar.
Ver o texto da lei
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Esta regra estabelece que o recurso extraordinário não serve para discutir se uma lei local (estadual ou municipal) foi desrespeitada. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga apenas questões que envolvem a Constituição Federal ou leis federais. Neste caso, o STF entendeu que a discussão envolvia a interpretação de uma lei local, e por isso não cabia o recurso.
Ver o texto da lei
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
Este é um 'Tema de Repercussão Geral', que é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) que serve de orientação obrigatória para todos os outros tribunais em casos semelhantes. No caso em questão, o STF decidiu que o entendimento firmado neste Tema não se aplicava à situação do policial militar.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O STF não conheceu de agravo interno em recurso extraordinário, mantendo a decisão que considerou a Justiça Militar competente para cassar aposentadoria de policial militar com perda de graduação, por demandar reexame de fatos e provas e interpretação de legislação local, além de afastar a aplicação do Tema 358/RG.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Conhecendo
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. TEMA 358/RG (RE 601.146). IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou como razões de decidir: (i) as vedações previstas nas Súmulas 279 e 280/STF; e (ii) a inaplicabilidade do entendimento firmado no Tema 358/RG.
2. A parte sustenta a impertinência dos óbices apontados, bem assim a dissonância do acórdão recorrido com a ótica surgida no aludido precedente qualificado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente à procedência ou não de pedido rescisório de julgado em que reconhecida a competência da Justiça Militar para declarar a cassação dos proventos da inatividade de policial militar que teve decretada a perda da graduação de praça, pressupõe revolvimento de matéria fática e de legislação infraconstitucional, bem assim se o entendimento adotado no Tema 358/RG guarda pertinência com o caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de legislação local (Súmulas 279 e 280/STF).
5. Uma vez envolvida discussão sobre cassação de aposentadoria em razão da decretação da perda da graduação de praça, mostra-se impertinente o entendimento firmado no RE 601.146 (Tema 358/RG), segundo o qual a competência da Justiça Castrense para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças não autoriza a concessão de reforma a policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
- STF STF: Recurso Extraordinário não analisa cálculo de aposentadoria especial d…
- STF STF: Art. 40 da Constituição Federal não se aplica a pensionistas de empreg…
- TRF3 TRF3: Aposentadoria Especial tem efeitos financeiros a partir do pedido ini…
- TRF3 Aposentadoria: Documentos de atividade especial apresentados na justiça gar…
- TRF3 Justiça do Trabalho é competente para analisar verba CTVA em previdência co…
- TRF6 Execução Previdenciária: STF barra aplicação retroativa do Tema 810 após tr…
- TRF4 TRF4 nega Revisão da Vida Toda e segue entendimento do STF sobre o Tema 1.1…
- TRF3 TRF3 mantém aposentadoria especial: Dúvida sobre eficácia do EPI garante re…
- TJMG TJMG decide sobre aposentadoria por invalidez: ausência de nexo causal com …
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O desconto de pensão previdenciária sobre pensão especial de policial falecido em serviço é considerado indevido.
- É possível aplicar a lei geral de previdência para aposentadoria especial de servidor público em condições insalubres, na falta de lei específica.
- A aposentadoria por invalidez pode ser devida mesmo sem comprovação do nexo causal entre a incapacidade e o acidente de trabalho.
- É possível reabrir uma execução previdenciária já julgada para aplicar retroativamente um tema do STF sobre correção monetária.
❌ Costuma ser rejeitado
- O recurso extraordinário não é aceito quando exige reexame de fatos e provas ou interpretação de lei local.
- A aposentadoria especial não é concedida com efeitos financeiros a partir do requerimento administrativo, mesmo que os requisitos já estivessem cumpridos.
- A dúvida sobre a eficácia de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) para agentes químicos não garante o reconhecimento de condições especiais.
- Não é permitida a conversão de tempo especial em comum de regime próprio para contagem em regime geral de previdência.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O STF decidiu que não pode analisar um recurso extraordinário que questionava a cassação da aposentadoria de um policial militar, pois isso exigiria reavaliar provas e leis locais, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Quem entrou no processo?
Um policial militar que teve sua aposentadoria cassada entrou com um recurso para tentar reverter a decisão.
Como o tribunal decidiu?
O STF não conheceu do recurso, ou seja, não o analisou, mantendo a decisão anterior que confirmou a competência da Justiça Militar para o caso.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicadas as Súmulas 279 e 280 do STF, que impedem o reexame de fatos e provas e a interpretação de leis locais em recurso extraordinário. Também foi afastada a aplicação do Tema 358/RG.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de cassação de aposentadoria de policiais militares por perda de graduação, o STF não costuma reavaliar as provas ou leis estaduais, limitando a possibilidade de reverter a decisão por meio de recurso extraordinário.
