TJMG decide sobre aposentadoria por invalidez: ausência de nexo causal com acidente de trabalho impede
📌 Em resumo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de um trabalhador que buscava aposentadoria por invalidez, alegando que sua incapacidade era resultado de um acidente de trabalho. A decisão foi baseada em uma perícia que não encontrou ligação entre a doença e o trabalho. O Tribunal também confirmou que a Justiça Estadual era a competente para julgar o caso, mesmo sem a comprovação do acidente de trabalho.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a aposentadoria por invalidez quando não comprovado o nexo de causalidade entre a incapacidade e o alegado acidente de trabalho, mantendo-se a competência da Justiça Estadual para julgar a demanda, mesmo com a posterior constatação da inexistência de nexo causal.
📖 O que diz a lei
Este artigo define a aposentadoria por invalidez, um benefício pago a quem fica totalmente e permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função. Para ter direito, a pessoa precisa ter cumprido um tempo mínimo de contribuição e ser segurada do INSS.
Ver o texto da lei
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
O nexo causal é a ligação direta que deve existir entre a doença ou lesão e o trabalho realizado ou um acidente de trabalho. Neste caso, a falta dessa ligação foi o motivo principal para negar a aposentadoria por invalidez, pois não se comprovou que a incapacidade veio do trabalho.
A competência da Justiça Estadual define qual tribunal deve julgar a causa. Neste caso, mesmo sem a comprovação de que a doença era de trabalho, a decisão manteve que a Justiça Estadual era a responsável por julgar o pedido de aposentadoria.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TJMG negou provimento à apelação do autor, mantendo a improcedência do pedido de aposentadoria por invalidez. A decisão se baseou na ausência de nexo causal entre a incapacidade e o alegado acidente de trabalho, conforme perícia, e na manutenção da competência da Justiça Estadual para julgar a demanda.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGADA INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO EM PERÍCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, nos autos da ação previdenciária ajuizada em face do INSS. A decisão considerou não comprovada a qualidade de segurado à época do requerimento e inexistente a relação entre a moléstia alegada e acidente de trabalho, afastando o pedido de benefício acidentário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão preenchidos os requisitos legais para concessão da aposentadoria por invalidez pleiteada pelo autor; (ii) estabelecer se, diante da ausência de nexo causal entre a doença e o labor exercido, a Justiça Estadual é competente para julgar o mérito da ação.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, exige-se a comprovação da qualidade de segurado, da incapacidade total e permanente para o trabalho, e da impossibilidade de reabilitação, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/1991.
4. O laudo pericial reconheceu incapacidade parcial e permanente, mas concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade profissional desempenhada, não configurando acidente de trabalho.
5. A ausência de vínculo entre a incapacidade e acidente de trabalho inviabiliza a concessão de benefício acidentário.
6. A competência da Justiça Estadual para julgar a demanda se justifica pela causa de pedir, fundada em alegado acidente de trabalho, sendo irrelevante a posterior constatação de inexistência de nexo causal para fins de remessa à Justiça Federal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do TJMG.
7. A improcedência do pedido inicial é medida que se impõe diante da ausência de requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado.
IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A incapacidade não foi considerada causada por doença preexistente sem agravamento.
- A incapacidade surgiu enquanto o segurado ainda tinha direito ao benefício.
- Foi comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não foi comprovada a incapacidade para o trabalho.
- O laudo pericial ou a perícia médica judicial concluiu que não há incapacidade ou que o segurado pode trabalhar.
- Não foi comprovado o elo (nexo de causalidade) entre a lesão/doença e a incapacidade ou o acidente de trabalho.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TJMG negou o pedido de aposentadoria por invalidez de um trabalhador, pois não foi comprovado que a doença que o incapacitou tinha relação com um acidente de trabalho.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra o INSS, buscando a concessão de aposentadoria por invalidez.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu negar o recurso do trabalhador, mantendo a decisão anterior que já havia negado o benefício. A principal razão foi a falta de provas de que a doença era causada pelo trabalho.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou principalmente no artigo 42 da Lei 8.213/1991, que trata dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você busca um benefício por incapacidade alegando acidente de trabalho, é crucial ter provas claras do nexo causal (ligação entre a doença e o trabalho). Sem essa comprovação, o pedido pode ser negado, mesmo que você esteja incapacitado.
