O nexo causal é o vínculo de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. É elemento essencial da responsabilidade civil, tanto objetiva quanto subjetiva, sem o qual não surge o dever de indenizar, ainda que haja conduta culposa e dano.
A doutrina desenvolveu teorias para explicar a causalidade: teoria da equivalência das condições (toda condição é causa), teoria da causalidade adequada (causa é a condição normalmente apta a produzir o resultado), teoria do dano direto e imediato (causa é o antecedente necessário e direto). O direito brasileiro adota temperamentos entre elas.
O nexo causal pode ser interrompido por causas excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro. A concorrência de culpas (vítima e agente) não rompe o nexo, mas reduz a indenização proporcionalmente. Nas concausas (múltiplas causas), analisa-se a contribuição causal de cada uma.