Dano estético é a lesão que causa deformidade, aleijão, cicatriz ou alteração permanente da aparência física da vítima, afetando sua integridade corporal e autoestima. É espécie autônoma de dano, cumulável com o dano moral e material decorrentes do mesmo evento, conforme Súmula 387 do STJ.
A caracterização do dano estético independe de visibilidade pública da lesão, sendo relevante o prejuízo à integridade física da própria vítima. O dano pode decorrer de acidente, erro médico, agressão ou qualquer evento que cause alteração corporal permanente.
A indenização por dano estético considera a gravidade da deformidade, a possibilidade de correção cirúrgica, a idade da vítima, sua atividade profissional e o impacto na vida social. A cumulação com dano moral é possível porque tutelam bens jurídicos distintos: a aparência física e o sofrimento psicológico.