O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador regido pela Lei 8.036/1990, consistente no depósito mensal de 8% da remuneração em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. É direito constitucional previsto no art. 7º, III, da CF/88.
O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, incluindo 13º salário, férias, adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras e outras verbas remuneratórias. O depósito é devido mesmo durante o aviso prévio, afastamento por acidente ou serviço militar.
O saque do FGTS é permitido em hipóteses taxativas: dispensa sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave (HIV, câncer), idade igual ou superior a 70 anos, entre outras. Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre os depósitos.