Justa Causa

Direito do Trabalho

📖 O que é Justa Causa? Significado e Definição

A Justa Causa é a falta grave cometida pelo empregado que autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho sem ônus indenizatório. As hipóteses estão taxativamente previstas no artigo 482 da CLT, não se admitindo interpretação extensiva.

São motivos de justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou agressão física, prática de jogos de azar, perda de habilitação profissional e atos contra a segurança nacional.

A aplicação da justa causa exige: gravidade da falta, imediatidade da punição (não pode haver perdão tácito), nexo causal entre a falta e a punição, proporcionalidade e vedação da dupla punição (non bis in idem). O ônus da prova é do empregador, devendo demonstrar a conduta faltosa em eventual reclamação trabalhista.

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📋 Requisitos

  • Falta grave prevista no art. 482 da CLT
  • Gravidade suficiente para romper a confiança
  • Imediatidade na aplicação da punição
  • Nexo causal entre falta e dispensa
  • Proporcionalidade da pena

📝 Procedimento

  1. Apuração da falta cometida
  2. Aplicação imediata da justa causa
  3. Comunicação formal ao empregado
  4. Anotação na CTPS (sem mencionar o motivo)
  5. Pagamento apenas de saldo de salário e férias vencidas
  6. Prova da falta em eventual ação trabalhista

💡 Exemplos de Justa Causa

  • Improbidade: furto de bens da empresa
  • Desídia: faltas e atrasos reiterados
  • Abandono de emprego: 30 dias consecutivos de ausência
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Insubordinação: recusa a cumprir ordens legítimas
  • Agressão física contra colega de trabalho

📚 Base Legal de Justa Causa na Legislação Brasileira

  • CLT Art. 482
  • Súmula TST 403

⚖️ Jurisprudência sobre Justa Causa

Consulte decisões atualizadas sobre Justa Causa nos tribunais superiores: