A Justa Causa é a falta grave cometida pelo empregado que autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho sem ônus indenizatório. As hipóteses estão taxativamente previstas no artigo 482 da CLT, não se admitindo interpretação extensiva.
São motivos de justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou agressão física, prática de jogos de azar, perda de habilitação profissional e atos contra a segurança nacional.
A aplicação da justa causa exige: gravidade da falta, imediatidade da punição (não pode haver perdão tácito), nexo causal entre a falta e a punição, proporcionalidade e vedação da dupla punição (non bis in idem). O ônus da prova é do empregador, devendo demonstrar a conduta faltosa em eventual reclamação trabalhista.