Comissão
📖 O que é Comissão? Significado e conceito
A comissão é modalidade de remuneração variável em que o empregado recebe percentual ou valor fixo sobre vendas, negócios ou serviços que realiza. O comissionista pode ser puro (recebe apenas comissões) ou misto (recebe salário fixo mais comissões). A comissão tem natureza salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais.
O comissionista puro tem garantido o salário mínimo mensal; se as comissões não atingirem este valor, o empregador deve complementar. As comissões integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal remunerado (pela média) e horas extras (pela média).
O artigo 466 da CLT estabelece que nas transações realizadas por prestações sucessivas, o pagamento das comissões é exigível de acordo com a ordem de recebimento das parcelas. O empregador não pode estornar comissões por inadimplemento do cliente (risco do negócio). Metas abusivas podem caracterizar assédio moral.
📋 Requisitos
- Acordo sobre percentual ou valor das comissões
- Realização de vendas, negócios ou serviços
- Garantia do salário mínimo (comissionista puro)
- Integração à remuneração para reflexos
- Pagamento na data acordada ou legal
📝 Procedimento
- Definição do percentual ou valor de comissão
- Registro das vendas ou negócios realizados
- Cálculo das comissões devidas
- Complementação até o mínimo se necessário
- Pagamento e reflexos em verbas trabalhistas
💡 Exemplos
- Vendedor de loja com comissão de 5% sobre vendas
- Corretor de imóveis com comissão por transação
- Representante comercial empregado
- Garçom com comissão sobre vendas
- Propagandista de laboratório com premiação
- Comissão sobre metas atingidas
📚 Base legal
- CLT Art. 457
- Súmula TST 340
