Comissão

Direito do Trabalho

📖 O que é Comissão? Significado e Definição

A comissão é modalidade de remuneração variável em que o empregado recebe percentual ou valor fixo sobre vendas, negócios ou serviços que realiza. O comissionista pode ser puro (recebe apenas comissões) ou misto (recebe salário fixo mais comissões). A comissão tem natureza salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais.

O comissionista puro tem garantido o salário mínimo mensal; se as comissões não atingirem este valor, o empregador deve complementar. As comissões integram a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal remunerado (pela média) e horas extras (pela média).

O artigo 466 da CLT estabelece que nas transações realizadas por prestações sucessivas, o pagamento das comissões é exigível de acordo com a ordem de recebimento das parcelas. O empregador não pode estornar comissões por inadimplemento do cliente (risco do negócio). Metas abusivas podem caracterizar assédio moral.

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📋 Requisitos

  • Acordo sobre percentual ou valor das comissões
  • Realização de vendas, negócios ou serviços
  • Garantia do salário mínimo (comissionista puro)
  • Integração à remuneração para reflexos
  • Pagamento na data acordada ou legal

📝 Procedimento

  1. Definição do percentual ou valor de comissão
  2. Registro das vendas ou negócios realizados
  3. Cálculo das comissões devidas
  4. Complementação até o mínimo se necessário
  5. Pagamento e reflexos em verbas trabalhistas

💡 Exemplos de Comissão

  • Vendedor de loja com comissão de 5% sobre vendas
  • Corretor de imóveis com comissão por transação
  • Representante comercial empregado
  • Garçom com comissão sobre vendas
  • Propagandista de laboratório com premiação
  • Comissão sobre metas atingidas

📚 Base Legal de Comissão na Legislação Brasileira

  • CLT Art. 457
  • Súmula TST 340

⚖️ Jurisprudência sobre Comissão

Consulte decisões atualizadas sobre Comissão nos tribunais superiores: