O Dano Material (ou patrimonial) é a lesão ao patrimônio da vítima, compreendendo a diminuição dos bens (danos emergentes) e a privação de ganhos esperados (lucros cessantes). É pressuposto da responsabilidade civil e deve ser efetivo, certo e não hipotético.
Os danos emergentes correspondem ao prejuízo imediato e efetivo: despesas médicas, reparo de veículo, substituição de bem danificado. Os lucros cessantes são os ganhos que a vítima deixou de auferir em razão do evento danoso: salários não recebidos durante afastamento, lucros de negócio impedido.
O dano material deve ser comprovado e quantificado, diferentemente do dano moral que pode ser presumido (in re ipsa). A indenização deve ser integral, abrangendo todo o prejuízo sofrido (princípio da restitutio in integrum). A liquidação pode ser por arbitramento, artigos de liquidação ou cálculos.