TJMG: Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário Geram Dano Moral e Restituição em Dobro
📌 Em resumo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que uma instituição financeira deve pagar indenização por danos morais e devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um segurado. A empresa não conseguiu provar que o empréstimo consignado era legítimo, o que levou à condenação. A decisão destaca a importância de proteger o consumidor contra práticas abusivas.
⚖️ Tese Jurídica
Configura dano moral e enseja restituição em dobro os descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado cuja autenticidade da assinatura não foi comprovada pela instituição financeira.
📖 O que diz a lei
Esta é uma lei muito importante que protege os direitos dos consumidores, estabelecendo regras para as relações entre quem compra produtos ou serviços e quem os oferece. No caso, ela foi usada para proteger o consumidor contra práticas abusivas da instituição financeira, como os descontos indevidos.
Dano moral é o reconhecimento de que uma pessoa sofreu um abalo psicológico, angústia ou ofensa à sua dignidade por causa de um ato ilícito. Neste caso, os descontos indevidos no benefício previdenciário foram considerados um dano moral, gerando o direito a uma indenização.
Esta é uma regra que determina que, quando um valor é cobrado ou descontado indevidamente, a parte que recebeu o dinheiro deve devolvê-lo em dobro. No caso, a instituição financeira foi condenada a devolver o dobro dos valores que descontou sem ter um contrato válido.
O ônus da prova é a responsabilidade de uma das partes em um processo judicial de apresentar as evidências para comprovar o que alega. Neste caso, a instituição financeira tinha o dever de provar que a assinatura no contrato de empréstimo era verdadeira, mas não conseguiu fazer isso.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TJMG manteve a condenação de uma instituição financeira por descontos indevidos em benefício previdenciário, configurando dano moral e a necessidade de restituição em dobro. A decisão reforça a proteção do consumidor contra práticas abusivas e a responsabilidade da empresa em comprovar a legitimidade da contratação.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - LESÃO IMATERIAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. - Os descontos sobre benefício previdenciário, sem lastro legítimo, evidenciando grave negligência e abusividade, são atentatórios ao sistema protetivo da Lei nº 8.078/1990 e deflagradores de danos morais ao Consumidor. - Segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o quantum indenizatório não pode servir como fonte de enriquecimento, nem consubstanciar incentivo à reincidência na prática dos ilícitos. V.V.P. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVA AUTENTICIDADE. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato, restituir em dobro os descontos indevidos e condenar ao pagamento de R$12.000,00 a título de danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o indeferimento de prova oral caracteriza cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se a instituição financeira comprovou a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado; (iii) determinar os efeitos jurídicos da ausência de comprovação da contratação, especialmente quanto à restituição do indébito e à indenização por danos morais, bem como a correção de erro material na sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz pode indeferir prova oral quando ela se mostrar desnecessária, sendo insuficiente para aferir a autenticidade da assinatura, que exige perícia grafotécnica (CPC, art. 370, parágrafo único).
4. Em ações declaratórias negativas, incumbe à instituição financeira comprovar a existência do contrato impugnado, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura (CPC, art. 373, II; STJ, Tema Repetitivo n. 1.061).
5. A instituição financeira não produziu prova técnica da autenticidade da assinatura, deixando de comprovar a contratação do empréstimo consignado, o que torna ilícitos os descontos realizados no benefício previdenciário.
6. O desconto indevido em verba alimentar enseja dano moral indenizável, que deve ser arbitrado em valor proporcional à gravidade do ilícito e às circunstâncias do caso concreto, reduzindo-se o quantum para R$4.000,00.
7. A repetição em dobro dos valores indevidamente descontados é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e da tese firmada pelo STJ em EAREsp n. 600.663/RS, aplicável às cobranças posteriores a 30/03/2021.
8. O erro material na sentença, que qualificou o contrato como "cartão de crédito" em vez de "empréstimo consignado", pode ser corrigido de ofício, por se tratar de vício que não acarreta preclusão.
IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido, para reduzir a indenização por danos morais a R$4.000,00, rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa e determinada, de ofício, a correção do erro material da sentença. Tese de julgamento:
1. O indeferimento de prova oral não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia depende de prova técnica que não foi requerida nos autos, tal como a perícia grafotécnica.
2. Em ação declaratória de inexistência de débito, cabe à instituição financeira provar a autenticidade da assinatura em contrato impugnado pelo consumidor.
3. A ausência de comprovação da contratação torna ilícitos os descontos em benefício previdenciário e enseja indenização por dano
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Descontos feitos no benefício sem prova de que a assinatura no contrato é verdadeira.
- A pessoa cumpre os requisitos de idade e falta de dinheiro para receber o Benefício Assistencial (LOAS).
- O INSS cobra de volta o auxílio emergencial de forma errada depois de negar outro benefício.
❌ Costuma ser rejeitado
- A aposentadoria por invalidez não garante que o Fundo de Habitação pague a dívida do imóvel.
- Não há provas claras do direito ou de risco grave para suspender os descontos do cartão de crédito consignado.
- O beneficiário cancela a conta de recebimento sem avisar sobre uma nova conta.
- A falha do INSS que permitiu uma fraude no benefício não foi considerada suficiente para gerar dano moral.
- Não há indícios fortes o suficiente para parar os descontos de empréstimos no benefício assistencial.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TJMG confirmou que uma instituição financeira deve indenizar um segurado por danos morais e devolver em dobro os valores que foram descontados indevidamente do seu benefício previdenciário.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário, contra uma instituição financeira.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu manter a condenação da instituição financeira, pois ela não conseguiu comprovar que o contrato de empréstimo consignado era válido, caracterizando os descontos como indevidos e gerando dano moral.
Que leis foram aplicadas?
A principal lei aplicada foi o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que protege os consumidores contra práticas abusivas e garante a reparação de danos.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você está em uma situação parecida, com descontos indevidos em seu benefício sem sua autorização, essa decisão reforça que você pode ter direito a uma indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados.
