TJBA confirma multa diária para banco que não suspender descontos indevidos em benefício previdenciário
📌 Em resumo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que um banco deve suspender os descontos de um cartão de crédito consignado no benefício de um aposentado em até 10 dias. Caso o banco não cumpra, terá que pagar uma multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. A decisão considerou que o prazo e o valor da multa são justos, especialmente porque o dinheiro do benefício previdenciário é essencial para a pessoa.
⚖️ Tese Jurídica
É razoável e proporcional a fixação de prazo de 10 dias para suspensão de descontos de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário e multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
📖 O que diz a lei
A tutela provisória é uma decisão urgente que o juiz pode dar no início ou durante um processo. Ela serve para proteger um direito que parece claro e que corre risco, como a suspensão dos descontos no benefício previdenciário neste caso, antes de uma decisão final.
A multa diária é um valor que o juiz determina para cada dia de atraso no cumprimento de uma ordem judicial. Ela serve para forçar a parte a obedecer à decisão, como a suspensão dos descontos, e foi aplicada aqui para garantir que o banco cumprisse o prazo.
São princípios que os juízes usam para verificar se uma decisão é justa e adequada ao caso. Neste processo, o Tribunal avaliou se o prazo para o banco e o valor da multa eram razoáveis e proporcionais à situação, concluindo que sim.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O Tribunal de Justiça da Bahia manteve decisão que suspendeu descontos de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário, fixando multa diária. O prazo de 10 dias para o banco suspender os descontos e a multa de R$ 200,00 diários, limitada a R$ 10.000,00, foram considerados razoáveis e proporcionais.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo : AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: [removido] AGRAVADO: [removido]
ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela provisória para determinar a suspensão dos descontos mensais de R$ 41,65 (quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) no benefício previdenciário do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento, limitada ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O agravante pleiteia: (i) a ampliação do prazo para cumprimento da obrigação, alegando que depende de terceiros; e (ii) a redução do valor da multa fixada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é razoável e proporcional o prazo de 10 (dez) dias para suspensão dos descontos consignados em benefício previdenciário; e (ii) estabelecer se o valor da multa diária fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser reduzido por suposta desproporcionalidade e impossibilidade de cumprimento imediato pelo banco agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de suspender os descontos é razoável, considerando-se o caráter alimentar do benefício previdenciário e a urgência da medida, sendo legítimo exigir agilidade do banco na adoção das providências necessárias junto aos órgãos responsáveis, tanto mais quando o agravante não comprova de forma concreta a impossibilidade de cumprimento. A multa cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), tem caráter coercitivo e encontra amparo no art. 537 do CPC, sendo adequada ao porte econômico do banco e proporcional ao valor discutido na demanda, não configurando enriquecimento ilícito. A alegação de que o cumprimento da ordem depende de terceiros não exime o banco do dever de adotar tempestivamente as providências cabíveis, podendo a demonstração de eventual impossibilidade ser apreciada oportunamente pelo juízo de origem. A tutela de urgência está adequadamente fundamentada na verossimilhança das alegações da parte autora, especialmente diante da controvérsia sobre a modalidade contratada e seus efeitos potencialmente lesivos. A multa é mecanismo legalmente previsto para garantir a efetividade da decisão judicial e poderá ser revista ou excluída, a qualquer tempo, se demonstrada sua excessividade ou impossibilidade concreta de cumprimento, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 302 e 537, § 1º; CDC, art. 3º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297. Vistos, relatados e discutidos os autos de agravo de instrumento nº XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX, em que figuram como agravante BANCO BMG SA e como agravado [AUTOR].
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Atrasos excessivos do INSS, seja na realização de perícias médicas ou na implantação de benefícios.
- Descontos indevidos feitos por bancos em benefícios previdenciários sem autorização.
- A proteção da aposentadoria contra penhora para pagar dívidas que não são de alimentos.
- A imposição de multas por descumprimento de ordem judicial sem prazo definido ou antes do descumprimento efetivo.
- A desnecessidade de pedir algo ao INSS antes de ir à justiça, se os fatos já são conhecidos pelo órgão.
❌ Costuma ser rejeitado
- A falta de provas claras de que o direito existe e de que há um risco grande para pedir a suspensão urgente de descontos de cartão de crédito consignado.
- A alegação de que o dinheiro na poupança, até 40 salários mínimos, é sempre impenhorável, independentemente de sua origem.
- O pedido de suspensão urgente de descontos de empréstimos bancários em benefício assistencial, mesmo com indícios de irregularidade.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TJBA manteve a ordem para um banco parar de descontar valores de um cartão de crédito consignado diretamente do benefício previdenciário de uma pessoa, sob pena de multa diária.
Quem entrou no processo?
Um beneficiário do INSS entrou com o processo contra um banco, pedindo a suspensão dos descontos. O banco, por sua vez, recorreu da decisão que o obrigava a suspender os descontos e pagar multa.
Como o tribunal decidiu?
O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que o prazo de 10 dias para o banco suspender os descontos e a multa diária de R$ 200,00 (limitada a R$ 10.000,00) são razoáveis e proporcionais, negando o pedido do banco para aumentar o prazo ou reduzir a multa.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou em princípios do Direito Civil e Processual Civil, como a razoabilidade e a proporcionalidade na fixação de prazos e multas, considerando a natureza alimentar do benefício previdenciário.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você tem descontos indevidos em seu benefício previdenciário por um cartão consignado, essa decisão mostra que a justiça pode determinar a suspensão rápida desses descontos e aplicar multas aos bancos que não cumprirem a ordem, protegendo seu direito ao recebimento integral do benefício.
