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ProcessualTRF4·11ª Turma·

TRF4 mantém descontos de empréstimo consignado em benefício do INSS por falta de provas de portabilidade

Processo nº 5006XXX-XX.2024.4.04.XXXX · Rel. ANA CRISTINA FERRO BLASI
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que não é possível suspender os descontos de empréstimos do Banco do Brasil no benefício de um segurado do INSS. O segurado alegava que esses descontos eram de contratos que haviam sido declarados nulos e que foram transferidos para o Banco do Brasil. No entanto, a relatora Ana Cristina Ferro Blasi entendeu que os documentos apresentados não permitiam identificar quais contratos originais estavam vinculados aos descontos ativos, impedindo a suspensão.

⚖️ Tese Jurídica

Não é possível determinar a suspensão de descontos de empréstimos consignados por portabilidade sem a devida vinculação dos descontos ativos aos contratos originários alegadamente nulos.

Temas

Empréstimo consignadoPortabilidade de créditoDescontos indevidosBenefício previdenciárioNulidade de contrato

📖 O que diz a lei

Regras sobre o ônus da prova

Este é um princípio fundamental que determina qual parte no processo judicial tem a responsabilidade de provar os fatos que alega. No caso, o autor precisava apresentar provas que ligassem os descontos ativos aos contratos que ele dizia serem nulos.

Exigência de prova adequada para a decisão judicial

Para que um juiz possa tomar uma decisão favorável a um pedido, as provas apresentadas devem ser claras e suficientes para comprovar o que está sendo alegado. Neste caso, a documentação não permitiu identificar os contratos de forma precisa, impedindo a suspensão dos descontos.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O tribunal não concedeu a suspensão de descontos de empréstimos consignados do Banco do Brasil no benefício do autor, pois não foi possível vincular os descontos ativos aos contratos de portabilidade alegados, que teriam sido declarados nulos. A documentação apresentada era insuficiente para a identificação necessária.

📚 Inteiro teor Documento oficial

: A parte autora insiste que os descontos realizados em seu benefício decorrem de portabilidade dos contratos do Banco C6, declarados nulos pela sentença, ao Banco do Brasil. Em sua última petição, a parte arrolou 5 contratos que teriam sido objeto de portabilidade e, portanto, continuaram sendo indevidamente descontados do seu benefício (evento 29, PET1). No entanto, na lista de descontos apresentada pelo INSS constam apenas 3 descontos ativos do Banco do Brasil (evento 21, ANEXO3). Além disso, com base apenas nos documentos apresentados até o momento, não é possível identificar a quais contratos originários esses descontos ativos do Banco do Brasil estariam vinculados. Assim, não se mostra viável, com base apenas nas informações apresentadas, determinar a suspensão dos descontos realizados no benefício da autora para o Banco do Brasil. Intimem-se. Após, retornem-me conclusos. (TRF4, AC XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX, 11ª Turma , Relatora ANA CRISTINA FERRO BLASI , julgado em 06/05/2026)">

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A instituição financeira faz descontos errados em benefício previdenciário.
  • O segurado cumpre as regras de tempo de contribuição e carência para aposentadoria.
  • Há um precedente do STF que se aplica ao caso previdenciário.
  • Os requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são atendidos.
  • Há descontos indevidos em benefício previdenciário por empréstimo consignado sem prova de quem autorizou.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Não há prova de que o direito é provável e que há perigo para suspender descontos de cartão de crédito consignado.
  • Não foi provada a necessidade de ajuda permanente de terceiros para o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
  • Não há provas suficientes para suspender descontos de empréstimos em benefício assistencial.
  • Não foi aceito o pedido de suspensão de descontos de cartão de crédito consignado com multa diária.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF4 não permitiu a suspensão dos descontos de empréstimos que estavam sendo feitos no benefício de um segurado do INSS, pois não havia provas suficientes para ligar os descontos atuais a contratos antigos que teriam sido anulados.

Quem entrou no processo?

Um segurado do INSS entrou com o processo, alegando que estava sofrendo descontos indevidos em seu benefício.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu que, com base nas informações e documentos apresentados, não era possível suspender os descontos. A falta de clareza sobre a vinculação dos contratos impediu a medida.

Que leis foram aplicadas?

A ementa não menciona artigos de lei específicos, mas a decisão se baseia na necessidade de provas e na correta identificação dos contratos para a suspensão de descontos em benefícios previdenciários.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você está em uma situação parecida, é crucial ter todos os documentos que comprovem a origem dos empréstimos, a portabilidade e a nulidade dos contratos. A falta de provas claras pode impedir que o tribunal suspenda os descontos.

Fonte oficial: TRF4 — 11ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.