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Jurisprudência do TJMG

Acórdãos do TJMG com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes. O conteúdo original é público e oficial; os resumos e análises são produzidos pela tecnologia do VadeLab.

ProvidoTJMG·20 de mai. de 2026

TJMG: Incapacidade Parcial e Condições Pessoais Garantem Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um segurado com incapacidade parcial e permanente tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão levou em conta não apenas a perícia médica, mas também as condições pessoais do trabalhador, como sua idade avançada, baixa escolaridade e histórico de trabalho braçal, que dificultam sua recolocação no mercado. Assim, o tribunal entendeu que a reabilitação profissional seria inviável.

Não ProvidoTJMG·17 de abr. de 2026

TJMG: Fazenda Pública deve adiantar e ratear honorários de perícia determinada pelo juiz

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que, quando o juiz determina uma perícia por conta própria, a Fazenda Pública (como o IPSM neste caso) deve adiantar e dividir os custos dos honorários do perito com a outra parte. A decisão também reforça que o valor fixado para a perícia só pode ser reduzido se houver prova de que está muito alto, não bastando apenas alegar que o trabalho é simples. O agravo de instrumento foi conhecido e não provido.

ProvidoTJMG·03 de dez. de 2025

Justiça Estadual é competente para julgar ações de benefício acidentário contra o INSS, decide TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que, em casos de pedidos de benefícios relacionados a acidentes de trabalho contra o INSS, a Justiça Estadual é a responsável por julgar o processo. Isso significa que o trabalhador não precisa ir para a Justiça Federal, mas sim para a justiça do seu estado. A decisão foi tomada em um Agravo de Instrumento e se baseia na Constituição Federal, que faz uma exceção para esses tipos de casos.

Parcialmente ProvidoTJMG·25 de set. de 2025

TJMG: Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário Geram Dano Moral e Restituição em Dobro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que uma instituição financeira deve pagar indenização por danos morais e devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um segurado. A empresa não conseguiu provar que o empréstimo consignado era legítimo, o que levou à condenação. A decisão destaca a importância de proteger o consumidor contra práticas abusivas.

ProvidoTJMG·29 de ago. de 2025

TJMG concede aposentadoria por incapacidade permanente a segurado com visão monocular, considerando fatores

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um trabalhador com visão monocular tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão levou em conta não só o laudo médico, mas também a idade, escolaridade e a dificuldade de conseguir um novo emprego, o que chamamos de contexto biopsicossocial. Assim, o TJMG reformou a decisão anterior e concedeu o benefício ao segurado.

ProvidoTJMG·22 de ago. de 2025

Servidora Pública com Doença Incurável Consegue Aposentadoria por Invalidez Integral no TJMG

Uma servidora pública municipal de Uberlândia conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Ela estava com uma doença incurável que a impedia de trabalhar, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que ela deveria receber o valor total de sua aposentadoria, e não apenas uma parte. A decisão levou em conta um laudo médico que comprovou a incapacidade total e permanente da servidora.

Não ProvidoTJMG·12 de ago. de 2025

TJMG decide sobre aposentadoria por invalidez: ausência de nexo causal com acidente de trabalho impede

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de um trabalhador que buscava aposentadoria por invalidez, alegando que sua incapacidade era resultado de um acidente de trabalho. A decisão foi baseada em uma perícia que não encontrou ligação entre a doença e o trabalho. O Tribunal também confirmou que a Justiça Estadual era a competente para julgar o caso, mesmo sem a comprovação do acidente de trabalho.