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Justiça Estadual é competente para julgar ações de benefício acidentário contra o INSS, decide TJMG

Processo nº 3171XXX-XX.2025.8.13.XXXX · Rel. Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto
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📌 Em resumo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que, em casos de pedidos de benefícios relacionados a acidentes de trabalho contra o INSS, a Justiça Estadual é a responsável por julgar o processo. Isso significa que o trabalhador não precisa ir para a Justiça Federal, mas sim para a justiça do seu estado. A decisão foi tomada em um Agravo de Instrumento e se baseia na Constituição Federal, que faz uma exceção para esses tipos de casos.

⚖️ Tese Jurídica

A competência para processar e julgar ações de concessão de benefício acidentário contra autarquia previdenciária é da Justiça Comum Estadual, em conformidade com a exceção prevista no art. 109, I, da Constituição Federal.

📖 O que diz a lei

Art. 109, inciso I, da Constituição Federal

Este artigo define que, em geral, a Justiça Federal julga casos em que entidades federais, como o INSS, são parte. No entanto, ele faz uma exceção importante: os casos de acidentes de trabalho não são julgados pela Justiça Federal, mesmo que envolvam uma entidade federal.

Ver o texto da lei

Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A jurisprudência do STJ é o conjunto de decisões e entendimentos que o Superior Tribunal de Justiça forma ao longo do tempo. Neste caso, ela serve para orientar os tribunais sobre como determinar qual Justiça é competente, considerando o que a pessoa pede e o motivo do pedido.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TJMG, em agravo de instrumento, reformou decisão que declarava a incompetência da Justiça Estadual em ação de concessão de benefício acidentário. A Corte firmou que a competência para julgar demandas contra autarquia previdenciária, quando o benefício decorre de acidente de trabalho, é da Justiça Comum Estadual, conforme o art. 109, I, da CF.

📜 Ementa Documento oficial

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - DEMANDA CONTRA AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DETERMINADA EM FUNÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - RECURSO PROVIDO - Nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição da República, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho - A competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar, em primeiro e em segundo graus de jurisdição, demandas de segurado contra autarquia de previdência social, somente é estabelecida quando se tratar de benefício pleiteado em razão de acidente de trabalho. - A competência, em ações dessa natureza, segundo a jurisprudência consolidada do col. Superior Tribunal de Justiça, deve ser determinada em função do pedido e da causa de pedir constantes da petição inicial (CC 183.143/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2021, DJe 12/11/2021).

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A Justiça Comum Estadual é a corte certa para julgar pedidos de benefícios por acidente de trabalho.
  • O processo pode continuar mesmo que não tenha havido um pedido formal do benefício ao INSS antes de ir à justiça.
  • O auxílio por incapacidade temporária é concedido se o trabalho contribuiu para o agravamento da doença, mesmo que não seja a única causa.
  • O auxílio-acidente pode ser concedido se a capacidade de trabalho foi reduzida permanentemente, mesmo após tentativas de reabilitação.
  • A falta de prova de que a incapacidade veio de um acidente de trabalho nem sempre impede a aposentadoria por invalidez.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A data de início do auxílio-acidente não é automaticamente o dia seguinte ao fim de outro benefício por incapacidade.
  • As regras flexíveis dos processos previdenciários não impedem que uma decisão judicial seja revista e alterada.
  • A data de início da aposentadoria por tempo de contribuição não é sempre a do pedido administrativo se os documentos forem apresentados depois.
  • Se a incapacidade para o trabalho aparece depois que a pessoa deixa de ser segurada, ela não costuma ter direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
  • A reabilitação profissional não é concedida se não houver provas claras de que o segurado precisa mudar de atividade.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TJMG estabeleceu que a Justiça Estadual é a competente para julgar ações de trabalhadores que buscam benefícios do INSS decorrentes de acidentes de trabalho.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um segurado que buscava um benefício acidentário contra a autarquia de previdência social (INSS).

Como o tribunal decidiu?

O TJMG deu provimento ao recurso, ou seja, acolheu o pedido do segurado, determinando que a ação deve tramitar na Justiça Comum Estadual, e não na Justiça Federal.

Que leis foram aplicadas?

A principal lei aplicada foi o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que define a competência da Justiça Federal, mas faz uma exceção para os casos de acidentes de trabalho.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca um benefício do INSS por um acidente de trabalho, essa decisão reforça que seu processo deve ser iniciado e julgado na Justiça do seu estado, facilitando o acesso à justiça e evitando discussões sobre qual tribunal é o correto.

Fonte oficial: TJMG — PRIMEIRA SEÇÃO — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.