
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a chamada 'desaposentação'. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso de grande importância, que serve de guia para todos os tribunais. Basicamente, o segurado não pode renunciar à sua aposentadoria atual para pedir uma nova, mais vantajosa, considerando as contribuições feitas após a primeira aposentadoria. O Desembargador Federal Francisco de Assis Betti foi o responsável por essa decisão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso que pedia a equiparação da Gratificação de Desempenho da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) para servidores aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes dos servidores da ativa. O tribunal seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o pagamento diferenciado é válido após a primeira avaliação dos servidores ativos. Isso significa que, a partir desse momento, aposentados e pensionistas podem receber um valor diferente dos ativos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mudou seu entendimento sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A decisão ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar a tese de que essa cobrança é legal. Com isso, o TRF1 se retratou e passou a seguir o STF, reconhecendo que o terço de férias deve, sim, ter a contribuição previdenciária. O recurso da Fazenda Nacional, que pedia essa cobrança, perdeu o sentido, pois o tribunal já havia concordado com seu pedido.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso da União sobre a aposentadoria de um ferroviário. A questão central era se a aposentadoria deveria ser complementada com base nos salários dos funcionários ativos da CBTU ou da RFFSA. A decisão também abordou a forma de correção monetária dos valores. O Ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, foi citado para reforçar a ausência de omissão no acórdão anterior.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou um recurso de um trabalhador que queria parar de pagar contribuição previdenciária sobre valores como horas extras e adicionais de insalubridade. A decisão do Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido que esse tipo de discussão não tem 'repercussão geral', ou seja, não precisa ser analisada por eles em todos os casos. Por isso, o recurso não pôde seguir adiante.
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) admitiu um recurso da Fazenda Nacional que discute se o décimo terceiro salário pago de forma proporcional quando o aviso prévio é indenizado deve ter contribuição previdenciária. A decisão destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem um entendimento consolidado de que sim, essa contribuição é devida. O Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI foi o responsável pela decisão.