TRF1 nega desaposentação e segue entendimento do STF sobre renúncia à aposentadoria
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a chamada 'desaposentação'. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso de grande importância, que serve de guia para todos os tribunais. Basicamente, o segurado não pode renunciar à sua aposentadoria atual para pedir uma nova, mais vantajosa, considerando as contribuições feitas após a primeira aposentadoria. O Desembargador Federal Francisco de Assis Betti foi o responsável por essa decisão.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a desaposentação, com a renúncia ao benefício de aposentadoria para fins de concessão de prestação mais vantajosa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
📖 O que diz a lei
Esta é uma decisão muito importante do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do Brasil. Ela foi tomada sob o regime de 'repercussão geral', o que significa que a regra estabelecida nela deve ser seguida por todos os outros tribunais em casos semelhantes, e determinou que a 'desaposentação' não é permitida.
Este artigo do Código de Processo Civil é uma regra que permite a um tribunal de instância inferior mudar sua própria decisão para seguir o que foi decidido por um tribunal superior, especialmente quando há uma decisão com 'repercussão geral'. No caso, ele foi usado para que o tribunal se adaptasse à decisão do STF.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O presente caso trata da inviabilidade da desaposentação, com a renúncia ao benefício de aposentadoria para fins de concessão de prestação mais vantajosa, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. O juízo de retratação foi exercido para julgar improcedente o pedido do autor.
📜 Ementa Documento oficial
Trata-se de ação em que se discute a possibilidade jurídica da desaposentação, com a renúncia ao benefício de aposentadoria para fins de concessão de prestação mais vantajosa. Em face do julgamento da matéria pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, no RE nº 661.256/SC, sob o regime de repercussão geral, foi determinado o retorno dos autos ao órgão julgador para os fins do art. 1.030, II, do CPC, tendo sido exercido o juízo de retratação para julgar improcedente o pedido formulado pela parte [AUTOR]. Assim sendo, julgo prejudicado(s) o recurso especial e/ou recurso extraordinário interposto(s) contra o primeiro acórdão que ensejou a sua interposição, na hipótese de ainda não ter sido adotada tal providência nestes autos. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Brasília, 27 de maio de 2021.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
Trata-se de ação em que se discute a possibilidade jurídica da desaposentação, com a renúncia ao benefício de aposentadoria para fins de concessão de prestação mais vantajosa. Em face do julgamento da matéria pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, no RE nº 661.256/SC, sob o regime de repercussão geral, foi determinado o retorno dos autos ao órgão julgador para os fins do art. 1.030, II, do CPC, tendo sido exercido o juízo de retratação para julgar improcedente o pedido formulado pela parte autora. Assim sendo, julgo prejudicado(s) o recurso especial e/ou recurso extraordinário interposto(s) contra o primeiro acórdão que ensejou a sua interposição, na hipótese de ainda não ter sido adotada tal providência nestes autos. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Brasília, 27 de maio de 2021.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A revisão de benefício para aplicar o teto de 20 salários-mínimos, conforme a norma da época.
- O dever do INSS de conceder o benefício mais vantajoso e orientar o segurado.
- A inclusão de verbas remuneratórias que geraram contribuição na base de cálculo da aposentadoria.
❌ Costuma ser rejeitado
- O pedido de desaposentação para obter benefício mais vantajoso, conforme entendimento do STF.
- O pedido de revisão da vida toda para incluir contribuições anteriores a julho de 1994.
- A opção pela regra definitiva de cálculo do benefício em vez da regra de transição.
- O pedido de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) com base nos novos tetos previdenciários das ECs 20/1998 e 41/2003.
- O pedido de adicional de 25% sobre aposentadoria por invalidez sem comprovação de necessidade de assistência.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF1 confirmou que não é possível a 'desaposentação', ou seja, você não pode abrir mão da sua aposentadoria atual para pedir uma nova, mais vantajosa, com base em contribuições feitas depois de já estar aposentado.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado que buscava renunciar à sua aposentadoria para obter um benefício previdenciário mais vantajoso.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu de forma desfavorável ao segurado, julgando o pedido improcedente. Ele seguiu uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil e, principalmente, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 661.256/SC, que tratou da desaposentação em regime de repercussão geral.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é um segurado que já está aposentado e continuou contribuindo para o INSS, essa decisão significa que, infelizmente, não é possível renunciar à sua aposentadoria atual para tentar um benefício maior com base nessas novas contribuições. O entendimento dos tribunais superiores é contrário à desaposentação.
