TRF6 nega direito à desaposentação em alinhamento com o Supremo Tribunal Federal
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que não existe o direito à desaposentação, que é a possibilidade de um aposentado renunciar à aposentadoria para pedir um novo benefício mais vantajoso. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado que apenas uma lei pode criar novos benefícios previdenciários. No entanto, o TRF6 também confirmou que os valores recebidos de boa-fé até 6 de fevereiro de 2020 não precisam ser devolvidos.
⚖️ Tese Jurídica
Não há direito à desaposentação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por ausência de previsão legal, conforme Tema 503 do STF, sendo irrepetíveis os valores recebidos de boa-fé até 06/02/2020.
📖 O que diz a lei
Este é um entendimento obrigatório (tese de repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele estabelece que, no Regime Geral de Previdência Social, apenas uma lei pode criar benefícios, e que não existe previsão legal para a 'desaposentação' ou 'reaposentação'. Além disso, ele confirmou a constitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.
Este é um parágrafo de um artigo da Lei de Benefícios da Previdência Social. No contexto deste caso, ele foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 503, reforçando a ideia de que não há direito à desaposentação.
Este artigo lista os principais benefícios e serviços que o Regime Geral de Previdência Social oferece aos segurados. Ele detalha quais são as aposentadorias e auxílios previstos em lei, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Ver o texto da lei
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; i) II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: a) b) serviço social; c) reabilitação profissional.
Este é o número de um Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que deu origem ao Tema 503. Foi neste julgamento, e nos seus esclarecimentos posteriores, que se definiu que os valores recebidos de boa-fé até 06/02/2020 não precisariam ser devolvidos.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF6, em juízo de retratação, negou o direito à desaposentação, alinhando-se ao Tema 503 do STF que exige lei para criar benefícios previdenciários. A decisão manteve a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até 06/02/2020, data do julgamento dos embargos de declaração no RE 661256.
📜 Ementa Documento oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DO STF. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. IRREPETIBILIDADE DE VALORES ATÉ 06/02/2020. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de retorno dos autos para juízo de retratação, tendo em vista a tese fixada com repercussão geral no Tema 503 do STF: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à 'reaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91." II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário, está em conformidade com o Tema 503 do STF. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, o [AUTOR] objetiva obter o reconhecimento do direito à desaposentação.
4. Constata-se que o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário do INSS, manteve a concessão do direito à desaposentação.
5. O direito à desaposentação foi afastado pelo tema supracitado, por ausência de permissivo legal, motivo pelo qual a sentença de denegação da segurança deve ser mantida.
6. Por ocasião do julgamento de embargos de declaração no RE 661256, a Corte Suprema assentou a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado do julgamento, em 06/02/2020. Na mesma oportunidade, também restaram preservadas as hipóteses relativas às decisões transitadas em julgado até a data do julgamento. Eventuais valores auferidos por força de decisão judicial até 06/02/2020 são irrepetíveis.
IV. DISPOSITIVO 7. Juízo de retratação exercido para dar provimento à apelação do INSS e denegar a segurança.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DO STF. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. IRREPETIBILIDADE DE VALORES ATÉ 06/02/2020. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de retorno dos autos para juízo de retratação, tendo em vista a tese fixada com repercussão geral no Tema 503 do STF: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à 'reaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91." II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário, está em conformidade com o Tema 503 do STF. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, o impetrante objetiva obter o reconhecimento do direito à desaposentação.
4. Constata-se que o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário do INSS, manteve a concessão do direito à desaposentação.
5. O direito à desaposentação foi afastado pelo tema supracitado, por ausência de permissivo legal, motivo pelo qual a sentença de denegação da segurança deve ser mantida.
6. Por ocasião do julgamento de embargos de declaração no RE 661256, a [EMPRESA] assentou a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado do julgamento, em 06/02/2020. Na mesma oportunidade, também restaram preservadas as hipóteses relativas às decisões transitadas em julgado até a data do julgamento. Eventuais valores auferidos por força de decisão judicial até 06/02/2020 são irrepetíveis.
IV. DISPOSITIVO 7. Juízo de retratação exercido para dar provimento à apelação do INSS e denegar a segurança.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação do INSS e denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação do INSS e denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
- TRF1 TRF1 nega desaposentação e segue entendimento do STF sobre renúncia à apose…
- TRF6 TRF6 decide que novos tetos previdenciários não alteram cálculo da aposenta…
- TRF1 TRF1 decide: É possível trabalhar e receber benefício por incapacidade ante…
- TRF3 TRF3 mantém aposentadoria por tempo de contribuição e rejeita embargos do I…
- TRF4 TRF4 nega Revisão da Vida Toda e mantém improcedência de atividades concomi…
- TRF3 TRF3 garante direito ao melhor benefício previdenciário com teto de 20 salá…
- TRF3 Aposentadoria Especial: TRF3 decide sobre o restabelecimento do benefício a…
- TRF5 TRF5 permite revisão de aposentadoria especial para tempo de contribuição, …
- TRF6 TRF6 decide: Valores de benefícios previdenciários recebidos por tutela ant…
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O direito a honorários advocatícios é reconhecido mesmo sem contestação da Fazenda Pública.
- A revisão de benefício para aplicar o teto de 20 salários-mínimos é concedida se a norma era vigente na data dos requisitos.
- A revisão de aposentadoria especial para aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo especial, é possível.
- O restabelecimento da aposentadoria especial é concedido se o segurado comprova o afastamento de atividades insalubres.
- A revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de aposentadoria com base nos novos tetos previdenciários é concedida.
❌ Costuma ser rejeitado
- A falta de contestação específica de um ponto não impede que o tribunal o discuta.
- A cumulação de benefício por incapacidade com renda de trabalho não é permitida.
- A devolução de valores recebidos por decisão provisória que foi cancelada é obrigatória.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF6 negou o direito à desaposentação, ou seja, um aposentado não pode renunciar à sua aposentadoria para pedir uma nova com base em contribuições posteriores.
Quem entrou no processo?
Um segurado do INSS entrou com um mandado de segurança buscando o reconhecimento do direito à desaposentação.
Como o tribunal decidiu?
O TRF6 decidiu contra o segurado, negando o direito à desaposentação, pois seguiu a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há lei que permita esse benefício.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou principalmente no Tema 503 do STF e no artigo 18, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é um aposentado que contribuiu após se aposentar e esperava uma desaposentação, essa decisão indica que, atualmente, não há base legal para esse direito. Contudo, se você recebeu valores por desaposentação até 06/02/2020, não precisará devolvê-los.
