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ProvidoTRF6·2ª Turma - PREV/SERV·

TRF6 nega direito à desaposentação em alinhamento com o Supremo Tribunal Federal

Processo nº 0032XXX-XX.2014.4.01.XXXX · Rel. FLAVIO BOSON GAMBOGI
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que não existe o direito à desaposentação, que é a possibilidade de um aposentado renunciar à aposentadoria para pedir um novo benefício mais vantajoso. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado que apenas uma lei pode criar novos benefícios previdenciários. No entanto, o TRF6 também confirmou que os valores recebidos de boa-fé até 6 de fevereiro de 2020 não precisam ser devolvidos.

⚖️ Tese Jurídica

Não há direito à desaposentação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por ausência de previsão legal, conforme Tema 503 do STF, sendo irrepetíveis os valores recebidos de boa-fé até 06/02/2020.

Temas

Dispositivos

Art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91Tema 503 do STFRE 661256

📖 O que diz a lei

Tema 503 do STF

Este é um entendimento obrigatório (tese de repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele estabelece que, no Regime Geral de Previdência Social, apenas uma lei pode criar benefícios, e que não existe previsão legal para a 'desaposentação' ou 'reaposentação'. Além disso, ele confirmou a constitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.

Art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91

Este é um parágrafo de um artigo da Lei de Benefícios da Previdência Social. No contexto deste caso, ele foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 503, reforçando a ideia de que não há direito à desaposentação.

Art. 18 da Lei nº 8.213/91

Este artigo lista os principais benefícios e serviços que o Regime Geral de Previdência Social oferece aos segurados. Ele detalha quais são as aposentadorias e auxílios previstos em lei, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Ver o texto da lei

O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; i) II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: a) b) serviço social; c) reabilitação profissional.

RE 661256

Este é o número de um Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que deu origem ao Tema 503. Foi neste julgamento, e nos seus esclarecimentos posteriores, que se definiu que os valores recebidos de boa-fé até 06/02/2020 não precisariam ser devolvidos.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF6, em juízo de retratação, negou o direito à desaposentação, alinhando-se ao Tema 503 do STF que exige lei para criar benefícios previdenciários. A decisão manteve a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até 06/02/2020, data do julgamento dos embargos de declaração no RE 661256.

📜 Ementa Documento oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DO STF. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. IRREPETIBILIDADE DE VALORES ATÉ 06/02/2020. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de retorno dos autos para juízo de retratação, tendo em vista a tese fixada com repercussão geral no Tema 503 do STF: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à 'reaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91." II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário, está em conformidade com o Tema 503 do STF. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, o [AUTOR] objetiva obter o reconhecimento do direito à desaposentação.

4. Constata-se que o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário do INSS, manteve a concessão do direito à desaposentação.

5. O direito à desaposentação foi afastado pelo tema supracitado, por ausência de permissivo legal, motivo pelo qual a sentença de denegação da segurança deve ser mantida.

6. Por ocasião do julgamento de embargos de declaração no RE 661256, a Corte Suprema assentou a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado do julgamento, em 06/02/2020. Na mesma oportunidade, também restaram preservadas as hipóteses relativas às decisões transitadas em julgado até a data do julgamento. Eventuais valores auferidos por força de decisão judicial até 06/02/2020 são irrepetíveis.

IV. DISPOSITIVO 7. Juízo de retratação exercido para dar provimento à apelação do INSS e denegar a segurança.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPOSENTAÇÃO. TEMA 503 DO STF. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. IRREPETIBILIDADE DE VALORES ATÉ 06/02/2020. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de retorno dos autos para juízo de retratação, tendo em vista a tese fixada com repercussão geral no Tema 503 do STF: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à 'reaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91." II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário, está em conformidade com o Tema 503 do STF. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, o impetrante objetiva obter o reconhecimento do direito à desaposentação.

4. Constata-se que o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário do INSS, manteve a concessão do direito à desaposentação.

5. O direito à desaposentação foi afastado pelo tema supracitado, por ausência de permissivo legal, motivo pelo qual a sentença de denegação da segurança deve ser mantida.

6. Por ocasião do julgamento de embargos de declaração no RE 661256, a [EMPRESA] assentou a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial, até a proclamação do resultado do julgamento, em 06/02/2020. Na mesma oportunidade, também restaram preservadas as hipóteses relativas às decisões transitadas em julgado até a data do julgamento. Eventuais valores auferidos por força de decisão judicial até 06/02/2020 são irrepetíveis.

IV. DISPOSITIVO 7. Juízo de retratação exercido para dar provimento à apelação do INSS e denegar a segurança.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação do INSS e denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação do INSS e denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O direito a honorários advocatícios é reconhecido mesmo sem contestação da Fazenda Pública.
  • A revisão de benefício para aplicar o teto de 20 salários-mínimos é concedida se a norma era vigente na data dos requisitos.
  • A revisão de aposentadoria especial para aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo especial, é possível.
  • O restabelecimento da aposentadoria especial é concedido se o segurado comprova o afastamento de atividades insalubres.
  • A revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de aposentadoria com base nos novos tetos previdenciários é concedida.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A falta de contestação específica de um ponto não impede que o tribunal o discuta.
  • A cumulação de benefício por incapacidade com renda de trabalho não é permitida.
  • A devolução de valores recebidos por decisão provisória que foi cancelada é obrigatória.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF6 negou o direito à desaposentação, ou seja, um aposentado não pode renunciar à sua aposentadoria para pedir uma nova com base em contribuições posteriores.

Quem entrou no processo?

Um segurado do INSS entrou com um mandado de segurança buscando o reconhecimento do direito à desaposentação.

Como o tribunal decidiu?

O TRF6 decidiu contra o segurado, negando o direito à desaposentação, pois seguiu a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há lei que permita esse benefício.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou principalmente no Tema 503 do STF e no artigo 18, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é um aposentado que contribuiu após se aposentar e esperava uma desaposentação, essa decisão indica que, atualmente, não há base legal para esse direito. Contudo, se você recebeu valores por desaposentação até 06/02/2020, não precisará devolvê-los.

Fonte oficial: TRF6 — 2ª Turma - PREV/SERV — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.