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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 18 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo de contribuição;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

i) II - quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III - quanto ao segurado e dependente:

a) b) serviço social;

c) reabilitação profissional.

Fonte oficial: Planalto

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