Lei
Art. 18 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Fonte oficial: Planalto
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam este dispositivo
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026ProvidoTRF6 nega direito à desaposentação em alinhamento com o Supremo Tribunal Federal2026Não ProvidoTRF2 nega auxílio-acidente por falta de comprovação de redução da capacidade de trabalho2026ProvidoContribuinte Individual não tem direito a Auxílio-Acidente, decide TRF22021Não ProvidoTRF3 nega aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por falta de comprovação de incapacidade
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