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Não ProvidoTRF1·SEGUNDA TURMA·

TRF1 decide: É possível trabalhar e receber benefício por incapacidade antes da decisão judicial

Processo nº 1026XXX-XX.2020.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado do INSS pode receber ao mesmo tempo o benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e o salário do trabalho, mesmo que a doença o impeça de trabalhar. Essa regra vale para o período entre o momento em que o INSS negou o benefício e a data em que a Justiça mandou pagar. A decisão se baseou em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

⚖️ Tese Jurídica

É devida a cumulação de benefício previdenciário por incapacidade com renda de trabalho exercido no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do benefício por decisão judicial.

Temas

Aposentadoria por InvalidezAuxílio-DoençaCumulação de BenefíciosTrabalho ConcomitanteTema Repetitivo 1.013 STJ

📖 O que diz a lei

Tema 1.013 do STJ

Este é um entendimento importante do Superior Tribunal de Justiça, que serve de orientação para todos os juízes em casos parecidos. Ele diz que, se uma pessoa espera por um benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) que foi negado pelo INSS e depois concedido pela Justiça, ela pode receber esse benefício retroativamente mesmo que tenha trabalhado nesse período. Ou seja, a pessoa pode receber o salário do trabalho e o benefício ao mesmo tempo, durante o tempo em que aguardava a decisão judicial.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 manteve a decisão que concedeu aposentadoria por invalidez, negando o pedido do INSS para descontar valores referentes a período de trabalho concomitante. A Corte aplicou a tese do STJ (Tema 1.013) que permite a cumulação de benefício por incapacidade com renda de trabalho no período entre o indeferimento administrativo e a implantação judicial.

📜 Ementa Documento oficial

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONTROVÉRSIA RESTRITA À POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE COM RENDA DECORRENTE DE TRABALHO.

1. Procedente o pedido de aposentadoria por invalidez formulado nos autos, o apelo do INSS se limita a requerer o desconto das parcelas relativas ao período em foi constatada a atividade laboral da parte autora.

2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema repetitivo n. 1.013, firmou a tese de que “No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente”.

3. Apelação do INSS não provida.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONTROVÉRSIA RESTRITA À POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE COM RENDA DECORRENTE DE TRABALHO.

1. Procedente o pedido de aposentadoria por invalidez formulado nos autos, o apelo do INSS se limita a requerer o desconto das parcelas relativas ao período em foi constatada a atividade laboral da parte autora.

2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema repetitivo n. 1.013, firmou a tese de que “No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente”.

3. Apelação do INSS não provida.

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A incapacidade total e permanente para o trabalho foi comprovada e a previdência não questionou a condição de segurado.
  • A incapacidade é parcial e definitiva para a ocupação habitual, mesmo que a reabilitação seja possível.
  • A incapacidade total e permanente do segurado foi comprovada, permitindo a conversão do auxílio-doença.
  • A cumulação de salário com benefício por incapacidade concedido judicialmente foi considerada possível.
  • O termo inicial da aposentadoria por invalidez foi definido de forma favorável, mesmo com o pedido administrativo tardio.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A cumulação de benefício por incapacidade com renda de trabalho no período entre o indeferimento administrativo e a implantação judicial não foi aceita.
  • A aposentadoria por invalidez foi negada a segurado especial, mesmo com incapacidade comprovada, na ausência de laudo pericial judicial.
  • A aposentadoria por invalidez foi negada quando a incapacidade decorre de doença preexistente ao ingresso no sistema.
  • A concessão de benefício por incapacidade foi negada mesmo com o preenchimento dos requisitos de qualidade de segurado, carência e incapacidade.
  • A cumulação de auxílio-doença com auxílio-acidente foi parcialmente negada quando ambos os benefícios decorrem do mesmo fato gerador.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 permite que o segurado do INSS receba tanto o benefício por incapacidade (como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) quanto o salário do trabalho, para o período em que o INSS negou o benefício e a Justiça ainda não havia mandado pagar.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um segurado do INSS que buscava a aposentadoria por invalidez. O INSS recorreu da decisão que concedeu o benefício.

Como o tribunal decidiu?

O TRF1 decidiu a favor do segurado, mantendo a aposentadoria por invalidez e negando o pedido do INSS para descontar os valores recebidos pelo trabalho. O tribunal aplicou um entendimento do STJ (Tema 1.013).

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.013, que trata da cumulação de benefícios por incapacidade com renda de trabalho em um período específico.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é segurado do INSS e teve seu benefício por incapacidade negado administrativamente, mas depois conseguiu na Justiça, essa decisão significa que você pode ter direito a receber o benefício retroativamente, mesmo que tenha trabalhado nesse período. É importante buscar orientação jurídica para analisar seu caso.

Fonte oficial: TRF1 — SEGUNDA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.