
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado do INSS pode receber ao mesmo tempo o benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e o salário do trabalho, mesmo que a doença o impeça de trabalhar. Essa regra vale para o período entre o momento em que o INSS negou o benefício e a data em que a Justiça mandou pagar. A decisão se baseou em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma pessoa com deficiência mental moderada e em situação de pobreza tem direito a receber novamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A decisão levou em conta que a pessoa não tem como trabalhar e que sua família vive com pouca renda. O tribunal também permitiu que outros benefícios de valor mínimo da família não fossem contados para o cálculo da renda, facilitando o acesso ao BPC.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez se a doença que causa a incapacidade já existia antes de ele começar a contribuir para o INSS, a menos que se prove que a doença piorou depois. Para ter direito ao benefício, é preciso ter a qualidade de segurado e a incapacidade não pode ser de uma doença preexistente que não se agravou. A decisão permite que o segurado entre com um novo pedido se a situação de saúde mudar.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, para conseguir a pensão por morte de um trabalhador rural, é essencial provar que a pessoa falecida era um segurado especial. Isso significa apresentar documentos que comprovem a atividade rural, junto com depoimentos de testemunhas que confirmem essa informação. O Tribunal não aceita documentos feitos apenas para o processo ou que sejam contraditórios com outras provas, mantendo a decisão que negou o benefício neste caso.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou o caso de um trabalhador que buscava aposentadoria por tempo de contribuição, alegando ter trabalhado em condições especiais, exposto a hidrocarbonetos. A decisão confirmou que é possível transformar o tempo de trabalho em condições especiais em tempo comum, mesmo que os documentos que comprovem essa exposição não sejam da mesma época do trabalho. No entanto, o tribunal concluiu que, apesar de reconhecer a possibilidade, o trabalhador não tinha tempo suficiente para se aposentar.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um caso de aposentadoria por tempo de contribuição, especificamente sobre a possibilidade de transformar tempo de trabalho comum em tempo especial. A decisão do TRF1, em apelação, esclareceu que essa conversão só é permitida para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, e apenas se o trabalhador já tinha todos os requisitos para a aposentadoria especial até essa data, sem precisar de tempo adicional depois dela. O recurso do trabalhador não foi aceito.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão considerou o período em que o segurado trabalhou na roça antes de 1991, mesmo sem ter feito contribuições, e também aceitou as anotações da Carteira de Trabalho (CTPS) como prova do tempo de serviço, mesmo que não estivessem no sistema do INSS. Isso significa que o tempo de trabalho rural pode ser contado para a aposentadoria, exceto para o período de carência.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial por ter sido exposto a substâncias perigosas, como óleos minerais, mesmo que a empresa não tenha detalhado a composição exata desses óleos. A decisão considerou que, na dúvida, a lei deve favorecer o trabalhador. Além disso, o tribunal reafirmou que o documento que comprova a exposição (PPP) pode ser feito depois da época do trabalho e que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) nem sempre anula o direito à aposentadoria especial, especialmente em casos de ruído.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, mesmo que um beneficiário de pensão por morte tenha recebido valores por uma decisão judicial provisória, se essa decisão for posteriormente revertida, ele terá que devolver o dinheiro ao governo. Isso acontece porque, ao aceitar o pagamento antes da decisão final, a pessoa assume o risco de ter que devolver, e a boa-fé não impede essa cobrança. A decisão visa evitar que alguém se beneficie indevidamente de um valor que não lhe era devido.