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Não ProvidoTRF1·SEGUNDA TURMA·

TRF1 decide sobre aposentadoria especial por exposição a hidrocarbonetos e conversão de tempo de serviço

Processo nº 1018XXX-XX.2019.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou o caso de um trabalhador que buscava aposentadoria por tempo de contribuição, alegando ter trabalhado em condições especiais, exposto a hidrocarbonetos. A decisão confirmou que é possível transformar o tempo de trabalho em condições especiais em tempo comum, mesmo que os documentos que comprovem essa exposição não sejam da mesma época do trabalho. No entanto, o tribunal concluiu que, apesar de reconhecer a possibilidade, o trabalhador não tinha tempo suficiente para se aposentar.

⚖️ Tese Jurídica

É possível a conversão de tempo de serviço especial em comum, inclusive para exposição a hidrocarbonetos, mesmo com laudos não contemporâneos, desde que não haja mudanças significativas no ambiente de trabalho, mas a concessão do benefício depende do cumprimento do tempo mínimo exigido.

Temas

Dispositivos

Lei nº 9.032/95Medida Provisória nº 1.596/14/97Lei nº 9.528/97Decreto nº 3.048/99Decreto nº 4.827/2003

📖 O que diz a lei

Lei nº 9.032/95

Esta lei é uma norma que marcou uma mudança importante na forma de provar o tempo de trabalho em condições especiais, que são aquelas que podem prejudicar a saúde. Antes dela, a comprovação era mais simples, baseada no tipo de atividade exercida pelo trabalhador.

Lei nº 9.528/97

Esta lei, que resultou de uma Medida Provisória anterior, trouxe novas exigências para comprovar o tempo de trabalho em condições especiais. A partir dela, a prova passou a ser feita com base em formulários específicos, que por sua vez deveriam ser elaborados a partir de um laudo técnico do ambiente de trabalho.

Entendimento judicial sobre laudos não contemporâneos

Este é um entendimento judicial importante para o caso, que trata da validade de documentos que comprovam as condições de trabalho. Ele afirma que um laudo técnico não perde seu valor de prova só porque não foi feito na mesma época do trabalho, desde que o ambiente não tenha mudado muito.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 analisou apelação em ação de aposentadoria por tempo de contribuição, discutindo a conversão de tempo especial em comum, especialmente para exposição a hidrocarbonetos. A decisão reiterou a possibilidade de conversão e a validade de laudos não contemporâneos, mas considerou o tempo de contribuição do autor insuficiente para a concessão do benefício.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HIDROCARBONETOS. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. POSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DIFERENCIADA. TEMPO INSUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

1. A comprovação do tempo especial mediante o enquadramento da atividade exercida pode ser feita até a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95. Precedentes.

2. A partir da Lei nº 9.032/95 e até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.596/14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97) a comprovação do caráter especial do labor passou a ser feita com base nos formulários SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo próprio empregador. Com o advento das últimas normas retro referidas, a mencionada comprovação passou a ser feita mediante formulários elaborados com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

3. A circunstância de o laudo não ser contemporâneo à atividade avaliada não lhe retira absolutamente a força probatória, em face de inexistência de previsão legal para tanto e desde que não haja mudanças significativas no cenário laboral.

4. A exigência legal referente à comprovação sobre ser permanente a exposição aos agentes agressivos somente alcança o tempo de serviço prestado após a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95. De qualquer sorte, a constatação do caráter permanente da atividade especial não exige que o trabalho desempenhado pelo segurado esteja ininterruptamente submetido a um risco para a sua incolumidade.

5. O Regulamento da Lei de Benefícios, qual seja o Decreto nº 3.048/99, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 4.827/2003, permanece mantendo a possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum, independentemente do período em que desempenhado o labor.

6. Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.

7. O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual não ilide a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida, notadamente em relação ao agente agressivo ruído.

8. A exposição ao agente insalubre hidrocarboneto autoriza a contagem diferenciada do tempo de labor, consoante previsão constante no código 1.2.11 do Decreto n. 53.831/64, 1.2.10 do Anexo I do Decreto n. 83.080/79.

9. O art. 3º da EC 20/98 garantiu aos segurados o direito à aposentação e ao pensionamento de acordo com os critérios vigentes quando do cumprimento dos requisitos para a obtenção desses benefícios.

10. A parte autora não faz jus, entretanto, à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, pois não cumpriu o tempo de serviço mínimo, nos termos do art. 53, inciso II, da Lei nº 8.213/91.

11. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda pelo segurado na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas na causa. Precedentes.

12. Apelação do autor provida em parte (reconhecimento da especialidade do período de 01/01/2007 a 31/12/2016).

A Turma, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do autor.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A exposição a hidrocarbonetos é aceita como tempo especial, mesmo com laudos antigos, se o ambiente de trabalho não mudou.
  • A exposição a hidrocarbonetos, como óleos minerais, é aceita mesmo sem uma descrição muito detalhada.
  • A exposição a ruído e hidrocarbonetos é aceita como tempo especial, mesmo com equipamentos de proteção, se eles não forem eficazes.
  • A exposição a substâncias inflamáveis é reconhecida como tempo especial.
  • A exposição habitual à poeira de sílica é reconhecida como tempo especial.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A conversão de tempo comum em especial não é aceita se o período comum ocorreu após 28 de abril de 1995.
  • A simples atividade de frentista exposto a hidrocarbonetos, sem outros fatores, não garante o reconhecimento do tempo especial.
  • Apenas circular em ambiente hospitalar, sem contato direto e habitual com agentes nocivos, não é suficiente para o tempo especial.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 confirmou que é possível converter o tempo de trabalho em condições especiais (como exposição a hidrocarbonetos) em tempo comum para a aposentadoria, mas negou o benefício ao trabalhador por falta de tempo de contribuição suficiente.

Quem entrou no processo?

Um segurado do INSS entrou com o processo buscando sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu parcialmente a favor do segurado, reconhecendo a possibilidade de converter o tempo especial, mas negou a aposentadoria porque o tempo total de contribuição ainda era insuficiente.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicadas leis como a Lei nº 9.032/95, a Lei nº 9.528/97 e decretos que regulamentam a Previdência Social, como o Decreto nº 3.048/99.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você trabalhou em condições especiais, como exposto a agentes químicos (hidrocarbonetos), saiba que é possível converter esse tempo para sua aposentadoria. Mesmo que seus laudos não sejam da época exata do trabalho, eles podem ser válidos. No entanto, é crucial ter o tempo total de contribuição exigido para conseguir o benefício.

Fonte oficial: TRF1 — SEGUNDA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.