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Parcialmente ProvidoTRF1·SEGUNDA TURMA·

Devolução de Pensão por Morte: Quando o beneficiário precisa ressarcir o erário após decisão judicial

Processo nº 0038XXX-XX.2014.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, mesmo que um beneficiário de pensão por morte tenha recebido valores por uma decisão judicial provisória, se essa decisão for posteriormente revertida, ele terá que devolver o dinheiro ao governo. Isso acontece porque, ao aceitar o pagamento antes da decisão final, a pessoa assume o risco de ter que devolver, e a boa-fé não impede essa cobrança. A decisão visa evitar que alguém se beneficie indevidamente de um valor que não lhe era devido.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a restituição ao erário de valores pagos por força de decisão judicial não definitiva que foi posteriormente reformada, afastando-se a presunção de boa-fé do beneficiário.

Temas

Pensão por MorteRessarcimento ao ErárioDecisão Judicial ProvisóriaBoa-féEnriquecimento Ilícito

📖 O que diz a lei

Natureza das decisões judiciais provisórias

As decisões de um juiz podem ser temporárias, ou seja, não são a palavra final. Elas podem ser mudadas por tribunais superiores até que o processo termine de vez. Neste caso, a pessoa recebeu um benefício com base em uma dessas decisões temporárias.

Princípio da restituição ao erário

Quando alguém recebe dinheiro do governo por uma decisão que depois é desfeita, a lei geralmente entende que esse dinheiro deve ser devolvido. Isso acontece porque o governo precisa reaver valores que foram pagos sem uma base legal definitiva.

Conceito de boa-fé e ciência do risco

Geralmente, a lei presume que as pessoas agem de boa-fé. No entanto, quando alguém pede para receber um benefício baseado em uma decisão que ainda não é final, a pessoa sabe que há um risco de ter que devolver o dinheiro se a decisão for mudada. Essa ciência do risco afasta a ideia de que a pessoa estava agindo de boa-fé ao receber o dinheiro, tornando a devolução devida.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

É devida a restituição ao erário de valores de pensão por morte recebidos por força de decisão judicial provisória, posteriormente reformada, mesmo que o beneficiário estivesse de boa-fé. A presunção de boa-fé é elidida pela ciência do risco inerente à execução provisória de decisão não definitiva.

📜 Ementa Documento oficial

ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALORES PAGOS POR FORÇA DE

DECISÃO JUDICIAL NÃO DEFINITIVA. POSTERIOR REFORMA EM INSTÂNCIA SUPERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SERVIDOR ELIDIDA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.

1. Cinge-se a controvérsia a respeito da legalidade de cobrança administrativa, com o fito de restituição ao erário, de valores pagos por força de sentença judicial proferida em mandado de segurança que foi posteriormente reformada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede recursal, culminando com a improcedência do pedido do [AUTOR] de manutenção de sua pensão por morte até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, em razão da pendência de curso universitário.

2. Antes do trânsito em julgado, as decisões judiciais são essencialmente caracterizadas pela provisoriedade e precariedade, podendo vir a ser reformadas ou cassadas pelas instâncias superiores até o exaurimento da atividade cognitiva jurisdicional. Ao postular a imediata produção de efeitos de uma decisão não definitiva, o interessado tem prévia e plena ciência do risco que a execução provisória envolve e, caso a decisão venha a ser cassada ou reformada posteriormente, deverá compensar os prejuízos sofridos pela parte contrária, independentemente de sua boa-fé.

3. A questão em tela já está há muito pacificada na doutrina e jurisprudência pátrias, sendo inequívoco que a Administração é plenamente autorizada a buscar a restituição dos valores pagos por força de decisão judicial não definitiva posteriormente reformada em segundo grau de jurisdição, sob pena de permitir-se o enriquecimento ilícito dos beneficiados. Precedentes do STJ e deste E. TRF-1.

4. Apelação e remessa necessária parcialmente providas.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALORES PAGOS POR FORÇA DE

DECISÃO JUDICIAL NÃO DEFINITIVA. POSTERIOR REFORMA EM INSTÂNCIA SUPERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO SERVIDOR ELIDIDA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.

1. Cinge-se a controvérsia a respeito da legalidade de cobrança administrativa, com o fito de restituição ao erário, de valores pagos por força de sentença judicial proferida em mandado de segurança que foi posteriormente reformada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede recursal, culminando com a improcedência do pedido do autor de manutenção de sua pensão por morte até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, em razão da pendência de curso universitário.

2. Antes do trânsito em julgado, as decisões judiciais são essencialmente caracterizadas pela provisoriedade e precariedade, podendo vir a ser reformadas ou cassadas pelas instâncias superiores até o exaurimento da atividade cognitiva jurisdicional. Ao postular a imediata produção de efeitos de uma decisão não definitiva, o interessado tem prévia e plena ciência do risco que a execução provisória envolve e, caso a decisão venha a ser cassada ou reformada posteriormente, deverá compensar os prejuízos sofridos pela parte contrária, independentemente de sua boa-fé.

3. A questão em tela já está há muito pacificada na doutrina e jurisprudência pátrias, sendo inequívoco que a Administração é plenamente autorizada a buscar a restituição dos valores pagos por força de decisão judicial não definitiva posteriormente reformada em segundo grau de jurisdição, sob pena de permitir-se o enriquecimento ilícito dos beneficiados. Precedentes do STJ e deste E. TRF-1.

4. Apelação e remessa necessária parcialmente providas.

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação e à remessa necessária.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É comum o tribunal aceitar o uso de mandado de segurança para implantar um benefício já reconhecido administrativamente.
  • O tribunal geralmente impede a mudança de critérios de uma decisão final, mas permite corrigir erros de cálculo.
  • É favorável acumular benefícios se a pessoa agiu de boa-fé e o prazo para revisão já terminou.
  • O tribunal costuma conceder pensão por morte a filha solteira de servidor público sem exigir prova de dependência financeira (Lei 3.373/1958).
  • O tribunal costuma determinar a devolução de valores de benefícios recebidos por uma decisão provisória que foi depois cancelada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão estabeleceu que quem recebe valores de pensão por morte por uma decisão judicial que ainda não é definitiva (provisória) e que depois é revertida, deve devolver o dinheiro ao governo, mesmo que tenha agido de boa-fé.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um beneficiário de pensão por morte que teve seu pedido de manutenção da pensão negado após uma decisão judicial provisória ser reformada, e a Administração Pública buscando o ressarcimento dos valores pagos.

Como o tribunal decidiu?

O TRF1 decidiu a favor da Administração Pública, entendendo que o ressarcimento ao erário é devido, pois a pessoa que recebe valores por uma decisão provisória assume o risco de ter que devolvê-los caso a decisão seja reformada.

Que leis foram aplicadas?

A ementa não cita artigos de lei específicos, mas se baseia em princípios jurídicos como a vedação ao enriquecimento ilícito e a natureza provisória das decisões judiciais não transitadas em julgado, amplamente reconhecidos na doutrina e jurisprudência.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você está recebendo algum benefício ou valor por uma decisão judicial que ainda não é final, é importante saber que, se essa decisão for alterada em instâncias superiores, você poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos, independentemente de ter agido de boa-fé.

Fonte oficial: TRF1 — SEGUNDA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.