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TRF1 suspende julgamento sobre contribuição previdenciária em terço de férias e salário-maternidade

Processo nº 1001XXX-XX.2016.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender um processo que discute se o terço de férias e o salário-maternidade devem ter desconto de contribuição para a previdência. Essa suspensão acontece porque o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não deu a palavra final sobre o assunto, que tem repercussão geral, ou seja, afeta muitos casos parecidos. O Desembargador Federal Francisco de Assis Betti foi o responsável pela decisão, que aguarda a definição do STF para prosseguir.

⚖️ Tese Jurídica

A definição sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e o salário-maternidade aguarda julgamento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.

📖 O que diz a lei

Art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil

Esta regra do Código de Processo Civil permite que um tribunal 'pause' um processo quando o Supremo Tribunal Federal está discutindo um assunto parecido que tem 'repercussão geral'. Isso serve para que todos os casos iguais esperem a decisão final do Supremo, garantindo que a mesma regra seja aplicada em todo o país. Neste caso, o julgamento foi parado com base neste artigo.

Repercussão Geral (Constituição Federal e Código de Processo Civil)

A 'repercussão geral' é um filtro usado pelo Supremo Tribunal Federal para escolher casos que são muito importantes para a sociedade ou para o direito. Quando o Supremo reconhece a repercussão geral em um tema, sua decisão sobre ele passa a valer para todos os casos semelhantes no Brasil. Aqui, o Supremo reconheceu a repercussão geral sobre a cobrança de impostos em terço de férias e salário-maternidade.

RE-1.072.485/PR (Recurso Extraordinário sobre terço de férias)

Este é o número de um processo específico que está no Supremo Tribunal Federal para decidir se a contribuição para a Previdência Social deve ser cobrada sobre o valor extra que o trabalhador recebe nas férias (o 'terço constitucional'). A decisão final deste caso vai servir de guia para todos os tribunais que discutem o mesmo assunto.

RE-576.967/PR (Recurso Extraordinário sobre salário-maternidade)

Este é outro processo que está no Supremo Tribunal Federal para decidir se a contribuição para a Previdência Social deve ser cobrada sobre o salário que a mulher recebe durante a licença-maternidade. A decisão do Supremo neste caso também vai ser obrigatória para todos os tribunais do país sobre este tema.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 sobrestou o julgamento de um processo previdenciário que discute a incidência de contribuição sobre o terço constitucional de férias e o salário-maternidade, aguardando a definição do Supremo Tribunal Federal sobre a repercussão geral já reconhecida para essas verbas.

📜 Ementa Documento oficial

Para fins de incidência da contribuição previdenciária, o Egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral quanto às seguintes verbas: - terço constitucional de férias indenizadas ou usufruídas: RE-1.072.485/PR, Ministro Edson Fachin, DJ de 10.12.2018; e - salário maternidade: RE-576.967/PR, Ministro Roberto Barroso, DJ de 27.6.2008. Por existir, na hipótese dos autos, impugnação a uma das verbas abarcadas nos aludidos representativos de controvérsia que ainda aguardam definição do Supremo Tribunal Federal, determino o sobrestamento do julgamento do presente processo, com fundamento no § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2020.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

❌ Costuma ser rejeitado

  • A contribuição é devida sobre o terço de férias se ele tiver caráter de salário e for pago regularmente.
  • A contribuição é legítima sobre o terço de férias.
  • A contribuição sobre o terço de férias é exigível a partir de uma data específica (15/09/2020).
  • A contribuição é devida sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 suspendeu o julgamento de um processo que questiona a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias e o salário-maternidade, aguardando uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quem entrou no processo?

O processo envolve um contribuinte que questiona a cobrança de contribuição previdenciária sobre certas verbas, provavelmente contra a União ou o INSS.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu suspender o processo, ou seja, não julgou o mérito da questão. A suspensão ocorreu porque o STF ainda não decidiu sobre a repercussão geral de temas idênticos, que afetam muitos outros casos.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, que permite a suspensão de processos quando há temas de repercussão geral pendentes de julgamento no STF.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você tem um processo parecido, ele provavelmente também será suspenso até que o STF decida. A decisão final do STF sobre a contribuição previdenciária em terço de férias e salário-maternidade valerá para todos os casos.

Fonte oficial: TRF1 — TRF - PRIMEIRA REGIÃO — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.