Salário-Maternidade
📖 O que é Salário-Maternidade? Significado e conceito
O salário-maternidade é o benefício devido à segurada durante o período de 120 dias de afastamento por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício pode ser prorrogado por mais 60 dias no Programa Empresa Cidadã.
Para seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não há carência. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, a carência é de 10 contribuições mensais. O valor para empregadas é igual à remuneração integral; para as demais, considera-se a média dos salários de contribuição.
O salário-maternidade é devido mesmo em caso de natimorto ou aborto espontâneo. Na adoção, o período é de 120 dias independentemente da idade da criança. O benefício também pode ser concedido ao segurado do sexo masculino em caso de adoção ou guarda judicial para adoção, desde que não haja beneficiária gestante.
📋 Requisitos
- Evento gerador: parto, adoção, aborto não criminoso
- Qualidade de segurada mantida
- Carência de 10 contribuições para algumas categorias
- Afastamento do trabalho durante o período
- Comprovação do evento por documentação adequada
- Requerimento no prazo legal
📝 Procedimento
- Comunicar o empregador sobre a gestação/adoção
- Obter atestado médico para início do afastamento
- Requerer o benefício (INSS ou empregador conforme categoria)
- Apresentar certidão de nascimento ou termo de guarda
- Receber o benefício durante os 120 dias
- Solicitar prorrogação de 60 dias se aplicável
💡 Exemplos
- Salário-maternidade de empregada pago pela empresa
- Benefício para contribuinte individual requerido ao INSS
- Salário-maternidade por adoção de criança
- Benefício em caso de parto prematuro
- Salário-maternidade para segurada especial rural
- Prorrogação de 60 dias no Programa Empresa Cidadã
📚 Base legal
- Lei 8.213/91 Art. 71
- CLT Art. 392
