TJRS suspende julgamento sobre contribuição previdenciária no salário-maternidade de empregadas
📌 Em resumo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu um processo que discutia se a empregada deve pagar contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A decisão de suspender o caso, proferida pela Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, sob relatoria de Quelen Van Caneghan, ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o mesmo tema, conhecido como Tema 1.274, e a decisão final do STF irá valer para todos os casos semelhantes.
⚖️ Tese Jurídica
A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, especificamente a cota-parte da empregada, está pendente de definição pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.274.
📖 O que diz a lei
Este é um assunto importante que o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando e que afeta muitos processos iguais. Quando um tema é criado, os casos que tratam do mesmo assunto ficam suspensos, aguardando a decisão final do STF. A decisão que o STF tomar neste tema servirá de regra para todos os processos que discutem a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade da empregada.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O recurso inominado, referente à contribuição previdenciária sobre salário-maternidade na cota-parte da empregada, foi suspenso. A suspensão se deu em razão de a matéria estar afetada pelo Tema 1.274 do Supremo Tribunal Federal, aguardando, portanto, a definição da tese pelo STF.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Processual
RECURSO INOMINADO. PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE. COTA-PARTE DA EMPREGADA. MATÉRIA AFETADA PELO TEMA 1.274 DO STF. RECURSO SUSPENSO.(Recurso Inominado, Nº [nº do processo suprimido], Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 16-03-2026)
/* The declarations for print output */ /*SCREEN*/ p .dispositivo [style] Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX/ RS TIPO DE AÇÃO: Gestante / Adotante / Paternidade RELATOR(A): Juiza QUELEN VAN CANEGHAN RECORRENTE: [removido] RECORRIDO: [removido]
EMENTA RECURSO INOMINADO. PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE. COTA-PARTE DA EMPREGADA. MATÉRIA AFETADA PELO TEMA 1.274 DO STF. RECURSO SUSPENSO.
DECISÃO MONOCRÁTICA O STF reconheceu a repercussão geral acerca da "validade constitucional da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade", sendo impositiva a suspensão do feito, até o julgamento do leading case. Ante o exposto, SUSPENDO o recurso inominado. Julgado o recurso representativo, voltem. Diligências legais.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A segurada especial rural comprovou sua atividade no campo com documentos e testemunhas.
- A segurada contribuinte individual comprovou ter feito as dez contribuições mínimas.
- A inclusão de valores na base de cálculo da contribuição previdenciária gerou reflexos nos proventos de aposentadoria.
❌ Costuma ser rejeitado
- A segurada especial rural não apresentou provas fortes o suficiente da sua atividade no campo.
- A segurada especial rural não comprovou que era segurada na data do parto.
- A contestação sobre a cobrança de contribuição previdenciária do empregador sobre o salário-maternidade não foi aceita.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão suspendeu um processo que discutia a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade da empregada, aguardando uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por uma empregada que questionava a cobrança da contribuição previdenciária sobre seu salário-maternidade.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu suspender o julgamento do recurso, pois a questão está sendo analisada pelo STF em um tema de repercussão geral, o Tema 1.274.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou na existência de um tema de repercussão geral (Tema 1.274) no STF, que trata da constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você está em uma situação parecida, seu processo também pode ser suspenso até que o STF decida definitivamente sobre o Tema 1.274. A decisão do STF valerá para todos os casos no país.
