Recurso sobre Contribuição Previdenciária de Gratificação de Convocação de Servidor do Magistério é Suspenso
📌 Em resumo
Um recurso que discutia a cobrança de contribuição previdenciária sobre uma gratificação recebida por um professor da rede estadual foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão, proferida pela Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública e relatada por Quelen Van Caneghan, aguarda a definição de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) que trata do mesmo tema, buscando garantir que casos semelhantes tenham o mesmo tratamento.
⚖️ Tese Jurídica
A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação de convocação de servidor do magistério estadual está afetada a Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
📖 O que diz a lei
O Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) é um procedimento legal que busca garantir que todos os juízes de um mesmo tribunal julguem casos semelhantes da mesma forma, evitando decisões diferentes. Neste caso, o processo foi suspenso porque a questão principal está sendo discutida em um IUJ para que se chegue a uma única interpretação.
O Recurso Inominado é um tipo de recurso usado para pedir que uma decisão de um juiz seja revista por um grupo de juízes de um tribunal superior, geralmente em processos mais simples. Neste caso, uma das partes entrou com esse recurso para contestar a decisão inicial sobre a contribuição previdenciária.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
Recurso inominado envolvendo a contribuição previdenciária sobre gratificação de convocação de servidor do magistério estadual, com a questão afetada a Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ). O processo foi suspenso aguardando a resolução do IUJ.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Outros
RECURSO INOMINADO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE-PREV. SERVIDOR DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO. QUESTÃO AFETADA PELO IUJ N. XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX. RECURSO SUSPENSO.(Recurso Inominado, Nº [nº do processo suprimido], Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 22-04-2026)
/* The declarations for print output */ /*SCREEN*/ p .dispositivo [style] Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX/ RS TIPO DE AÇÃO: Descontos Indevidos RELATOR(A): Juiza QUELEN VAN CANEGHAN RECORRENTE: [removido] RECORRIDO: [removido]
EMENTA RECURSO INOMINADO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE-PREV. SERVIDOR DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO. QUESTÃO AFETADA PELO IUJ N. XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX. RECURSO SUSPENSO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme art. 27 da Lei n. 12.153/09.
Decido. A questão afeta ao desconto previdenciário sobre a gratificação de convocação, após o advento da EC 103/19, foi objeto de afetação pelo incidente de uniformização de jurisprudência n. XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX, em que determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a matéria.
Ante o exposto, SUSPENDO o julgamento do recurso inominado. Julgado o caso paradigma, voltem. Diligências legais.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A contribuição previdenciária incide sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.
- Verbas remuneratórias que geram contribuição previdenciária devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não há reajuste de gratificação se o direito não for claramente comprovado no processo.
- A discussão sobre contribuição previdenciária em horas extras e adicionais não é considerada de repercussão geral.
- É legal exigir Certidão Negativa de Débitos Previdenciários para receber apoio financeiro do estado.
- Gratificações ligadas ao exercício de função não se estendem a servidores aposentados.
- A incidência de contribuição previdenciária do empregador sobre salário-maternidade não é considerada inconstitucional.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão suspendeu um processo que discutia se a gratificação de convocação de professores estaduais deve ou não ter contribuição previdenciária, pois o tema está sendo analisado em um processo maior para uniformizar as decisões.
Quem entrou no processo?
Um servidor do magistério estadual entrou com o processo contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-PREV).
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu suspender o recurso, ou seja, não julgou o mérito da questão ainda. A suspensão ocorreu porque o tema está afetado a um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), que busca dar uma decisão única para casos semelhantes.
Que leis foram aplicadas?
A ementa não especifica artigos de lei, mas menciona que a questão está afetada por um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), que é um mecanismo processual para garantir que os tribunais decidam de forma igual em casos parecidos.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é um servidor do magistério estadual e tem uma situação parecida, seu processo também pode ser suspenso. É preciso aguardar a decisão final do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) para saber como o tema será resolvido de forma definitiva.
