TRF1 decide que terço constitucional de férias deve ter contribuição previdenciária, seguindo o STF
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mudou seu entendimento sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A decisão ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar a tese de que essa cobrança é legal. Com isso, o TRF1 se retratou e passou a seguir o STF, reconhecendo que o terço de férias deve, sim, ter a contribuição previdenciária. O recurso da Fazenda Nacional, que pedia essa cobrança, perdeu o sentido, pois o tribunal já havia concordado com seu pedido.
⚖️ Tese Jurídica
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
📖 O que diz a lei
O Tema 985 do STF é uma decisão muito importante do Supremo Tribunal Federal, que serve como orientação obrigatória para todos os outros tribunais do país. Ele foi usado neste caso para estabelecer que é permitido cobrar contribuição social sobre o valor pago como terço de férias.
A Repercussão Geral é um sistema do Supremo Tribunal Federal para escolher casos que têm um impacto muito grande na sociedade ou na economia. Quando o STF decide um caso sob esse sistema, a decisão vira uma regra que deve ser seguida por todos os outros tribunais. Foi por meio dela que o Tema 985 foi criado, servindo de guia para o julgamento deste caso.
O juízo de retratação é um procedimento em que um tribunal, como o TRF1 neste caso, revisa sua própria decisão anterior. Isso acontece para que a decisão se ajuste a um entendimento já estabelecido por um tribunal superior, como o STF, especialmente quando há uma decisão de repercussão geral.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF1, em juízo de retratação, adequou seu entendimento ao Tema 985 do STF, reconhecendo a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Com isso, o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional perdeu o objeto.
📜 Ementa Documento oficial
Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão deste Tribunal que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre valor pago a empregado a título de terço constitucional de férias. Os autos foram encaminhados ao relator da apelação, por ocasião da análise da admissibilidade do recurso extraordinário também interposto pela Fazenda Nacional, para adequação do julgado ao decidido pelo STF no RE 1.072.485/PR, feito processado na sistemática de repercussão geral, no qual foi fixada a seguinte tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (Tema 985, Tribunal Pleno, rel. Min. MARCO AURÉLIO, data de julgamento: 31/08/2020). O Colegiado retratou-se e proferiu novo julgamento, reconhecendo a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, nos termos do aludido paradigma. Assim, declaro prejudicado o recurso especial, pela perda do seu objeto. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 9 de abril de 2021.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
❌ Costuma ser rejeitado
- A contribuição previdenciária é considerada devida sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.
- A natureza salarial e a habitualidade do terço constitucional de férias justificam a cobrança da contribuição previdenciária.
- A contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias é exigível a partir de 15 de setembro de 2020.
- A contribuição previdenciária é legítima sobre adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade, noturno e transferência.
- A contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é considerada constitucional.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF1 confirmou que a contribuição previdenciária deve ser cobrada sobre o valor pago ao trabalhador referente ao terço constitucional de férias.
Quem entrou no processo?
A Fazenda Nacional, que representa o governo, entrou com o recurso para que a contribuição previdenciária fosse cobrada sobre o terço de férias.
Como o tribunal decidiu?
O TRF1 mudou sua decisão anterior e passou a concordar com a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, seguindo um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou principalmente no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, que fixou a tese do Tema 985.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Isso significa que, atualmente, o valor que você recebe como terço de férias é considerado parte da base de cálculo para a contribuição previdenciária, ou seja, o INSS é descontado sobre esse valor.
