INSS deve conceder o benefício mais vantajoso ao segurado, decide TRF5, mesmo com outro benefício já ativo
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), através do Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, decidiu que o INSS tem a obrigação de conceder o benefício mais vantajoso para o segurado. No caso, o INSS havia aprovado a aposentadoria rural para um segurado que já recebia um benefício assistencial, mas não havia implantado a aposentadoria, alegando que o segurado precisava optar. O Tribunal entendeu que o INSS deve orientar e garantir o melhor direito ao cidadão.
⚖️ Tese Jurídica
É dever do INSS conceder o benefício previdenciário mais vantajoso ao segurado, orientando-o sobre a opção, e implantar a aposentadoria rural após decisão administrativa favorável, mesmo que o segurado já receba benefício assistencial.
📖 O que diz a lei
O INSS tem a obrigação de analisar todos os benefícios que uma pessoa pode ter direito e conceder aquele que for mais vantajoso para ela. Além disso, deve orientar o segurado sobre as diferentes opções para que ele possa escolher a melhor.
Quando uma decisão administrativa, como a de um órgão de recurso do próprio INSS, reconhece que a pessoa tem direito a um benefício, o INSS deve efetivamente pagar e começar a conceder esse benefício. Não pode haver atraso ou recusa em cumprir essa decisão.
O Mandado de Segurança é um tipo de ação judicial rápida que serve para proteger um direito claro e evidente de uma pessoa, quando esse direito está sendo desrespeitado por uma autoridade pública. Neste caso, foi usado para garantir que o INSS cumprisse sua obrigação de implantar o benefício.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF5 reconheceu o dever do INSS de conceder o benefício mais vantajoso ao segurado, mesmo que este já receba benefício assistencial, e de orientá-lo sobre a opção. A autarquia deve implantar a aposentadoria rural após a decisão administrativa favorável, oportunizando a escolha do melhor benefício.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX - APELAÇÃO CÍVEL . APELANTE: [removido] ADVOGADO: [removido] APELADO: [removido] RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Felipe Mota Pimentel De Oliveira
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. OPÇÃO PELO MELHOR BENEFÍCIO. DEVER DO INSS.
1. Apelação do particular contra sentença que denegou a segurança, que teve por objetivo a implantação do benefício de Aposentadoria por idade rural.
2. Compulsando os autos, observa-se que a 20ª Junta de Recursos da Previdência Social, por meio do acórdão datado em 29/04/2024, concedeu o benefício à parte autora, porém, a autarquia, até o momento, não cumpriu com a obrigação de fazer.
3. Esclarece a autarquia, no Ofício SEI nº 267/2024/BENEF, que, em 08/10/2024 houve o encaminhamento do Protocolo n.118627367, tendo sido adotadas as medidas para o regular andamento do processo administrativo, não havendo, no momento, outras providências a serem tomadas pela Autarquia. Anexa despacho conclusivo do acórdão e aponta que, antes da concessão do benefício, é necessário oportunizar ao segurado optar o benefício mais vantajoso, por ele estar em gozo de benefício assistencial ao idoso (Id. nºs 4058305.32490413 e 4058305.32490414).
4. Em sentença, o órgão julgador denegou a segurança, ao fundamento de que, malgrado tenha se comprovado que o processo administrativo do impetrante foi concluído com o provimento do recurso e concessão do benefício de aposentadoria rural, é certo que a efetiva implantação depende da opção e acerto de contas a ser realizado perante o INSS.
5. Não se pode olvidar que, entre os deveres do INSS, está o de orientar o segurado mas, também, é dever da autarquia conceder o benefício mais vantajoso. Afinal, o caráter social da previdência é assegurar aos seus filiados o melhor direito.
6. Cumpre destacar, ainda, o descumprimento do INSS em relação ao acordo judicial firmado entre a União, o Ministério Público Federal, o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União, que fora homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC, para conclusão do processo administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), visto que, na hipótese, a concessão do benefício se deu em 29/04/2024 e a movimentação do processo em 08/10/2024, extrapolando o prazo estabelecido no acordo.
7. Hipótese em que restou configurada a demora injustificada na implantação do benefício do autor.
8. Apelação provida.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O INSS deve conceder o benefício mais vantajoso e orientar o segurado.
- Sentença trabalhista que analisa o mérito serve como prova de tempo de serviço.
- Comprovar atividade rural em regime familiar pelo período exigido leva à aposentadoria rural.
- A demora excessiva do INSS na análise de um pedido administrativo é vista como violação de direito.
- O reconhecimento de trabalho rural permite a concessão de aposentadoria por idade híbrida.
❌ Costuma ser rejeitado
- Perícia médica judicial que nega a incapacidade impede o benefício por incapacidade.
- Mandado de segurança não serve para questões que exigem muitas provas, como vínculo empregatício.
- A revisão da vida toda para incluir contribuições anteriores a julho de 1994 não é aceita.
- O pagamento retroativo de auxílio-reclusão é negado se o pedido for feito mais de 30 dias após a prisão.
- Mandado de segurança não serve para forçar o INSS a implantar benefício já negado administrativamente.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão estabeleceu que o INSS tem o dever de conceder o benefício mais vantajoso para o segurado, mesmo que ele já esteja recebendo outro tipo de benefício, como um assistencial.
Quem entrou no processo?
Um segurado entrou com um mandado de segurança contra o INSS, buscando a implantação de sua aposentadoria por idade rural.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do segurado, entendendo que o INSS deve implantar a aposentadoria rural e oportunizar a escolha do benefício mais vantajoso, cumprindo seu dever de orientar e assegurar o melhor direito.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseia no caráter social da previdência, que impõe ao INSS o dever de orientar o segurado e conceder o benefício mais vantajoso, conforme os princípios do direito previdenciário.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você tem direito a mais de um benefício do INSS, ou se já recebe um benefício e tem direito a outro mais vantajoso, essa decisão reforça que o INSS deve te orientar e garantir que você receba o melhor benefício possível.
