VadeLab

Acórdãos do relator DESEMBARGADOR FEDERAL ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO

Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTRF5·27 de mar. de 2025

INSS deve conceder o benefício mais vantajoso ao segurado, decide TRF5, mesmo com outro benefício já ativo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), através do Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, decidiu que o INSS tem a obrigação de conceder o benefício mais vantajoso para o segurado. No caso, o INSS havia aprovado a aposentadoria rural para um segurado que já recebia um benefício assistencial, mas não havia implantado a aposentadoria, alegando que o segurado precisava optar. O Tribunal entendeu que o INSS deve orientar e garantir o melhor direito ao cidadão.

Parcialmente ProvidoTRF5·23 de jan. de 2025

TRF5 adequa decisão sobre juros e correção monetária em auxílio-doença conforme Tema 810 do STF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reavaliou uma decisão sobre um caso de auxílio-doença, especificamente sobre como calcular os juros e a correção monetária do valor devido. A 1ª Turma, sob a relatoria do Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 810. Isso significa que, para dívidas do INSS que não são impostos, os juros devem seguir o rendimento da poupança, mas a correção monetária não pode usar a poupança, devendo ser aplicado um índice mais justo, como o IPCA-E.

ProvidoTRF5·15 de ago. de 2024

TRF5 garante direito de segurado contra demora do INSS na análise de benefício

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que a demora excessiva do INSS para analisar um pedido de benefício previdenciário é ilegal. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, reverteu uma sentença anterior e reconheceu que o segurado tem direito a uma resposta rápida, conforme previsto em lei. Isso significa que o INSS não pode demorar indefinidamente para analisar os pedidos dos cidadãos.