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Não ProvidoTRF5·1ª TURMA·

TRF5 mantém aposentadoria por idade urbana: entenda os requisitos de idade e carência para o benefício

Processo nº 0000XXX-XX.2023.8.17.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL EDVALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a decisão que concedeu a aposentadoria por idade urbana a uma segurada. O INSS havia recorrido, questionando a condição de segurada e a data de início do benefício, mas o Desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior e a 1ª Turma mantiveram a sentença. Isso significa que a segurada comprovou ter a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aposentadoria por idade urbana ao segurado que comprova os requisitos etários e de carência, mesmo com complementação de contribuições recolhidas sob alíquota reduzida.

📖 O que diz a lei

Art. 48 da Lei nº 8.213/91

Este artigo define que a aposentadoria por idade é um benefício para quem atinge uma certa idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) e já contribuiu por um tempo mínimo, chamado carência. No caso, a pessoa conseguiu provar que cumpriu esses requisitos.

Ver o texto da lei

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 60 (sessenta), se mulher.

Art. 201 da Constituição Federal

Este artigo da Constituição Federal estabelece as bases da Previdência Social no Brasil, dizendo que ela deve ser contributiva e obrigatória. Ele também indica que a previdência deve cobrir situações como a idade avançada, que é o caso da aposentadoria por idade.

Ver o texto da lei

A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou

Art. 201, §7º, II, da Constituição Federal

Esta parte da Constituição Federal foi mencionada no processo como um dos fundamentos para a decisão. Ela é um dispositivo constitucional que trata de regras específicas sobre a previdência social, servindo de base para a aplicação da lei no caso da aposentadoria por idade.

Emenda Constitucional nº 103/2019

Esta Emenda Constitucional é uma mudança importante na Constituição que alterou as regras da Previdência Social no Brasil. Ela foi citada no caso, provavelmente para definir quais normas deveriam ser aplicadas, especialmente em relação aos requisitos ou à data de início do benefício.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 manteve a sentença que concedeu aposentadoria por idade urbana ao segurado, confirmando o cumprimento dos requisitos etários e de carência. O recurso do INSS, que questionava a condição de segurada facultativa e a DIB, foi improvido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: [removido] APELADO: [removido] ADVOGADO: [removido]

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. COMPROVADOS REQUISITOS ETÁRIOS E DE CARÊNCIA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.

1. Apelação interposta pelo INSS em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Petrolândia-PE, que, julgando parcialmente procedente o pedido autoral, concedeu o benefício de aposentadoria por idade urbana à requerente, com o consequente pagamento em relação ao NB 41/198.682.692-6, desde a data da complementação das contribuições recolhidas sob alíquota reduzida, até a concessão administrativa do NB 41/207.618.415-0 posterior, qual seja, da data de 11/11/2020 a 26/09/2022.

2. Em suas razões, o INSS alega impossibilidade de enquadramento da requerente na condição de segurada facultativa, requer alteração da DIB para a data da segunda DER, em 26/09/2022, pugnando, ao final pela improcedência do pedido.

3. Consoante o disposto no art. 48 da Lei nº 8.213/91, "a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher", caso a data de entrada do requerimento seja anterior à Emenda Constitucional n.º 103/19, publicada em 13/11/2019. Devendo esses limites serem reduzidos para 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos no caso de trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (art. 48, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e art. 201, §7º, II, da Constituição Federal).

4. Segurados, homens e mulheres, já filiados ao RGPS na data da entrada em vigor da EC n.º 103/19. No presente caso, o requisito etário encontra-se devidamente comprovado, uma vez que o apelante já atingiu a idade de 65 anos, prevista para homens, conforme documentação de identificação juntada ao feito, tendo nascido em 22/03/1954, obedecendo ao disposto no art. 201, §7°, II, da Constituição Federal e nos art.48, §1°, da Lei nº 8.213/91.

5. No caso destes autos, aplicável a regra de transição da EC 103/2019, artigo 18, § 1º (§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.). O requisito etário encontrava-se preenchido ao tempo da decisão do requerimento administrativo. Houve pedido da autora para incidência do artigo 690, da IN 77/2015-INSS: Se durante a análise do requerimento for verificado que na DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que os implementou em momento posterior, deverá o servidor informar ao interessado sobre a possibilidade de reafirmação da DER, exigindo-se para sua efetivação a expressa concordância por escrito."

6. O benefício previdenciário somente será devido a partir do recolhimento da complementação, pois tem efeito constitutivo para efeito de assegurar o adequado enquadramento (IUJEF nº XXXXXXX-XX.2015.X.XX.XXXX, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, juntado aos autos em 03/05/2018).

7. Tendo em vista que a autora completou os requisitos exigidos por lei (idade e carência), o pedido deve ser julgado procedente. Portanto, é devido a partir da data da complementação das contribuições recolhidas sob alíquota reduzida, qual seja, 11 de novembro de 2020 até a DER de benefício concedido administrativamente posterior, isto é, DER em 26/09/2022 (NB 41/207.618.415-0). A sentença é de ser mantida, negando-se provimento ao apelo do INSS.

8. Negado provimento à apelação. Honorários fixados na sentença majorados em 1%, em face da sucumbência recursal, com base no artigo 85, § 11, do CPC e Súmula 111 do STJ 9. Apelação improvida.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A comprovação da atividade rural com início de prova material razoável e testemunhos.
  • O cumprimento dos requisitos de carência e tempo de contribuição, mesmo com uma pequena falha.
  • A soma de períodos de trabalho urbano e rural para cumprir os requisitos de idade e carência.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A falta de comprovação dos requisitos para o tipo de aposentadoria.
  • A insuficiência de provas materiais ou testemunhais para comprovar a atividade rural.
  • A ausência de prova material contemporânea para a atividade rural.
  • Quando o pedido é considerado impróprio ou não aplicável.
  • A não demonstração clara da incapacidade total e permanente para aposentadoria por invalidez.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF5 confirmou que uma segurada tem direito à aposentadoria por idade urbana, pois cumpriu os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pela lei.

Quem entrou no processo?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um recurso contra a decisão que concedeu a aposentadoria à segurada.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu negar o recurso do INSS, mantendo a aposentadoria por idade urbana para a segurada, pois ela comprovou todos os requisitos necessários.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados principalmente o artigo 48 da Lei nº 8.213/91, que trata da aposentadoria por idade, e o artigo 201, §7º, II, da Constituição Federal, além de considerar a Emenda Constitucional nº 103/19.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca aposentadoria por idade urbana, essa decisão reforça a importância de comprovar a idade mínima e o tempo de carência, mesmo que haja necessidade de complementar contribuições. É fundamental ter a documentação em dia para garantir seu direito.

Fonte oficial: TRF5 — 1ª TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.