
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL EDVALDO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que as empresas devem, sim, incluir o salário pago aos jovens aprendizes na base de cálculo das contribuições para a Previdência Social e para outras entidades, como SESC e SENAC. A empresa que entrou com o recurso queria ser dispensada dessa cobrança, alegando que o contrato de aprendizagem não geraria vínculo empregatício. No entanto, o Desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior e a 1ª Turma do TRF5 entenderam que a lei não prevê essa isenção.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu sobre a Revisão da Vida Toda, um tema importante para quem busca recalcular seu benefício do INSS. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, acolheu um pedido do INSS. Isso significa que, seguindo um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a regra de transição da Lei de 1999 é obrigatória, e o segurado não pode escolher a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um pedido do INSS para mudar uma decisão anterior sobre a Revisão da Vida Toda. O INSS argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido recentemente que a regra de transição da Lei 9.876/99 é obrigatória. Com base nessa nova posição do STF, o TRF5 concordou com o INSS e reverteu a decisão, afastando o direito do segurado à Revisão da Vida Toda.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a decisão que concedeu a aposentadoria por idade urbana a uma segurada. O INSS havia recorrido, questionando a condição de segurada e a data de início do benefício, mas o Desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior e a 1ª Turma mantiveram a sentença. Isso significa que a segurada comprovou ter a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a concessão de auxílio-doença a um trabalhador rural, reconhecendo sua condição de segurado especial e a incapacidade para o trabalho. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, também estabeleceu que a correção monetária e os juros de mora devem seguir a Taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2001. O INSS havia recorrido, mas teve seu pedido negado em grande parte.