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ProvidoTRF1·PRIMEIRA TURMA·

TRF1 garante aposentadoria por idade rural com prova material e testemunhal, fixando o início do benefício na DER

Processo nº 1017XXX-XX.2020.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade. A decisão destacou que a comprovação da atividade no campo pode ser feita com documentos que sirvam de indício, junto com o depoimento de testemunhas. Além disso, o TRF1 determinou que o pagamento do benefício deve começar a contar a partir da data em que o pedido foi feito no INSS.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aposentadoria por idade rural ao trabalhador que comprova a atividade rural por início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal, com termo inicial na Data de Entrada do Requerimento (DER).

Temas

Aposentadoria por Idade RuralTrabalhador RuralProva MaterialProva TestemunhalTermo Inicial do Benefício

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Art. 142 da Lei 8.213/91

Este artigo estabelece que o tempo mínimo de contribuição (chamado de carência) para a aposentadoria por idade de trabalhadores rurais segue uma tabela específica. Essa tabela leva em conta o ano em que a pessoa completou todos os requisitos para se aposentar, garantindo um período de trabalho comprovado.

Ver o texto da lei

Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120

Art. 48 da Lei 8.213/91

Conforme este artigo, para ter direito à aposentadoria por idade, a pessoa precisa ter cumprido o tempo mínimo de contribuição e ter 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. Este é o requisito geral de idade para a aposentadoria por idade.

Ver o texto da lei

A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 60 (sessenta), se mulher.

Art. 48, §1º da Lei 8.213/91

Este parágrafo da lei é fundamental para o caso, pois a decisão judicial o invocou para definir a idade mínima específica para a aposentadoria por idade do trabalhador rural. Ele estabelece que homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, uma condição especial para quem trabalha no campo.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 confirmou o direito do trabalhador rural à aposentadoria por idade, reconhecendo a comprovação da atividade rural por prova material e testemunhal. A decisão fixou o termo inicial do benefício na Data de Entrada do Requerimento (DER), reformando parcialmente a sentença.

📜 Ementa Documento oficial

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. LEI 8.213/91. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1."A concessão do benefício de aposentadoria por idade exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se a carência prevista no art. 142 da Lei de Benefícios, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Exige-se, simultaneamente, idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher (art. 48, §1º da mesma lei)." (AC [nº do processo suprimido]/GO, Rel. Des. Fed. JAMIL ROSA). 2.Na hipótese, a documentação juntada aos autos se enquadra nos moldes admitidos pela jurisprudência, em que consta a qualificação de rurícola, contemporânea ao prazo de carência que se busca demonstrar cumprido, sendo o princípio de prova corroborado por testemunhas que atestam, de forma coerente e robusta, a qualidade de trabalhador rural da parte [AUTOR], suprindo a exigência de tempo de trabalho imposta pela lei. 3.O termo inicial do benefício será a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou, tal não havendo, a data de ajuizamento de ação, ou eventualmente a data da incapacidade atestada pela perícia, vedando-se de todo modo a Reformatio in Pejus. Atualização monetária e juros de mora, conforme orientação do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4.Apelação da parte [AUTOR] provida para, mantendo a sentença que concedeu o benefício de aposentadoria por idade rural, fixar o termo inicial (item 3) na data do requerimento administrativo.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. LEI 8.213/91. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1."A concessão do benefício de aposentadoria por idade exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se a carência prevista no art. 142 da Lei de Benefícios, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Exige-se, simultaneamente, idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher (art. 48, §1º da mesma lei)." (AC XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX/GO, Rel. Des. Fed. JAMIL ROSA). 2.Na hipótese, a documentação juntada aos autos se enquadra nos moldes admitidos pela jurisprudência, em que consta a qualificação de rurícola, contemporânea ao prazo de carência que se busca demonstrar cumprido, sendo o princípio de prova corroborado por testemunhas que atestam, de forma coerente e robusta, a qualidade de trabalhador rural da parte autora, suprindo a exigência de tempo de trabalho imposta pela lei. 3.O termo inicial do benefício será a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou, tal não havendo, a data de ajuizamento de ação, ou eventualmente a data da incapacidade atestada pela perícia, vedando-se de todo modo a Reformatio in Pejus. Atualização monetária e juros de mora, conforme orientação do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4.Apelação da parte autora provida para, mantendo a sentença que concedeu o benefício de aposentadoria por idade rural, fixar o termo inicial (item 3) na data do requerimento administrativo.

A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da parte autora.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A atividade rural é comprovada por documentos iniciais.
  • Testemunhas confirmam a atividade rural apresentada nos documentos.
  • A idade mínima necessária para a aposentadoria é atingida.
  • A atividade rural foi exercida no tempo exigido antes do pedido.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Os documentos iniciais indicam que o trabalho era urbano, não rural.
  • As testemunhas não confirmam de forma convincente a atividade rural.
  • Não há documentos iniciais que comprovem o trabalho rural no período exigido.
  • A prova é feita apenas por testemunhas, sem nenhum documento inicial.
  • O conjunto de provas (documentos e testemunhas) não é suficiente para comprovar o trabalho rural.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão confirmou o direito de um trabalhador rural à aposentadoria por idade, estabelecendo que a atividade no campo pode ser comprovada por documentos e testemunhas, e que o benefício deve começar a ser pago desde o pedido no INSS.

Quem entrou no processo?

O segurado, que é um trabalhador rural, entrou com o processo para conseguir sua aposentadoria por idade.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal deu provimento ao recurso do segurado, mantendo a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural e alterando o termo inicial para a data do requerimento administrativo.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 48, §1º, e 142 da Lei 8.213/91, que tratam dos requisitos de idade e carência para a aposentadoria por idade rural.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é trabalhador rural e busca a aposentadoria por idade, essa decisão reforça que é possível comprovar seu tempo de trabalho com uma combinação de documentos (mesmo que não sejam muitos) e depoimentos de testemunhas, e que o benefício pode ser pago desde a data do seu pedido no INSS.

Fonte oficial: TRF1 — PRIMEIRA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.