
Decisões relatadas por DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um filho maior de idade, mas inválido, tem direito a receber pensão por morte de seus pais, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do falecimento deles e que ele dependesse economicamente deles. A decisão também esclarece que, para pessoas inválidas, o prazo para pedir a pensão não corre, ou seja, não há prescrição. Isso significa que o direito pode ser exercido a qualquer tempo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que reconheceu o direito de um trabalhador, que atuou como frentista, de ter seu tempo de serviço contado como especial para fins de aposentadoria. A decisão considerou que a exposição a hidrocarbonetos, comum na profissão, justifica o enquadramento. Para períodos anteriores a 1995, o tribunal entendeu que os formulários da empresa são prova suficiente, sem necessidade de laudo pericial.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade. A decisão destacou que a comprovação da atividade no campo pode ser feita com documentos que sirvam de indício, junto com o depoimento de testemunhas. Além disso, o TRF1 determinou que o pagamento do benefício deve começar a contar a partir da data em que o pedido foi feito no INSS.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão que reconheceu o direito de um trabalhador à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o período em que ele trabalhou exposto a condições especiais, como a eletricidade. A corte explicou que, para períodos anteriores a 1997, formulários e laudos técnicos da empresa são suficientes para comprovar essa exposição, sem a necessidade de um laudo pericial específico. Essa decisão é importante para quem busca aposentadoria especial e trabalhou em condições de risco.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado não tem direito de pedir a revisão do seu benefício previdenciário usando os percentuais que aumentaram o teto da Previdência Social, previstos nas Emendas Constitucionais de 1998 e 2003. A Corte entendeu que a lei já define os índices de reajuste para manter o valor real dos benefícios, e o segurado não pode escolher um índice diferente. Assim, o pedido de revisão foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma filha solteira de servidor público tem direito à pensão por morte, mesmo sem precisar provar que dependia financeiramente do pai. A decisão se baseou na Lei 3.373/1958, que estava em vigor na época em que o direito à pensão surgiu. O tribunal também afirmou que o tipo de contrato de trabalho do servidor (se era CLT ou estatutário) não impede o recebimento do benefício, pois a lei não fazia essa restrição.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso sobre a concessão de uma decisão provisória (liminar) para restabelecer um auxílio-doença. A decisão reforça que, para conseguir uma liminar, é preciso cumprir os requisitos da lei e que a decisão esteja alinhada com o que os tribunais já vêm decidindo. Além disso, não é comum que uma decisão provisória afaste uma lei expressa, a menos que haja algo muito errado e evidente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador rural tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão considerou que ele conseguiu provar que era segurado especial e que sua doença o impedia de trabalhar permanentemente. O benefício deve ser pago desde a data em que ele fez o pedido ao INSS.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um filho maior de idade, mas que é inválido, tem direito a receber pensão por morte de seus pais, mesmo que a invalidez tenha surgido depois que ele completou 18 anos, desde que ela já existisse antes do falecimento dos pais. A decisão também esclareceu que, para pessoas inválidas, não existe prazo de prescrição para pedir esse tipo de benefício. O INSS teve seu recurso parcialmente aceito apenas para ajustar os cálculos de juros e correção monetária.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu extinguir um processo de aposentadoria por idade rural. A decisão ocorreu porque o trabalhador não apresentou provas suficientes de que realmente exerceu a atividade rural pelo tempo exigido. Segundo o TRF1, a falta de documentos que comprovem o trabalho no campo impede o julgamento do pedido, mas permite que o trabalhador entre com uma nova ação se conseguir reunir as provas necessárias.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o INSS deve pagar honorários advocatícios em processos de execução de valores menores, conhecidos como RPVs (Requisições de Pequeno Valor), mesmo que não tenha apresentado defesa. A decisão, que segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou os honorários em 10% do valor a ser pago. Isso significa que, mesmo sem contestação, o advogado do segurado tem direito a essa remuneração.