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TRF1 garante pensão por morte a filho maior inválido e afasta prescrição do benefício

Processo nº 1011XXX-XX.2019.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um filho maior de idade, mas inválido, tem direito a receber pensão por morte de seus pais, desde que a invalidez tenha ocorrido antes do falecimento deles e que ele dependesse economicamente deles. A decisão também esclarece que, para pessoas inválidas, o prazo para pedir a pensão não corre, ou seja, não há prescrição. Isso significa que o direito pode ser exercido a qualquer tempo.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a pensão por morte a filho maior inválido, com dependência econômica comprovada e invalidez anterior ao óbito, não correndo prescrição para este tipo de dependente.

📖 O que diz a lei

Art. 74 da Lei 8.213/91

Esta lei define a partir de quando a pensão por morte deve ser paga. Geralmente, ela começa na data do falecimento se o pedido for feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou 90 dias para outros dependentes; caso contrário, começa na data do pedido. No entanto, neste caso, a regra geral de prazo não foi aplicada para o filho maior inválido.

Ver o texto da lei

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Art. 198, inciso I do Código Civil de 2002

Este artigo do Código Civil trata de situações em que o prazo para a pessoa buscar seus direitos na justiça (chamado de prescrição) não começa a contar ou fica parado. Ele foi invocado neste caso para explicar que, para o filho maior inválido, esse prazo não corre, protegendo seu direito à pensão.

Art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91

Este parágrafo da Lei da Previdência Social também aborda a questão dos prazos para buscar direitos. Ele foi citado para confirmar que, para dependentes maiores e inválidos, o prazo para pedir a pensão não se aplica, garantindo que eles possam fazer o pedido a qualquer momento.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 reconheceu o direito de filho maior inválido à pensão por morte, comprovada a qualidade de segurados dos instituidores e a dependência econômica. A invalidez deve preceder o óbito, mesmo que posterior à maioridade, e não corre prescrição para o dependente inválido.

📜 Ementa Documento oficial

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADOS COMPROVADA. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.

1. O filho maior inválido e dependente economicamente tem direito à pensão do segurado falecido, se a invalidez preceder ao óbito, ainda que posterior à emancipação ou maioridade. Precedentes da TNU.

2. Comprovada a qualidade de segurados dos instituidores da pensão, bem como a condição de filho maior inválido em relação aos falecidos, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte, na qualidade de dependente previdenciário.

3. Tratando-se de dependente maior inválido, não corre prescrição, nos termos art. 198, inciso I do CC 2002 e art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, razão pela qual não se aplica a regra estatuída no art. 74 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97.

4. Apelação do [AUTOR] provida para conceder o benefício de pensão por morte.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADOS COMPROVADA. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA.

1. O filho maior inválido e dependente economicamente tem direito à pensão do segurado falecido, se a invalidez preceder ao óbito, ainda que posterior à emancipação ou maioridade. Precedentes da TNU.

2. Comprovada a qualidade de segurados dos instituidores da pensão, bem como a condição de filho maior inválido em relação aos falecidos, deve ser reconhecido o direito à pensão por morte, na qualidade de dependente previdenciário.

3. Tratando-se de dependente maior inválido, não corre prescrição, nos termos art. 198, inciso I do CC 2002 e art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, razão pela qual não se aplica a regra estatuída no art. 74 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97.

4. Apelação do autor provida para conceder o benefício de pensão por morte.

A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A incapacidade do filho maior inválido existia antes da morte do segurado, mesmo que tenha surgido depois da maioridade, e a lei não estabelece prazo para pedir o benefício para ele.
  • A pessoa falecida tinha a qualidade de segurado comprovada, mesmo que sua aposentadoria tenha sido concedida por decisão judicial.
  • A companheira consegue provar que tinha uma união estável com o falecido e que dependia economicamente dele (o que é presumido em união estável).
  • O direito à previdência é considerado um direito fundamental que não prescreve, especialmente quando o pedido inicial foi negado administrativamente.
  • A qualidade de segurado especial (trabalhador rural) do falecido é comprovada com documentos iniciais e outras provas.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O filho já estava legalmente emancipado por vontade própria na data da morte do segurado.
  • Houve recebimento de um benefício assistencial (BPC) de forma indevida por fraude, permitindo que o valor seja descontado da pensão por morte.
  • Não foi provada a dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido.
  • A dependência econômica não foi comprovada de forma suficiente, mesmo com documentos iniciais e testemunhas.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 garantiu a um filho maior e inválido o direito de receber pensão por morte dos pais, reconhecendo sua dependência econômica e a não aplicação da prescrição para seu caso.

Quem entrou no processo?

O filho maior inválido entrou com o processo para conseguir a pensão por morte de seus pais falecidos.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do autor, concedendo o benefício de pensão por morte, pois comprovou-se a qualidade de segurados dos pais e a condição de filho maior inválido e dependente.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 198, inciso I do Código Civil de 2002 e o artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, que tratam da não ocorrência de prescrição para incapazes, e o artigo 74 da Lei 8.213/91, que foi afastado neste caso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é filho maior e inválido e dependia economicamente de um segurado falecido, pode ter direito à pensão por morte, mesmo que a invalidez tenha ocorrido após sua maioridade, desde que antes do óbito. Além disso, o prazo para pedir esse benefício não corre para você.

Fonte oficial: TRF1 — PRIMEIRA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.