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TRF1 garante honorários advocatícios em execuções de RPV contra o INSS, mesmo sem contestação

Processo nº 1026XXX-XX.2019.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o INSS deve pagar honorários advocatícios em processos de execução de valores menores, conhecidos como RPVs (Requisições de Pequeno Valor), mesmo que não tenha apresentado defesa. A decisão, que segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou os honorários em 10% do valor a ser pago. Isso significa que, mesmo sem contestação, o advogado do segurado tem direito a essa remuneração.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a condenação em honorários advocatícios em execução de título judicial contra ente público, ainda que não embargada, quando o valor se enquadra no rito das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Temas

Dispositivos

art. 1º-D da Lei 9.494/97Súmula 345 do STJRE 420.816/PR do STF

📖 O que diz a lei

Súmula 345 do STJ

Esta súmula estabelece que a Fazenda Pública (órgãos do governo) deve pagar honorários de advogado mesmo quando não contesta uma execução individual que veio de uma ação coletiva. Ela reforça a ideia de que, em certos casos, os advogados têm direito a esses honorários, mesmo sem oposição do governo.

Ver o texto da lei

São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

Art. 1º-D da Lei 9.494/97

Este artigo de lei trata de como são pagas as dívidas do governo em processos judiciais. Ele foi citado no caso porque estabelece uma regra geral sobre o pagamento de honorários de advogado pela Fazenda Pública, mas a decisão judicial destacou uma exceção a essa regra.

RE 420.816/PR do STF

Esta é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal, que é a corte máxima do país. No caso, essa decisão foi usada para esclarecer que, apesar de uma regra geral sobre honorários contra o governo, existe uma exceção para dívidas de pequeno valor (RPVs), permitindo o pagamento dos honorários.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 decidiu que são devidos honorários advocatícios em execução de título judicial contra ente público, mesmo sem embargos, quando o valor se enquadra no rito das RPVs. A decisão fixou os honorários em 10% sobre o valor da execução, citando precedentes do STF e STJ.

📜 Ementa Documento oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA ENTE PÚBLICO. EMBARGOS DO DEVEDOR: NÃO OPOSIÇÃO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CABÍVEIS SE O QUANTUM SE ENQUADRA NO RITO DAS RPV´S (STF, RE Nº 420.816/PR).

1. Ainda que, no julgamento do RE 420.816/PR, o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei 9.494/97 (red. MP n.º 2.180-35/01), ressalvou, todavia, a hipótese de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV´s), como no caso, em relação às quais vicejam, portanto, de regra, a condenação em verba honorária ainda que se trate de Execução contra ente público não embargada, ora fixada - em apreciação equitativa - em 10% sobre o valor da execução.

2. Agregue-se, por essencial ou, quando menos, muito útil à compreensão e solução da lide recursal, que o STJ assevera (SÚMULA-345) serem devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

3. Agravo de instrumento da parte exequente provido, para condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da execução.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Honorários advocatícios são concedidos em execuções contra órgãos públicos, mesmo sem contestação e para valores de RPV.
  • Os critérios definidos na decisão original devem ser mantidos na fase de execução.
  • A aplicação de multas por não cumprimento de ordens judiciais exige a prévia fixação de um prazo.
  • A comprovação de condições específicas ou a possibilidade de estender proteções legais pode resultar em decisão favorável.
  • Os honorários advocatícios são calculados sobre o valor total que a parte ganhou no processo, sem descontar pagamentos feitos antes da ação.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Valores pedidos que não são justos ou proporcionais ao trabalho realizado costumam ser negados.
  • Ações que prejudicam a capacidade da pessoa de ter uma vida digna, como a penhora de aposentadoria, são barradas.
  • Solicitações que desrespeitam regras legais ou constitucionais claras são indeferidas.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 estabeleceu que o INSS deve pagar honorários advocatícios em execuções de valores menores (RPVs), mesmo que não tenha contestado o processo.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado pelo segurado (o autor da ação) contra o INSS.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do segurado, determinando que o INSS pague os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da execução.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 1º-D da Lei 9.494/97, a Súmula 345 do STJ e o entendimento do STF no RE 420.816/PR, que tratam dos honorários em execuções contra a Fazenda Pública.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você tem um processo contra o INSS e o valor a receber se enquadra como RPV, seu advogado tem direito a receber honorários advocatícios, mesmo que o INSS não tenha apresentado defesa na fase de execução.

Fonte oficial: TRF1 — PRIMEIRA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.