TRF1 garante honorários advocatícios em execuções de RPV contra o INSS, mesmo sem contestação
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o INSS deve pagar honorários advocatícios em processos de execução de valores menores, conhecidos como RPVs (Requisições de Pequeno Valor), mesmo que não tenha apresentado defesa. A decisão, que segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou os honorários em 10% do valor a ser pago. Isso significa que, mesmo sem contestação, o advogado do segurado tem direito a essa remuneração.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a condenação em honorários advocatícios em execução de título judicial contra ente público, ainda que não embargada, quando o valor se enquadra no rito das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
📖 O que diz a lei
Esta súmula estabelece que a Fazenda Pública (órgãos do governo) deve pagar honorários de advogado mesmo quando não contesta uma execução individual que veio de uma ação coletiva. Ela reforça a ideia de que, em certos casos, os advogados têm direito a esses honorários, mesmo sem oposição do governo.
Ver o texto da lei
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Este artigo de lei trata de como são pagas as dívidas do governo em processos judiciais. Ele foi citado no caso porque estabelece uma regra geral sobre o pagamento de honorários de advogado pela Fazenda Pública, mas a decisão judicial destacou uma exceção a essa regra.
Esta é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal, que é a corte máxima do país. No caso, essa decisão foi usada para esclarecer que, apesar de uma regra geral sobre honorários contra o governo, existe uma exceção para dívidas de pequeno valor (RPVs), permitindo o pagamento dos honorários.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF1 decidiu que são devidos honorários advocatícios em execução de título judicial contra ente público, mesmo sem embargos, quando o valor se enquadra no rito das RPVs. A decisão fixou os honorários em 10% sobre o valor da execução, citando precedentes do STF e STJ.
📜 Ementa Documento oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA ENTE PÚBLICO. EMBARGOS DO DEVEDOR: NÃO OPOSIÇÃO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CABÍVEIS SE O QUANTUM SE ENQUADRA NO RITO DAS RPV´S (STF, RE Nº 420.816/PR).
1. Ainda que, no julgamento do RE 420.816/PR, o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei 9.494/97 (red. MP n.º 2.180-35/01), ressalvou, todavia, a hipótese de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV´s), como no caso, em relação às quais vicejam, portanto, de regra, a condenação em verba honorária ainda que se trate de Execução contra ente público não embargada, ora fixada - em apreciação equitativa - em 10% sobre o valor da execução.
2. Agregue-se, por essencial ou, quando menos, muito útil à compreensão e solução da lide recursal, que o STJ assevera (SÚMULA-345) serem devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
3. Agravo de instrumento da parte exequente provido, para condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da execução.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Honorários advocatícios são concedidos em execuções contra órgãos públicos, mesmo sem contestação e para valores de RPV.
- Os critérios definidos na decisão original devem ser mantidos na fase de execução.
- A aplicação de multas por não cumprimento de ordens judiciais exige a prévia fixação de um prazo.
- A comprovação de condições específicas ou a possibilidade de estender proteções legais pode resultar em decisão favorável.
- Os honorários advocatícios são calculados sobre o valor total que a parte ganhou no processo, sem descontar pagamentos feitos antes da ação.
❌ Costuma ser rejeitado
- Valores pedidos que não são justos ou proporcionais ao trabalho realizado costumam ser negados.
- Ações que prejudicam a capacidade da pessoa de ter uma vida digna, como a penhora de aposentadoria, são barradas.
- Solicitações que desrespeitam regras legais ou constitucionais claras são indeferidas.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF1 estabeleceu que o INSS deve pagar honorários advocatícios em execuções de valores menores (RPVs), mesmo que não tenha contestado o processo.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado pelo segurado (o autor da ação) contra o INSS.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu a favor do segurado, determinando que o INSS pague os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da execução.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 1º-D da Lei 9.494/97, a Súmula 345 do STJ e o entendimento do STF no RE 420.816/PR, que tratam dos honorários em execuções contra a Fazenda Pública.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você tem um processo contra o INSS e o valor a receber se enquadra como RPV, seu advogado tem direito a receber honorários advocatícios, mesmo que o INSS não tenha apresentado defesa na fase de execução.
