VadeLab
OutrosTRF1·PRIMEIRA TURMA·

TRF1 extingue processo de aposentadoria rural por falta de provas do trabalho no campo

Processo nº 1031XXX-XX.2019.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
🔒 Número completo do processo e dados das partes — em breve na versão completa. Entre na lista de espera →

📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu extinguir um processo de aposentadoria por idade rural. A decisão ocorreu porque o trabalhador não apresentou provas suficientes de que realmente exerceu a atividade rural pelo tempo exigido. Segundo o TRF1, a falta de documentos que comprovem o trabalho no campo impede o julgamento do pedido, mas permite que o trabalhador entre com uma nova ação se conseguir reunir as provas necessárias.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a aposentadoria por idade rural quando há ausência de início de prova material suficiente para comprovar a qualidade de segurado especial, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito.

Temas

Aposentadoria por Idade RuralTrabalhador RuralInício de Prova MaterialExtinção do Processo sem Resolução do MéritoSegurado Especial

Dispositivos

art. 143 da Lei 8.213/91art. 55, §3º da Lei 8.213/1991art. 48, § 1º da Lei 8.213/91Súmula 149/STJSúmula 27/TRF da 1ª Regiãoart. 283 do CPCart. 267, IV do CPCart. 268 do CPCREsp 1.352.721-SP

📖 O que diz a lei

Art. 143 da Lei 8.213/91

Este artigo permite que o trabalhador rural peça aposentadoria por idade, mesmo que tenha trabalhado de forma não contínua. Para isso, ele precisa comprovar que exerceu a atividade rural.

Ver o texto da lei

O trabalhador rural, ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.

Súmula 149 do STJ

Esta súmula estabelece que apenas o depoimento de testemunhas não é suficiente para provar que alguém trabalhou na roça para conseguir um benefício da Previdência. É preciso ter outros tipos de prova também.

Ver o texto da lei

A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Art. 55, §3º da Lei 8.213/91

Este parágrafo da lei previdenciária foi mencionado no caso para indicar a importância de apresentar um começo de prova em documentos para comprovar o tempo de serviço rural. Ele serve como base para a exigência de provas no processo.

Recurso Repetitivo do STJ (REsp 1.352.721-SP)

Esta é uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça, que serve como orientação obrigatória para todos os outros tribunais em casos parecidos. Ela foi usada aqui para definir como deve ser a prova de atividade rural em processos de aposentadoria.

Art. 283 do Código de Processo Civil

Este artigo do Código de Processo Civil define quais documentos e informações essenciais devem ser apresentados junto com o pedido inicial em um processo. Se o pedido não tiver essas informações ou provas básicas, o processo pode ser encerrado sem que o mérito seja julgado.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 extinguiu o processo de aposentadoria por idade rural sem resolução do mérito, por ausência de início de prova material suficiente para comprovar a qualidade de segurado especial, conforme entendimento do STJ em recurso repetitivo.

📜 Ementa Documento oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8.213/91 ACEITOS COMO PRINCÍPIO DE PROVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. O benefício de aposentadoria por idade, disciplinado no art. 143 da Lei 8.213/91, exige a demonstração do trabalho rural, ainda que descontínuo, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal ou prova documental plena (§3º do art. 55 da Lei 8.213/1991 e Súmulas 149/STJ e 27/TRF da 1ª Região), além de idade superior a 60 (sessenta) anos para homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher (art. 48, § 1º).

2. No caso dos autos, as provas apresentadas mostram-se insuficientes para a comprovação do exercício da atividade alegada, sob regime de economia familiar, por tempo suficiente a cumprir a carência exigida em lei. Assim, segundo a nova orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos para aplicação restrita às ações previdenciárias, a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC), e a consequente possibilidade de o [AUTOR] intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa (REsp 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe 28/4/2016).

3. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurado.

4. Apelação prejudicada.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Outros

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8.213/91 ACEITOS COMO PRINCÍPIO DE PROVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. O benefício de aposentadoria por idade, disciplinado no art. 143 da Lei 8.213/91, exige a demonstração do trabalho rural, ainda que descontínuo, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal ou prova documental plena (§3º do art. 55 da Lei 8.213/1991 e Súmulas 149/STJ e 27/TRF da 1ª Região), além de idade superior a 60 (sessenta) anos para homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher (art. 48, § 1º).

2. No caso dos autos, as provas apresentadas mostram-se insuficientes para a comprovação do exercício da atividade alegada, sob regime de economia familiar, por tempo suficiente a cumprir a carência exigida em lei. Assim, segundo a nova orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos para aplicação restrita às ações previdenciárias, a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC), e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa (REsp 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe 28/4/2016).

3. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurado.

4. Apelação prejudicada.

A Turma, por unanimidade, extinguiu o feito, de ofício, e julgou prejudicada a apelação.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

❌ Costuma ser rejeitado

  • A ausência de início de prova material suficiente ou idônea para comprovar a atividade rural.
  • A falta de comprovação da atividade rural pelo período de carência exigido.
  • A ausência de prova material contemporânea ao período de carência.
  • A apresentação de prova exclusivamente testemunhal ou documentos extemporâneos.
  • A existência de vínculos urbanos longos que descaracterizam a atividade rural.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 extinguiu um processo de aposentadoria por idade rural sem analisar o mérito, ou seja, sem dizer se o trabalhador tinha ou não direito ao benefício, por falta de provas.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador rural entrou com o processo buscando a aposentadoria por idade.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu extinguir o processo sem resolver o mérito, pois o trabalhador não apresentou provas documentais suficientes para comprovar sua atividade rural.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados artigos da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, e artigos do Código de Processo Civil (CPC), que regulam como os processos devem tramitar. Também foram mencionadas súmulas do STJ e do próprio TRF1.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca aposentadoria rural, é crucial reunir o máximo de documentos que comprovem sua atividade no campo. A falta dessas provas pode levar à extinção do seu processo, mas você poderá tentar novamente se conseguir mais documentos.

Fonte oficial: TRF1 — PRIMEIRA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.