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TRF1 extingue processo de aposentadoria rural por falta de provas do trabalho no campo

Processo nº 1031XXX-XX.2019.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu extinguir um processo de aposentadoria por idade rural. A decisão ocorreu porque o trabalhador não apresentou provas suficientes de que realmente exerceu a atividade rural pelo tempo exigido. Segundo o TRF1, a falta de documentos que comprovem o trabalho no campo impede o julgamento do pedido, mas permite que o trabalhador entre com uma nova ação se conseguir reunir as provas necessárias.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a aposentadoria por idade rural quando há ausência de início de prova material suficiente para comprovar a qualidade de segurado especial, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito.

Temas

Dispositivos

art. 143 da Lei 8.213/91art. 55, §3º da Lei 8.213/1991art. 48, § 1º da Lei 8.213/91Súmula 149/STJSúmula 27/TRF da 1ª Regiãoart. 283 do CPCart. 267, IV do CPCart. 268 do CPCREsp 1.352.721-SP

📖 O que diz a lei

Art. 143 da Lei 8.213/91

Este artigo permite que o trabalhador rural peça aposentadoria por idade, mesmo que tenha trabalhado de forma não contínua. Para isso, ele precisa comprovar que exerceu a atividade rural.

Ver o texto da lei

O trabalhador rural, ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.

Súmula 149 do STJ

Esta súmula estabelece que apenas o depoimento de testemunhas não é suficiente para provar que alguém trabalhou na roça para conseguir um benefício da Previdência. É preciso ter outros tipos de prova também.

Ver o texto da lei

A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Art. 55, §3º da Lei 8.213/91

Este parágrafo da lei previdenciária foi mencionado no caso para indicar a importância de apresentar um começo de prova em documentos para comprovar o tempo de serviço rural. Ele serve como base para a exigência de provas no processo.

Recurso Repetitivo do STJ (REsp 1.352.721-SP)

Esta é uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça, que serve como orientação obrigatória para todos os outros tribunais em casos parecidos. Ela foi usada aqui para definir como deve ser a prova de atividade rural em processos de aposentadoria.

Art. 283 do Código de Processo Civil

Este artigo do Código de Processo Civil define quais documentos e informações essenciais devem ser apresentados junto com o pedido inicial em um processo. Se o pedido não tiver essas informações ou provas básicas, o processo pode ser encerrado sem que o mérito seja julgado.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 extinguiu o processo de aposentadoria por idade rural sem resolução do mérito, por ausência de início de prova material suficiente para comprovar a qualidade de segurado especial, conforme entendimento do STJ em recurso repetitivo.

📜 Ementa Documento oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8.213/91 ACEITOS COMO PRINCÍPIO DE PROVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. O benefício de aposentadoria por idade, disciplinado no art. 143 da Lei 8.213/91, exige a demonstração do trabalho rural, ainda que descontínuo, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal ou prova documental plena (§3º do art. 55 da Lei 8.213/1991 e Súmulas 149/STJ e 27/TRF da 1ª Região), além de idade superior a 60 (sessenta) anos para homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher (art. 48, § 1º).

2. No caso dos autos, as provas apresentadas mostram-se insuficientes para a comprovação do exercício da atividade alegada, sob regime de economia familiar, por tempo suficiente a cumprir a carência exigida em lei. Assim, segundo a nova orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos para aplicação restrita às ações previdenciárias, a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC), e a consequente possibilidade de o [AUTOR] intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa (REsp 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe 28/4/2016).

3. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurado.

4. Apelação prejudicada.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Outros

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 8.213/91 ACEITOS COMO PRINCÍPIO DE PROVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. O benefício de aposentadoria por idade, disciplinado no art. 143 da Lei 8.213/91, exige a demonstração do trabalho rural, ainda que descontínuo, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal ou prova documental plena (§3º do art. 55 da Lei 8.213/1991 e Súmulas 149/STJ e 27/TRF da 1ª Região), além de idade superior a 60 (sessenta) anos para homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher (art. 48, § 1º).

2. No caso dos autos, as provas apresentadas mostram-se insuficientes para a comprovação do exercício da atividade alegada, sob regime de economia familiar, por tempo suficiente a cumprir a carência exigida em lei. Assim, segundo a nova orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos para aplicação restrita às ações previdenciárias, a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC), e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa (REsp 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe 28/4/2016).

3. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurado.

4. Apelação prejudicada.

A Turma, por unanimidade, extinguiu o feito, de ofício, e julgou prejudicada a apelação.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

❌ Costuma ser rejeitado

  • A ausência de início de prova material suficiente ou idônea para comprovar a atividade rural.
  • A falta de comprovação da atividade rural pelo período de carência exigido.
  • A ausência de prova material contemporânea ao período de carência.
  • A apresentação de prova exclusivamente testemunhal ou documentos extemporâneos.
  • A existência de vínculos urbanos longos que descaracterizam a atividade rural.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF1 extinguiu um processo de aposentadoria por idade rural sem analisar o mérito, ou seja, sem dizer se o trabalhador tinha ou não direito ao benefício, por falta de provas.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador rural entrou com o processo buscando a aposentadoria por idade.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu extinguir o processo sem resolver o mérito, pois o trabalhador não apresentou provas documentais suficientes para comprovar sua atividade rural.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados artigos da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, e artigos do Código de Processo Civil (CPC), que regulam como os processos devem tramitar. Também foram mencionadas súmulas do STJ e do próprio TRF1.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca aposentadoria rural, é crucial reunir o máximo de documentos que comprovem sua atividade no campo. A falta dessas provas pode levar à extinção do seu processo, mas você poderá tentar novamente se conseguir mais documentos.

Fonte oficial: TRF1 — PRIMEIRA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.